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Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Na RecargaPay buscamos promover ações baseadas em incentivar a sustentabilidade dos negócios, como também, às boas práticas de mercado, alinhadas com a ética e transparência. Para saber mais acesse a nossa Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO

Versão

Data

 Elaboração

Revisão

Modificações

1

2019

Compliance

Diretoria RecargaPay

Versão inicial

2

02/2023

Riscos & Controles Internos

Compliance

Ajustes das diretrizes e inclusão do item 5 da Política.

3

09/2024

Riscos & Controles Internos

Compliance

Ajustes nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e subitens 9.

ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Esta Política deverá ser revista e atualizada ao menos anualmente, com vistas a se manter em sintonia com as regras de negócio, com as melhores práticas do mercado, leis, regulamentos e demais aspectos.

TERMOS E ABREVIAÇÕES

Termos

Definições

Ambiental

Considera-se a natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo quando possível a sua recuperação.

Colaboradores

Sócios, administradores e empregados das empresas do Grupo RecargaPay.

Climática

Contribuição das empresas no desenvolvimento dos negócios de forma sustentável considerando a sua contribuição para o cuidado com o meio ambiente.

Conglomerado RecargaPay ou "RecargaPay"

RecargaPay Instituição de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.275.560/0001-75, RP Sociedade de Crédito S/A, inscrita no CNPJ sob o n˚ 44.431.743/0001-91 e qualquer outra empresa autorizada que componha o Conglomerado Prudencial da RecargaPay.

ESG

Sigla em inglês para "environmental, social and corporate governance", que traduzido significa: governança ambiental, social e corporativa (que inclui também as ações climáticas).

Prestadores de serviços

Qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços para o Conglomerado RecargaPay ou que estabeleçam relação comercial de parceria com o mesmo.

Grupo RecargaPay

RecargaPay e suas subsidiárias, afiliadas, controladas ou demais empresas do grupo econômico.

Parceiros

Parceria comercial entre duas empresas que se unem a fim de oferecer serviços em conjunto.

PRSAC

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

RSAC

Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

Público Externo

Clientes, parceiros de negócio e demais stakeholders interessados.

Risco Ambiental

A possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.

Risco Climático

Impacto negativo que um evento climático pode causar ao meio ambiente, econômico ou social.

1. Objetivo

A Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) tem o objetivo de definir conceitos e estabelecer diretrizes e responsabilidades para atender disposições e mitigar riscos de responsabilidade social, ambiental e climática na criação e oferecimento de produtos e serviços, bem como na gestão e estratégia de negócio, presentes nas regulamentações do Banco Central do Brasil e legislações aplicáveis ao modelo de negócio.

2. Abrangência

A Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) deverá ser observada e cumprida por todos os colaboradores, independentemente de estarem na estrutura física ou em ambiente remoto.

3. Base Legal

A base normativa inclui, mas não se limita às seguintes normas:

  • Res. BCB 331/2023 (Estabelece diretrizes para a PRSAC para Conglomerado do Tipo 3);
  • Res. CMN 4.945/2021 (Estabelece diretrizes para a PRSAC para IFs);
  • Res. BCB nº 201/2022 (Metodologia Simplificada de Ger. de Riscos para Cong. Tipo 3);
  • Res. CMN 4.606/2017 (Metodologia Simplificada de Gerenciamento de Riscos);
  • Res. CMN Nº 5.089/2023 (Estrutura de Gerenciamento de Riscos); e
  • RecargaCOD - Código de Ética e Conduta do Grupo RecargaPay.

4. Diretrizes

O Grupo RecargaPay conduz seus negócios baseado nos deveres de responsabilidade social, ambiental e climática, gerando valor e impacto positivo para seus clientes, colaboradores, investidores e parceiros de negócio, conforme compromissos e valores formalizados no RecargaCOD.

4.1 Diretrizes Sociais

  1. O Grupo RecargaPay tem ciência de sua função social e tem o objetivo institucional de, a partir de sua atuação, diminuir as desigualdades sociais e econômicas, fomentando o acesso da população não bancarizada aos seus produtos e serviços, além de assegurar os pontos dispostos abaixo:
  2. A igualdade e dignidade de seus colaboradores, pautando o trabalho e o convívio no Código de Ética e Conduta - RecargaCOD, realizando ações internas de disseminação de suas disposições sobre ética, integridade, legalidade, comportamento aceitável e boas práticas de governança corporativa;
  3. A redução das desigualdades sociais e econômicas, com a realização de processos seletivos inclusivos, com vagas afirmativas e do programa Jovem Aprendiz;
  4. A conscientização do quadro de colaboradores sobre temas relevantes e com impacto para a sociedade com palestras sobre gênero, orientação sexual, etnia, raça, origem e demais assuntos que estimulem a reflexão e vontade de mudança social nos colaboradores, além de consolidar e promover a convivência respeitosa e empática entre as equipes;
  5. A existência e manutenção do Comitê de Representatividade, grupo formado por colaboradores da RecargaPay que tem por objetivo assegurar a representatividade de todos os grupos representados no quadro de colaboradores, inclusive, nos cargos de liderança, contribuindo assim para a redução de desigualdades sociais e promoção da diversidade no Grupo RecargaPay;
  6. Treinamento para a liderança do Grupo RecargaPay, ministrado pelo time de RH, que tem por objetivo formar líderes conscientes de seu papel no desenvolvimento técnico e pessoal de seus liderados, abordando temas como comunicação adequada, inclusão, respeito e tratamento isonômico;
  7. Acompanhamento e cumprimento do arcabouço normativo que impacta o Conglomerado RecargaPay, garantindo que o negócio esteja em conformidade com as determinações legais, regulatórias e com as melhores práticas de governança corporativa adotadas pelo mercado;
  8. Apoio e incentivo à educação, garantindo a seus colaboradores descontos por meio de parcerias com universidades, escolas de línguas e demais instituições de ensino.
  9. Privacidade, segurança e proteção de dados de colaboradores e usuários, adotando políticas e treinamentos de acordo com as regulamentações;

4.2 Diretrizes Ambientais e Climáticas

O Grupo RecargaPay possui contrato remoto com seus colaboradores, disponibilizando espaços de escritórios compartilhados para quando as equipes precisam e/ou optam por se reunir. Tal ação, além de trazer benefícios aos colaboradores do Grupo RecargaPay, garante:
  1. A expressiva diminuição de materiais de rápido descarte como copos de plástico, papéis, produção de lixo, entre outros;
  2. Utilização de software que permite a utilização de assinaturas eletrônicas, diminuindo expressivamente a utilização de documentos de papel; e
  3. Economia de água, energia e redução de poluição de combustíveis que costuma ser produzido em uma estrutura física e com o deslocamento de colaboradores.
Nossa infraestrutura utiliza serviços de cloud computing (computação em nuvem), o que também possui inúmeros benefícios quando comparado à utilização de on-premise (servidores locais), contribuindo para redução das emissões de carbono, minimização de resíduos eletrônicos e o uso sustentável dos recursos naturais, através das seguintes ações:
  1. Otimização do uso de energia por meio de técnicas avançadas, como a consolidação de servidores e a gestão inteligente da carga de trabalho;
  2. Redução da necessidade de atualizações frequentes de hardware, diminuindo a quantidade de resíduos eletrônicos descartados inadequadamente;
  3. Automação na nuvem permite uma gestão eficiente de recursos, aumentando ou diminuindo o uso de recursos de acordo com a demanda, evitando o desperdício de capacidade computacional.
Grandes provedores de cloud computing investem continuamente em inovação tecnológica, aumentando a eficiência energética e reduzindo o impacto ambiental das operações.

Além disso, vale destacar que o relacionamento direto do Conglomerado RecargaPay com os clientes ocorre sempre por meio eletrônico (aplicativo RecargaPay), garantindo assim a redução do impacto ambiental na oferta de produtos e serviços oferecidos.

5. Gerenciamento do Risco Social, Ambiental e Climático

O gerenciamento do Risco Social, Ambiental e Climático é realizado pelo Grupo RecargaPay de forma integrada aos demais riscos, tornando possível identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos sociais, ambientais e climáticos presentes nas atividades e nas operações da Companhia.

6. Relacionamento com Partes Interessadas

6.1 Prestadores de Serviços

O Grupo RecargaPay se preocupa com o impacto que os fornecedores possuem no ambiental, social e climático, por isso, ao avaliar um possível fornecedor é realizado, por meio da análise de KYP, uma pesquisa em base de dados públicas que contém informações sobre órgãos ambientais, para verificar se há anotações restritivas relacionadas ao fornecedor em processos administrativos e/ou judiciais.

6.2 Colaboradores

No relacionamento com seus colaboradores, o Grupo RecargaPay guia-se pelo RecargaCOD e compromete-se com um ambiente de trabalho saudável, considerando os direitos humanos e leis trabalhistas, bem como, a diversidade social da equipe.

Todos os novos colaboradores passam pelo processo de Conheça Seu Colaborador - KYE, em que a equipe realiza diligências em bases públicas e privadas, listas restritivas, processos e inquéritos para garantir que o quadro de colaboradores reflita os princípios éticos e de conformidade.

Após o início, todos os colaboradores recebem treinamentos e documentos que apresentam a estrutura institucional e regulatória do Grupo, a fim de explicar sobre como os negócios são conduzidos e as melhores práticas aplicadas.

6.3 Clientes

O Grupo RecargaPay está ciente do impacto que causa na comunidade, principalmente quanto aos clientes e usuários, por isso oferece uma aplicação acessível, incluindo pessoas com deficiência auditiva através do atendimento por libras.

Os dados e informações dos clientes são protegidos conforme determinações de sigilo bancário e adotando altos padrões em relação à privacidade e segurança. Também, é disponibilizado aos clientes conscientização sobre a utilização de créditos e saúde financeira.

Para proteção de exposições a atos ilícitos, faz parte da abertura de conta de clientes na aplicação o processo de Conheça Seu Cliente - KYC, com o objetivo de conhecer o perfil e padrão de quem irá transacionar recursos na RecargaPay.

6.4 Alta Administração

Garantindo a transparência de suas informações, o Grupo RecargaPay divulga, recorrentemente, ao regulador e à sua alta administração todas as informações relacionadas às ações de natureza ambiental, social e climática por meio de relatório específico.

7. Governança Corporativa

As boas práticas de governança do Grupo RecargaPay conta com a seguinte estrutura:

  • Comitês Executivos para deliberação e acompanhamento de temas e decisões do negócio;
  • Disseminação da cultura de sustentabilidade e responsabilidade social, ambiental e climática por meio de comunicados aos colaboradores;
  • Publicação de Políticas e documentos em conformidade com as leis e normas vigentes e aplicáveis.

8. Relatório

O Grupo RecargaPay mantém a transparência sobre as práticas e resultados através do Relatório de Sustentabilidade e Impacto Social, em que apresenta as ações implementadas para garantir a efetividade desta Política, bem como os critérios para a sua avaliação e atualizações.

O relatório ainda contém temas importantes como a estratégia ESG do Grupo, os impactos na relação com seus investidores e a estrutura de Governança Corporativa.

9. Responsabilidades

9.1 Colaboradores

Compete aos colaboradores do Grupo RecargaPay:
  1. Realizar suas atividades observando o que está definido na presente PRSAC; e
  2. Disseminar os princípios e diretrizes mencionados na PRSAC, observando o impacto social, ambiental e climático em suas rotinas, atividades, além dos produtos e serviços disponibilizados ao público.

9.2 Diretoria de Riscos

Sob a responsabilidade do Diretor de Riscos, incluindo a PRSAC, compete:
  1. Assegurar a existência, monitoramento e revisão de procedimentos e controles para a adequada gestão da responsabilidade social, ambiental e climática;
  2. Participar e prestar subsídio na tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e a revisão da PRSAC, para dar suporte a Diretoria Executiva;
  3. Implementar e monitorar as ações para manter a efetividade da PRSAC;
  4. Zelar pelo cumprimento e disseminação da presente PRSAC aos colaboradores, inclusive por meio de treinamentos e ações de engajamento;
  5. Atender o Banco Central do Brasil notadamente nos assuntos relativos à responsabilidade social, ambiental e climática e, aos auditores internos e externos em eventual processo de auditoria referente a PRSAC; e
  6. Monitorar as ações para manter a efetividade da PRSAC, como também, eventuais deficiências identificadas.

9.3 Diretoria Executiva

Compete à diretoria executiva no que tange a PRSAC:
  1. Avaliar a aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
  2. Aprovar a PRSAC com o auxílio do diretor responsável pelo tema;
  3. Assegurar a aderência do Conglomerado RecargaPay à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade;
  4. Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pelo Conglomerado RecargaPay;
  5. Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC;
  6. Garantir que a estrutura de riscos possua condições suficientes para executar suas funções com excelência, com um quadro de colaboradores qualificado, sistemas operacionais e autonomia;
  7. Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pelo Conglomerado RecargaPay não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC;
  8. Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade; e
  9. Conduzir suas atividades em conformidade com a PRSAC e com as ações implementadas com vistas à sua efetividade.

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