Pessoa usando app financeiro no celular

Como é descontado o empréstimo consignado CLT na folha e como conferir no holerite

Saiba quando começa o desconto, qual o limite sobre o salário e o que fazer se a parcela não apareceu no seu contracheque.

Como é descontado o empréstimo consignado CLT?

O desconto é automático: a parcela sai da sua folha de pagamento antes do depósito do salário líquido na conta. Você não precisa pagar boleto, lembrar de vencimento nem fazer nada manualmente.

O fluxo funciona em três etapas: você contrata o crédito e recebe o dinheiro na conta. A empresa desconta a parcela na folha e repassa o valor à Caixa Econômica Federal, que distribui à instituição financeira credora. Todo o processo opera via eSocial e FGTS Digital, sem papel nem intermediário.

A base legal que autoriza o desconto é a Lei 10.820/2003, atualizada pela Lei 15.179/2025. Se a empresa não descontar ou não repassar, a responsabilidade é do empregador, não sua: a lei prevê sanções administrativas, civis e criminais, incluindo multa de 30% sobre o valor retido indevidamente. No RecargaPay, o consignado CLT funciona exatamente nesse modelo, com contratação 100% digital e desconto automático na folha.

Qual é o limite de desconto do consignado CLT?

O limite é de 35% da remuneração disponível (salário bruto menos INSS e IRRF). Esse percentual inclui a soma de todos os contratos ativos, com máximo de 9 contratos simultâneos.

O que entra na base de cálculo: salário base, adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, noturno) e comissões recorrentes. O que não entra: horas extras eventuais, PLR, vale-transporte e vale-refeição.

A consulta da margem pode ser feita pelo app da Carteira de Trabalho Digital, que puxa os dados do eSocial automaticamente. Qualquer reajuste salarial recalcula a margem sem necessidade de avisar o banco.

Se sua margem já está comprometida mas você precisa de crédito, o Empréstimo RecargaPay é uma alternativa sem desconto na folha, contratada pelo app e sem fiador. Sujeito à análise de crédito.

Quando começa o desconto da primeira parcela?

O primeiro desconto ocorre na folha do mês seguinte à averbação do contrato, conforme a Portaria MTE 435/2025. A janela de averbação vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte:

Data de contrataçãoPeríodo de averbaçãoDesconto na folha de
25 de janeiro21/jan a 20/fevMarço
10 de fevereiro21/jan a 20/fevMarço
22 de fevereiro21/fev a 20/marAbril
5 de março21/fev a 20/marAbril

Na prática, o intervalo entre a contratação e o primeiro desconto pode chegar a 2 meses. Isso é normal e não significa que houve erro.

Como identificar o desconto do empréstimo CLT no holerite?

O desconto aparece na seção de descontos do holerite, identificado pelo código da instituição financeira e número do contrato. Para conferir:

  1. Localize a seção de descontos no holerite;
  2. Identifique a linha do consignado (geralmente descrita como "emp. consignado" ou "consignado CLT" seguida do código do banco);
  3. Confira se o valor descontado corresponde exatamente ao valor da parcela contratada;
  4. Verifique se o número do contrato bate com os dados do seu contrato assinado.

Além do holerite, acompanhe pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Se houver divergência, entre em contato com a instituição financeira antes de procurar o RH.

O desconto do empréstimo CLT incide nas férias e no 13º?

Sim, o desconto continua normalmente tanto nas férias quanto no 13º. Se a parcela é de R$ 500 e você tira férias em julho, o desconto aparece no contracheque de férias da mesma forma. O terço constitucional (1/3 a mais) pode até aumentar ligeiramente a margem naquele mês.

No 13º, as duas parcelas (novembro e dezembro) seguem o calendário normal de descontos. Se você conta com o valor integral para despesas de fim de ano, considere que a parcela do consignado será descontada normalmente. Nenhum mês é pulado.

Como é descontado o empréstimo CLT na rescisão?

Demissão sem justa causa

O desconto em folha é interrompido, mas a dívida continua. A empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias. O banco também pode reter até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%.

Se as verbas e o FGTS não cobrirem tudo, o saldo restante vira cobrança direta (boleto ou débito em conta). Na demissão por justa causa, não há multa de 40%, o que reduz as garantias.

Mudança voluntária de emprego

A Lei 15.179/2025 prevê redirecionamento automático das parcelas se você for recontratado em regime CLT. Durante a transição, a instituição pode oferecer pagamento via boleto até o novo vínculo ser ativado.

Para quem perdeu o vínculo e precisa de crédito, o Empréstimo RecargaPay não depende de carteira assinada e funciona mesmo para quem tem restrição no nome — sem fiador, 100% pelo app e disponível 24/7. Sujeito à análise de crédito.

O empréstimo CLT pode ser descontado no vale do dia 20?

Só com autorização prévia do trabalhador. Sem essa autorização expressa, o empregador deve concentrar o desconto na folha principal.

As condições para desconto no vale:

  • O trabalhador autorizou previamente no contrato ou em termo separado;
  • O valor do adiantamento comporta o desconto dentro do limite de 35%;
  • A empresa adota adiantamento como parte da política de folha.

Na prática, se o desconto é na folha integral (quinto dia útil), o impacto recai no salário principal. Se é no vale (dia 20), recai no adiantamento. Em ambos os casos, o valor líquido total no mês é o mesmo.

O que acontece se o salário não cobrir a parcela?

Quando a remuneração do mês é insuficiente (licença não remunerada, suspensão contratual ou redução salarial), pode ocorrer desconto parcial ou nenhum desconto. Você não é considerado inadimplente automaticamente: o problema está no fluxo entre empresa e banco, não na sua vontade de pagar.

A instituição financeira é notificada e o valor pendente é tratado conforme as cláusulas do contrato (cobrança via boleto ou acúmulo para o mês seguinte). Se acontecer, entre em contato com a instituição para entender como será tratado e evitar atraso formal.

O que fazer se o desconto não apareceu no holerite?

Isso é comum nos primeiros meses e geralmente tem explicação na janela de competência:

  1. Verifique a janela de competência: se a contratação foi no final do período, o primeiro desconto pode demorar até 2 meses;
  2. Consulte a Carteira de Trabalho Digital: verifique se o contrato aparece como ativo e se a averbação foi concluída;
  3. Fale com o RH/DP da empresa: pergunte se o desconto foi processado, já que a empresa é a responsável operacional;
  4. Contate a instituição financeira: informe os dados do contrato e peça verificação da averbação e do repasse.

O não desconto não gera inadimplência para o trabalhador, pois a responsabilidade é do empregador. Guarde comprovantes de cada etapa.

Precisa de um empréstimo consignado CLT? Saiba como fazer pelo RecargaPay

  • 1

    Baixe o app e crie sua conta no RecargaPay

  • 2

    Acesse a tela inicial e toque em Empréstimo

  • 3

    Clique em Consignado CLT e confira sua oferta

  • 4

    Confirme e receba o dinheiro na hora!

conquiste crédito e dinheiro na hora

Perguntas frequentes

O primeiro desconto ocorre na folha do mês seguinte à averbação. A janela vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte. Um contrato assinado em 25 de janeiro será averbado no período 21/jan a 20/fev, com desconto na folha de março. O intervalo entre assinatura e primeiro desconto pode variar de 3 a 8 semanas.

O empréstimo vinculado à carteira de trabalho (consignado CLT) é descontado automaticamente da folha pela empresa, antes do depósito do salário líquido. O limite é 35% da remuneração disponível. Acompanhe pelo holerite e pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

O desconto padrão ocorre na folha principal (geralmente entre o 1º e o 5º dia útil). O desconto no adiantamento (dia 20) só acontece se o trabalhador autorizou previamente. Sem autorização, concentra-se na folha integral.

O saldo devedor é descontado das verbas rescisórias (até 35% do total). O banco pode reter até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se não cobrir tudo, o saldo é cobrado via boleto com possibilidade de renegociação.

Sim. O trabalhador pode ter no máximo 9 contratos simultâneos, e a soma de todas as parcelas deve respeitar o teto de 35% da remuneração disponível. Consulte os contratos ativos pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento seguro

Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Ícone de
Vídeo em libras
Logo da RecargaPay

O app ideal para você e para
seu negócio!

Faça Pix com qualquer cartão de crédito em até 12x, parcele contas e boletos,
recarregue seu celular, cartão de transporte e muito mais.