Margem consignável por tipo: regras e percentuais em 2026
Cada categoria de trabalhador ou beneficiário tem percentuais diferentes de margem consignável, definidos por legislações distintas. Abaixo, detalhamos as regras vigentes em 2026 para cada tipo.
Margem consignável CLT (Crédito do Trabalhador)
O trabalhador com carteira assinada pode comprometer até 35% da remuneração disponível com parcelas de empréstimo consignado CLT. A remuneração disponível é o salário bruto menos INSS e IRRF, conforme a Lei 15.179/2025 e a Portaria MTE 435/2025.
Desde março de 2025, com o programa Crédito do Trabalhador, qualquer CLT com registro no eSocial pode contratar sem convênio entre empresa e banco, diretamente pela CTPS Digital. O desconto em folha é compulsório para o empregador.
Não existe teto de juros para o consignado CLT privado. A taxa média do mercado em 2026 é de 3,6% ao mês, com variação entre 1,46% e 7,07% dependendo da instituição, segundo o Banco Central.
Margem consignável INSS (aposentados e pensionistas)
Aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 45% do benefício, divididos em três faixas: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão de benefício (RCC). Esses percentuais são definidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O INSS é a única modalidade com teto de juros definido pelo governo. Em 2026, o limite é de 1,85% ao mês para empréstimo consignado e 2,77% ao mês para operações com cartão consignado e cartão de benefício.
Para calcular margem consignado INSS, o simulador do RecargaPay deduz o IRRF automaticamente quando o benefício ultrapassa a faixa de isenção (R$ 2.824,00 em 2026), conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Margem consignável servidor público federal (SIAPE)
Servidores públicos federais, militares das Forças Armadas e pensionistas vinculados ao SIAPE podem comprometer até 45% da remuneração líquida: 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. Essa estrutura foi consolidada pela Lei 14.509/2022.
Diferente do INSS, não há teto de juros fixado pelo governo para servidores públicos. As taxas variam por instituição, mas costumam ser mais baixas que as do CLT, já que a estabilidade no emprego reduz o risco de inadimplência. A margem pode ser consultada pelo SouGov.br.
Margem consignável servidor público estadual e municipal
A margem consignável de servidores estaduais e municipais é definida pela legislação de cada ente federativo. Na maioria dos casos, segue a mesma estrutura federal de 45% (35% empréstimo + 5% cartão + 5% cartão benefício), mas há exceções.
Alguns estados praticam percentuais diferentes ou limitam o comprometimento total da folha a 70%, incluindo descontos obrigatórios e facultativos. Para saber o percentual exato, consulte o portal do servidor do seu estado ou o departamento de recursos humanos do seu órgão.
No simulador de margem consignável do RecargaPay, aplicamos o padrão de 45% como referência, com a ressalva de que o valor oficial pode variar conforme a legislação local.
Margem consignável BPC/LOAS
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem comprometer até 35% do benefício: 30% para empréstimo consignado e 5% para cartão consignado. Não há faixa para cartão de benefício nessa modalidade.
O BPC é fixo no valor do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), o que resulta em margem máxima de R$ 486,30 para empréstimo e R$ 81,05 para cartão. Esses valores são calculados automaticamente pelo simulador.