CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO RECARGAPAY

Pelo presente instrumento, de um lado, RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., instituição de pagamento, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.275.560/0001-75, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 1º andar, Sala/Conjunto n.1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n.1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, CEP: 04538-133, neste ato representada nos termos do seu contrato social (doravante denominado “RECARGAPAY” e de outro lado, o CLIENTE (conforme definido abaixo) qualificado e cadastrado junto a RECARGAPAY (doravante denominado “CLIENTE” e/ou "Você"), ajustam o presente Contrato do Cartão de Crédito RecargaPay (doravante denominado “Contrato”), obrigando-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue. RECARGAPAY e CLIENTE, quando mencionados em conjunto, serão denominados Partes. 

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão de crédito emitido pela RECARGAPAY. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usá-lo. 

A sua adesão a este Contrato ocorrerá ao abrir a Conta RecargaPay, após formalizar seu  aceite aos termos e condições para abertura de conta de pagamento digital oferecida pela RECARGAPAY, ter seu cadastro aprovado no Aplicativo RecargaPay, solicitar o Cartão de Crédito RecargaPay com abertura de Conta de Pagamento Pós-Paga, e desbloqueá-lo nos canais disponibilizados pela RECARGAPAY. Após concluir esses procedimentos, considera-se, para todos os efeitos de direitos, que Você leu e concordou com todos os termos deste Contrato, o que implica também na aceitação dos Termos e Condições de Uso dos produtos e serviços da RecargaPay disponível em https://recargapay.com.br/terms, e  da Política de Privacidade da RecargaPay disponível em https://recargapay.com.br/privacy

ATENÇÃO: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a RECARGAPAY por meio do seu Canal de Atendimento.  

1. DEFINIÇÕES

1.1.  As seguintes expressões ou termos, quando utilizados neste Contrato, terão os significados a seguir atribuídos, sem prejuízo de outras definições ao longo do presente documento:

  • Adquirente: Instituição de pagamento credenciadora, responsável pelo credenciamento de estabelecimentos comerciais e pela participação no processo de liquidação das transações de pagamento, conforme regulamentação do Banco Central.

  • Aplicativo RecargaPay: Aplicativo que permite a Você acessar funcionalidades da sua Conta RecargaPay, como movimentações financeiras, atualização de dados cadastrais e informações relacionadas aos produtos e serviços da RECARGAPAY contratados.

  • Arranjo de Pagamento: Conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento com cartão..

  • Bacen ou Banco Central: Banco Central do Brasil, que dentre suas atividades, é responsável por  fiscalizar e  regulamentar os serviços de pagamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

  • Bandeira: Empresa responsável pelas regras estabelecidas no arranjo de pagamento, marcas e sistemas que permitem a emissão do Cartão e sua aceitação nos Estabelecimentos.

  • Canais de Atendimento: Qualquer meio disponibilizado pela RecargaPay para atendimento ao Cliente, que poderá ser acessado por meio da opção "Ajuda" disponível dentro do Aplicativo RecargaPay ou do site https://recargapay.com.br/.

  • Cartão ou Cartão de Crédito RecargaPay: Instrumento de pagamento, de uso pessoal e intransferível, que pode ser virtual ou físico, utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas pelo Cliente, sujeito à aprovação de cadastro pelo Emissor.

  • CET: representa o custo efetivo total das operações e considera os tributos, taxas, tarifas, seguros e outras despesas eventualmente cobradas. O CET será informado pela RECARGAPAY nas Faturas e eventualmente em outros meios de comunicação colocados à sua disposição. 

  • Cliente/Você: Pessoa física ou jurídica que solicita o Cartão e é responsável pelo seu uso, pagamento de despesas, encargos e demais obrigações estabelecidas no Contrato.

  • Código de Verificação (CVC): Código de segurança pessoal e intransferível impresso no verso do Cartão.

  • Conta RecargaPay/Wallet: Conta de pagamento pré-paga vinculada ao Emissor, permitindo acesso e movimentação de recursos no Aplicativo RecargaPay.

  • Conta de Pagamento Pós-Paga: Conta destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na função crédito.

  • Crédito Rotativo:  Quando Você realiza o Pagamento Mínimo da sua Fatura, ou ainda, o pagamento de qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da sua Fatura, o Saldo Devedor remanescente se tornará um empréstimo pessoal de curto prazo e será cobrado na Fatura do mês seguinte com a incidência de Encargos, neste caso, a RECARGAPAY irá, em nome do Cliente, negociar e obter crédito perante Instituição Financeira Parceira para financiar o Saldo em aberto da sua Fatura, conforme as regras previstas neste Contrato, até a fatura do mês subsequente, incidindo os respectivos Encargos.

  • Despesas/Transação(ões): Operações geradas em função da aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelado, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos, quando aplicáveis, e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do Cartão. Quando realizadas em Estabelecimentos localizados fora do Brasil, como lojas online ou físicas em outros países, tratar-se-á de uma Transação Internacional. 

  • Dias Úteis ou Dia Útil: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado  nacional.

  • Emissor: Empresa responsável pela emissão e administração do Cartão: RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

  • Encargos: são os (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o Saldo Devedor não liquidado, (ii)  tributos/impostos, (iii) multas, e  (iv) juros de mora devidos por Você em razão de atraso ou mora de pagamento do Saldo Devedor não liquidado, que quando aplicáveis, serão lançados na Fatura e que incidirão sempre que for realizado pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura.

  • Estabelecimento: Fornecedor de produtos ou serviços habilitados a aceitar pagamentos com o Cartão.

  • Extrato: Relatório contendo informações sobre as movimentações ocorridas na Conta RecargaPay do CLIENTE em um determinado período. Entende-se como movimentações quaisquer créditos ou débitos realizados na Conta RecargaPay. 

  • Fatura: Documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos Clientes que forem portadores de um Cartão de Crédito RecargaPay habilitado. Disponibilizada nos Canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do Emissor para celular. Na Fatura são discriminados o valor total da fatura, valor mínimo de pagamento, a data de vencimento, período de apuração, as transações realizadas, os encargos e taxas cobradas, a identificação do recebedor final, o limite de crédito e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.

  • Instituição Financeira Parceira/Ente Equiparado: significa instituição financeira e/ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central e parceira da RECARGAPAY que pode conceder crédito, e/ou entes equiparados como securitizadoras ou fundos de investimento parceiros da RECARGAPAY, que podem adquirir créditos ou antecipar valores a receber por meio de cessão de direitos creditórios, conforme aplicável.

  • Limite Garantido: trata-se de Limite de Crédito disponível no Cartão concedido pela RECARGAPAY a Você, decorrente da aprovação de sua solicitação de bloqueio de valores em sua Wallet como garantia de pagamento das faturas do seu Cartão, caso não sejam pagas até o vencimento. Este valor tem como única finalidade garantir o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras, inclusive decorrentes de Crédito Rotativo, Parcelamento de Fatura, Encargos, multas, penalidades e indenizações relativas aos valores referentes às liquidações e demais obrigações assumidas por Você no âmbito deste Contrato, sempre que aplicáveis. O valor disponibilizado por Você na sua Wallet será o valor que compõe o seu Limite de Crédito no Cartão e Você poderá solicitar o aumento ou redução deste limite, conforme expressamente previsto neste Contrato.

  • Limite Concedido: Valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pela RECARGAPAY como limite de crédito tradicional  para uso do Cartão durante o ciclo de 1 (um) mês, sujeito à  análise de crédito conforme parâmetros e políticas internas da RECARGAPAY.

  • Parcelamento Automático: O saldo devedor anteriormente financiado pelo Crédito Rotativo poderá ser automaticamente parcelado no número de vezes definido pela RECARGAPAY, acrescidas dos Encargos correspondentes à modalidade "parcelamento".

  • Parcelamento de Fatura: significa a operação de crédito contratada pela RECARGAPAY, em nome do CLIENTE, perante Instituição Financeira Parceira, nos termos das autorizações concedidas neste Contrato, utilizada para a quitação de obrigações decorrentes do não pagamento de saldos em aberto da Fatura e/ou decorrentes do não pagamento de saldos remanescentes do Crédito Rotativo.

  • Pagamento Mínimo:  é o valor mínimo que o RECARGAPAY poderá indicar na sua Fatura e que deverá ser pago, até o vencimento, para que Você não fique em atraso e não sejam aplicadas eventuais penalidades pelo inadimplemento e/ou seja realizado bloqueio do Cartão. O Pagamento Mínimo, quando disponibilizado a critério da RECARGAPAY, é considerado uma contratação automática do Crédito Rotativo. Isso significa que o valor que não for pago será somado ao Saldo Devedor do Cartão e passará a ser cobrado com Encargos. 

  • PIN: Senha de 4 dígitos, pessoal e intransferível.

  • PIX: Toda e qualquer transação de liquidação instantânea, entre conta de depósito e/ou conta de pagamento pré-paga junto a qualquer instituição financeira ou instituição de pagamento habilitada a receber e  efetuar tais pagamentos. 

  • SAC e Ouvidoria: Serviço de Atendimento ao Cliente e ao Serviço de Ouvidoria, respectivamente. Estes serviços possibilitam que o Cliente  formalize dúvidas, reclamações e sugestões, por meio dos seguintes canais: recargapay.com.br/contato (SAC) e pelo número de telefone 0800 202 0019 (Ouvidoria). 

  • Saldo Devedor: Valor total da Fatura não pago até o vencimento.

  • Saldo Disponível: Resultante da diferença entre créditos e débitos efetuados na Wallet e/ou no Cartão do CLIENTE, corresponde ao valor que o CLIENTE poderá movimentar livremente sem estar sujeito ao pagamento de Encargos (quando aplicável).

  • Sistema de Informações de Crédito (SCR):  Sistema do Banco Central do Brasil, para  registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos, por instituições autorizadas, a pessoas físicas e jurídicas. É o Banco Central o responsável por armazenar as informações encaminhadas e disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes. 

  • Senha: Código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pelo Cliente, ou gerado automaticamente pelo Aplicativo RecargaPay para uso do Cartão.

  • Tabela de Taxas e Tarifas: Você, como titular do Cartão poderá obter informações relativas a eventuais taxas, custos e tarifas, quando aplicáveis e devidas nos termos deste Contrato através da tabela disponível no link:  https://recargapay.com.br/taxas/concedido-recargapay-cards

2. OBJETO 

2.1. O presente Contrato regula as condições para prestação de serviços e oferta de produtos da RECARGAPAY ao CLIENTE, compreendendo, em especial, a emissão e utilização do Cartão de Crédito RecargaPay ("Cartão"), de utilização nacional e internacional, conforme política e prévia aprovação do Emissor, incluindo a emissão da respectiva Fatura para pagamento, e, ainda, os direitos e obrigações da RECARGAPAY e do CLIENTE, segundo os requisitos necessários e demais condições pertinentes, conforme solicitado pelo CLIENTE e previsto no presente Contrato.

2.2. O Cartão emitido pela RECARGAPAY poderá ser virtual ou físico. Caso Você solicite um Cartão físico, este será enviado ao seu endereço cadastrado no Aplicativo RecargaPay, observado o disposto na Cláusula 3 abaixo. Caberá a Você o desbloqueio conforme disposto na Cláusula 8 deste Contrato e no Aplicativo RecargaPay.

3. TARIFAS 

3.1. A RECARGAPAY poderá cobrar tarifas pela prestação de determinados serviços, conforme determinado pela Bandeira e autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e/ou regulação aplicável. Os valores dessas tarifas serão informados previamente a Você, conforme a regulamentação vigente, por meio dos canais digitais indicados pela RECARGAPAY e estarão disponíveis na Tabela de Taxas e Tarifas no site da RECARGAPAY. Caso aplicável, às tarifas também serão indicadas em sua Fatura.

3.1.1. O Emissor poderá cobrar tarifas relacionadas à anuidade do Cartão e à emissão de uma segunda via do Cartão. Quando aplicáveis, essas tarifas serão previamente informadas no Aplicativo RecargaPay e estarão indicadas na Tabela de Taxas e Tarifas no site da RECARGAPAY.

3.1.2. No caso de Cartões com a função de Limite Garantido, em caso de inadimplência do pagamento da Fatura após a data de vencimento, o Emissor estará autorizado a utilizar os valores bloqueados em sua Wallet, vinculados ao Limite Garantido,  para quitar parcial ou totalmente o saldo devedor da Fatura, conforme o montante disponível. Para tanto, a RECARGAPAY poderá aplicar uma tarifa, desde que o montante da execução seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) e haja saldo suficiente na Wallet vinculada ao Limite Garantido.  A execução dessa garantia poderá ser realizada sem aviso prévio ao Cliente, respeitando os limites e condições acordados previamente.

3.1.2.2. A tarifa acima mencionada será cumulativa caso permaneça não paga em período subsequentes e não será debitada de outros saldos disponíveis na Wallet ou no Cartão.

3.2. A RECARGAPAY poderá cobrar uma tarifa pelo envio do Cartão físico solicitado por Você. O valor dessa tarifa será previamente informado, conforme a regulamentação em vigor, por meio dos Canais da RECARGAPAY e na Tabela de Taxas e Tarifas disponível no site da RECARGAPAY. Caso cobrada, a tarifa será indicada em sua Fatura.

3.3. O CLIENTE poderá acessar a Tabela de Taxas e Tarifas a qualquer momento por meio do Aplicativo RecargaPay ou do site oficial, onde constarão as informações atualizadas sobre os Encargos aplicáveis ao uso do Cartão.

4. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

4.1. Utilização do Cartão. A utilização do Cartão virtual é formalizada pela digitação do número identificador do Cartão, código de segurança (CVC) e data de validade. Para o Cartão físico, a utilização é formalizada com a digitação do PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação, incluindo pagamentos realizados pela tecnologia "contactless". Essas informações estão disponíveis para consulta no Aplicativo RecargaPay e esses atos, em conjunto, caracterizam sua concordância com a operação.

4.1.1. Operações Não Permitidas. O uso do Cartão em qualquer função contratada é proibido para operações não autorizadas pelas Bandeiras ou pelo Emissor, e em operações não permitidas por lei, como jogos de azar. Caso seja constatado o uso irregular, o Emissor poderá proceder ao cancelamento imediato do Cartão, mediante aviso prévio ao titular.

4.1.2. Uso Irregular ou Suspeito. Em caso de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, o Emissor poderá, a seu critério exclusivo, suspender temporariamente o uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou  cancelar o Cartão, sem prejuízo de aplicar outras sanções legais e contratuais cabíveis.

4.1.3. Transações Internacionais. Para realizar transações internacionais, Você deverá verificar, via Aplicativo RecargaPay ou pelos Canais de Atendimento, se a função está autorizada no momento da compra.

4.1.4. Retirada de Recursos (Saque). Refere-se ao serviço de retirada de dinheiro utilizando o Cartão de Crédito RecargaPay, tanto no Brasil quanto no exterior, por meio das redes credenciadas, sujeita à incidência de encargos. 

4.1.4.1. O CLIENTE está ciente de que a funcionalidade de Saque pode não estar habilitada no Cartão de Crédito RecargaPay, conforme as políticas internas de risco da RECARGAPAY e as regras estabelecidas pela Bandeira do Cartão. Entretanto, a RECARGAPAY poderá reavaliar a liberação dessa funcionalidade, conforme seus critérios internos de risco.

4.1.4.2. Caso a funcionalidade de Saque seja liberada, as operações estarão sujeitas a tarifas específicas e encargos, conforme previstas na Tabela de Taxas e Tarifas, e que serão informados no momento da transação e cobrados por meio de lançamento na Fatura. 

4.1.4.3. O limite para Saque estará sujeito à avaliação de crédito pela RECARGAPAY. 

4.1.4.4. Para Saques no exterior, além das tarifas e encargos aplicáveis conforme previsto neste Contrato, poderão ser cobradas tarifas adicionais pela Bandeira ou pelo terminal utilizado. Essas tarifas estão fora do controle e responsabilidade da RECARGAPAY (Emissor).

4.1.5. Conversão de Moeda em Transações Internacionais. As transações internacionais serão discriminadas em reais e dólares americanos na Fatura mensal, utilizando a cotação do dólar e a taxa de conversão do dia do gasto. A conversão para reais segue os critérios da Bandeira. A cotação poderá ser consultada no Aplicativo RecargaPay antes da confirmação da transação, sendo de responsabilidade do CLIENTE verificar essa informação antes de realizar a Transação Internacional.

4.1.6. Tributos em Transações Internacionais. Despesas decorrentes da remessa de moeda ao exterior para pagamento de transações serão de sua responsabilidade e repassados na Fatura. Em caso de restrições  que impeça momentaneamente a  remessa de moeda ao exterior, a eventual variação cambial será de sua responsabilidade, quando autorizada.

4.1.7. Regras para Utilização no Exterior. O uso do Cartão no exterior restringe-se a pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão, na função crédito. A utilização do cartão fora do Brasil deve seguir as regras da Bandeira, normas do Banco Central e legislação aplicável. Certos estabelecimentos ou operações podem ser restritos conforme as regras e leis locais e internacionais aplicáveis.

4.1.8. Informações ao Banco Central. O Emissor deverá fornecer ao Banco Central todas as informações sobre Transações realizadas no exterior com o Cartão e o Banco Central poderá comunicar indícios de irregularidades à Receita Federal ou outro órgão público competente.

4.1.9. Abertura de Conta Pós Paga. A contratação e utilização do Cartão de Crédito RecargaPay implica na abertura da Conta de Pagamento Pós-Paga, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na função crédito.

4.1.10. Limitação de Responsabilidade do Emissor. Você compreende e concorda que a RECARGAPAY: (i) não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos ou vícios dos bens, ou nos serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada por Você diretamente ao Estabelecimento  (físico ou digital); e (ii) não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão, inclusive às condições de pagamento e parcelamento. 

4.2. Cancelamento de Compras e Contestação. Caso ocorra o cancelamento de uma compra ou de pré-autorização, Você deverá obter o comprovante de cancelamento do Estabelecimento, seja ele físico ou digital.

4.2.1. Direito de Arrependimento. Para compras realizadas fora do estabelecimento físico (ex.: pela internet ou telefone), Você pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O cancelamento deve ser solicitado ao Estabelecimento, que informará à RECARGAPAY para estornar a transação.

4.2.2. Reclamação sobre Produtos ou Serviços. A RECARGAPAY não se responsabiliza pela entrega, qualidade, quantidade ou por defeitos dos bens, ou nos serviços adquiridos, ou pela diferença de preços. Qualquer reclamação deve ser feita diretamente ao Estabelecimento. Ainda, a RECARGAPAY não se responsabiliza pela eventual restrição dos Estabelecimentos  ao uso do Cartão, inclusive às condições de pagamento e parcelamento. 

4.2.3. Responsabilidade pelo Cancelamento. O cancelamento, desistência  de uma compra ou qualquer reclamação relacionada a uma transação realizada por meio do Cartão é de sua responsabilidade. Para isso, Você deverá acionar o Estabelecimento diretamente, providenciando e enviando a documentação necessária, incluindo o comprovante de cancelamento ao Emissor. O processo  de cancelamento dependerá da ação do Estabelecimento em formalizar junto ao Emissor, a ocorrência e encaminhar a documentação pertinente para efetivação do cancelamento.

4.3. Cadastro e Disponibilização do Cartão. O cadastro para utilização do Cartão e serviços relacionados ocorre por meio dos Canais da RECARGAPAY, podendo envolver empresas terceiras ou parceiros.

4.3.1. Aprovação do Cadastro. A disponibilização do Cartão dependerá da aceitação do cadastro pela RECARGAPAY, com base em critérios internos. O CLIENTE deverá enviar toda a documentação solicitada, em cumprimento às regras instituídas pelo Banco Central do Brasil, Bandeiras e legislação vigente aplicável. 

4.3.2. Atualização de Informações. O CLIENTE é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados no Aplicativo RecargaPay e notificar a RECARGAPAY sempre que houver uma alteração relacionada à informação referida. A RECARGAPAY poderá, a qualquer momento, solicitar quaisquer evidências ou informações adicionais para validar as informações pessoais do CLIENTE, em conformidade com as exigências regulatórias e legais estabelecidas pelas normas do Banco Central e pela legislação vigente. Além disso, a RECARGAPAY pode suspender temporária ou permanentemente o Cartão e/ou Wallet(s) do CLIENTE caso as informações não sejam devidamente confirmadas, ou haja suspeitas de fraude ou qualquer outro tipo de ilícito.

4.3.3. Recusa de Cadastro. A RECARGAPAY poderá recusar o cadastro do CLIENTE a qualquer momento, comunicando o CLIENTE sobre a recusa e as justificativas aplicáveis.

4.3.4. Veracidade das Informações. O CLIENTE é responsável civil e criminalmente, inclusive perante terceiros, pela veracidade das informações fornecidas e declaradas à RECARGAPAY durante o processo de cadastro, sendo o exclusivo responsável por mantê-las sempre atualizadas durante a vigência deste Contrato, em especial o seu endereço.

4.3.5. Validação de Dados. A RECARGAPAY poderá exigir validações adicionais de dados, como e-mail, telefone, identidade, poderes de contratação, e comprovantes de residência e de domicílio bancário, e de outras informações que forem necessárias  para aprovação do cadastro do CLIENTE e fornecimento do Cartão e demais serviços relacionados, sob pena de recusa e/ou cancelamento do cadastro iniciado.

4.4. Cancelamento do Cartão. Caso deseje cancelar o Cartão, leia as regras na Seção 9, onde estão especificados os procedimentos e condições aplicáveis para o cancelamento.

4.5. Prioridade de Uso de Limites. O CLIENTE entende e concorda que, ao utilizar o Cartão, se habilitado o serviço de Limite Garantido, essa será a prioridade de uso.

4.6. Compras acima do limite (Limite Extra). A RECARGAPAY poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao CLIENTE um limite extra, permitindo a realização de compras que excedam o Limite do Cartão de Crédito RecargaPay em uma porcentagem definida pela RECARGAPAY. A concessão desse Limite Extra será avaliada em cada transação, mediante solicitação do CLIENTE e não implica no aumento permanente do Limite de Crédito do CLIENTE, sendo apenas uma autorização temporária para aquela operação específica. O Limite original será restabelecido após a quitação do valor referente ao uso para compras acima do limite estabelecido na fatura mensal. O CLIENTE estará sujeito à cobrança de tarifas e/ou encargos pelo uso desse limite, que serão aplicados no momento da transação.

4.7.  Autorização para Débito. Caso Você não cumpra integralmente, as obrigações assumidas nos termos deste Contrato incluindo o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras, Encargos (quando aplicável), penalidades e indenizações relativas aos valores referentes às transações com Cartão e demais obrigações assumidas por Você no âmbito deste Contrato e/ou na hipótese de vencimento antecipado do Contrato, não cobertas pelo Limite Garantido, Você autoriza, por prazo indeterminado, e de forma irrevogável e irretratável que a RECARGAPAY debite e/ou bloqueie todos e quaisquer recursos, bens, ativos, bonificações e direitos de sua propriedade que estejam custodiados e/ou depositados em Conta RecargaPay de sua titularidade para cumprimento de todas as pendências, obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras assumidas por Você no âmbito deste Contrato. Essa autorização poderá ser cancelada, a qualquer momento, pelos Canais de Atendimento.

5. FUNÇÃO LIMITE GARANTIDO

5.1. A função Limite Garantido implica na abertura de Conta RecargaPay para acesso ao Aplicativo RecargaPay e,  após a solicitação do Cartão de Crédito RecargaPay, será necessário realizar o bloqueio de valores específicos em sua Wallet, conforme sua expressa indicação e solicitação. Esses valores bloqueados serão destinados à construção do seu Limite Garantido, servindo como garantia de pagamento das faturas do seu Cartão, caso não sejam pagas até o vencimento. Em situações de inadimplência, a RecargaPay poderá utilizar os valores bloqueados para quitar parcial ou totalmente a Fatura pendente de pagamento, conforme o montante disponível.

5.2. A aprovação e utilização da função Limite Garantido dependerão de prévia análise pelo Emissor. Caso a aprovação imediata não ocorra, futuras análises poderão ser realizadas e caso aprovadas, o Limite Garantido será disponibilizado no Cartão já emitido mediante seu aceite expresso.

5.3. Antes de utilizar o Cartão, Você deve sempre verificar o Limite disponível, bem como quaisquer comunicações na sua Fatura. A RECARGAPAY poderá negar o uso do Cartão caso não haja Limite disponível.

5.4. O valor bloqueado na sua Wallet para construção do seu Limite Garantido é constituído em favor da RECARGAPAY. Caso ocorra: (i) uma redução deste valor bloqueado em sua Wallet, seja por resgate, negociação, bloqueio judicial ou qualquer outro motivo; ou  (ii) um resgate parcial ou total do valor depositado e bloqueado, mediante sua solicitação; a RECARGAPAY poderá reduzir ou cancelar integralmente o Limite Garantido, mediante notificação prévia ao CLIENTE.

5.5. Declaração de Aceite. Ao aportar recursos na Wallet para constituir o Limite Garantido, Você estará dando o aceite para que a RECARGAPAY analise e aprove valores aportados. Caso o pedido seja recusado, os recursos serão liberados na sua Conta RecargaPay.

5.6. Bonificação Promocional. O valor reservado como Limite Garantido será recompensado com bônus promocional, conforme o regulamento Bônus Carteira, disponível em https://recargapay.com.br/terms/bonus-carteira. A bonificação não será utilizada como garantia e poderá ser resgatada a qualquer momento.

5.7. Aumento, Redução e Cancelamento do Limite Garantido. Você poderá solicitar o aumento do Limite Garantido mediante aporte adicional em sua Wallet. A solicitação será analisada e, caso aprovada, o valor será bloqueado a título de Limite Garantido para o uso do Cartão.

5.7.1. Majoração do Limite. Ao depositar um valor adicional como Limite Garantido, Você está automaticamente solicitando o aumento do seu Limite Garantido. Isso significa que, conforme a legislação e as políticas internas da RECARGAPAY, o valor adicional depositado e bloqueado na sua Wallet será utilizado para aumentar o Limite Garantido disponível no seu Cartão.

5.7.2. Redução ou Cancelamento do Limite. Você poderá, a qualquer momento, solicitar a redução ou cancelamento do Limite Garantido e a liberação dos valores bloqueados como garantia. O processo deverá seguir as regras dispostas neste Contrato.

5.7.3. Liberação do Limite Garantidor. Caso o Limite Garantido não tenha sido comprometido, após sua solicitação de redução ou cancelamento, o valor correspondente a garantia do limite será liberado em sua Wallet, e o Limite Garantido poderá ser reduzido conforme o estipulado neste Contrato.

5.7.4. Utilização do Limite Garantido. O valor depositado e bloqueado na sua Wallet para constituir o Limite Garantido não será consumido diretamente, por se tratar de uma garantia. No entanto, este Limite será comprometido a cada compra realizada. Assim que o pagamento da Fatura for processado, o Limite Garantido será recomposto proporcionalmente ao valor pago.

5.7.5. Tempo para Reposição do Limite. O Limite Garantido será recomposto automaticamente em até 3 Dias Úteis após o pagamento da Fatura.

5.8. Execução do Limite Garantido em Caso de Inadimplência. Em caso de inadimplência, a RECARGAPAY poderá, automaticamente e sem aviso prévio, utilizar o valor bloqueado à título de  Limite Garantido para o pagamento das obrigações vencidas e não pagas. Caso o saldo não seja suficiente, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança de encargos e penalidades sobre o saldo restante, conforme as disposições deste Contrato.

6. FUNÇÃO CRÉDITO CONCEDIDO

6.1. A contratação do Cartão de Crédito RecargaPay implica na abertura de uma Conta de Pagamento Pós-Paga, destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na função crédito.

6.2. A aprovação e utilização da função de Limite Concedido estarão sujeitas a uma análise cadastral e financeira prévia pelo Emissor. Caso a aprovação imediata não ocorra, novas análises poderão ser realizadas futuramente. Se aprovado, o Limite de Crédito será disponibilizado no Cartão, condicionado ao seu aceite expresso.

6.2.1. A RECARGAPAY, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, observadas as disposições deste Contrato e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, poderá revisar os limites estabelecidos e as respectivas transações permitidas à Você no Brasil e/ou no exterior, quando aplicável. 

6.4. É responsabilidade do CLIENTE acompanhar o seu Limite de Crédito disponível e solicitar ajustes, se necessário. A RECARGAPAY poderá recusar a utilização do Cartão caso não haja Limite de Crédito suficiente para determinada transação.

6.5. Limite de Crédito. A definição do limite de crédito na Função Limite Concedido do Cartão será baseada em uma análise cadastral e financeira prévia, realizada pela RECARGAPAY. A qualquer momento e conforme critérios internos e a legislação vigente, a RECARGAPAY poderá revisar o limite estabelecido e as transações permitidas ao CLIENTE, tanto no Brasil quanto no exterior.

6.5.1. O CLIENTE deve sempre verificar o Limite de Crédito disponível antes de utilizar o Cartão. A RECARGAPAY poderá recusar a utilização do Cartão se não houver Limite de Crédito suficiente.

6.5.2. O Limite de Crédito será comprometido pelos seguintes fatores:

(i) Gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, incluindo compras parceladas;

(ii) Pré-autorizações de operações com o Cartão;

(iii) Juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato;

(iv) Financiamentos contratados, como o pagamento parcelado de Faturas;

(v) Renegociação das condições de pagamento do Cartão;

(vi) Outros pagamentos devidos à RECARGAPAY, conforme os termos deste Contrato.

6.5.3. Assim que o pagamento da Fatura for realizado e processado, o Limite de Crédito será recomposto proporcionalmente ao valor pago. O prazo máximo para a recomposição do Limite de Crédito é de até 3 Dias Úteis após o pagamento.

6.6. Aumento e Redução do Limite de Crédito. A RECARGAPAY poderá, a seu critério:

(i) Aumentar o Limite de Crédito, mediante autorização prévia do CLIENTE, conforme as normas aplicáveis;

(ii) Reduzir o Limite de Crédito a qualquer momento, observados os critérios internos de risco, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias, por meio da Fatura Mensal ou notificações eletrônicas no Aplicativo RecargaPay, que servirão como comunicado válido e eficaz para todos os fins;

(iii) Reduzir o Limite de Crédito, mediante comunicação até o momento da referida redução;

(iv) Conceder ou negar o Limite de Crédito solicitado pelo CLIENTE, ou concedê-lo parcialmente, de acordo com as políticas internas da RECARGAPAY e perfil de crédito do CLIENTE, sendo certo que o valor solicitado não vincula a RECARGAPAY em nenhuma hipótese e não configura a promessa de concessão integral do Limite de Crédito solicitado.

6.6.1. O aumento do Limite de Crédito poderá ser oferecido ao CLIENTE por meio do Aplicativo RecargaPay ou outros Canais de Atendimento, e será efetivado somente após a ação de concordância do CLIENTE.

6.6.2. Para solicitar a redução do Limite de Crédito, o CLIENTE deverá entrar em contato com a RECARGAPAY por meio de um dos Canais de Atendimento.

6.7.  A solicitação de aumento e utilização do Limite de Crédito pelo CLIENTE, nos termos da Cláusula 6.5 e 6.6 acima, será considerada, para todos os fins e efeitos, sua solicitação e concordância com a majoração de seu Limite de Crédito, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. 

7. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR

7.1. Para viabilizar o financiamento do Saldo Devedor da Fatura do CLIENTE, que tem habilitada a função de Crédito Rotativo no seu Cartão, nas situações previstas anteriormente (incluindo as modalidades de Crédito Rotativo e Parcelamento de Fatura conforme este Contrato), o CLIENTE nomeia a RECARGAPAY como sua procuradora para, em seu nome e por sua conta e benefício, negociar e obter crédito junto a Instituições Financeiras Parceiras, outorgando-lhe poderes especiais para acordar custos de financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e Encargos), prazos, condições e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, abrir contas para movimentar valores financiados, emitir títulos representativos do débito perante Instituição Financeira Parceira, ceder créditos decorrentes das Faturas à Instituição Financeira Parceira e/ou Ente Equiparado, e assinar contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos de qualquer natureza  necessários para a obtenção de tais financiamentos ("Cláusula Mandato").

7.1.1. O mandato outorgado por Você à RECARGAPAY previsto na cláusula acima será exercido exclusivamente nos limites deste Contrato. Caso não deseje a outorga do mandato, conforme acima previsto, Você deverá realizar o pagamento integral da Fatura do Cartão mensalmente, evitando o financiamento de Saldo Devedor.

7.2. Com a finalidade única e específica para negociar e obter crédito perante Instituição Financeira Parceira para quitar o Saldo Devedor da sua Fatura Você, CLIENTE, desde já autoriza a RECARGAPAY a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as Instituições Financeiras Parceiras e/ou Entes Equiparados, pertencente ou não ao grupo econômico da RECARGAPAY, para obtenção de tais financiamentos. 

7.3. A RECARGAPAY agirá por conta e ordem da Instituição Financeira Parceira e/ou Ente Equiparado para fazer cobranças e gerenciar os pagamentos do CLIENTE e, dessa forma, a RECARGAPAY ou terceiro por este indicado entrará em contato com Você para efetuar as cobranças necessárias visando a regularização de sua dívida.

7.4. A RECARGAPAY se obriga a utilizar os recursos decorrentes de tais financiamentos única e exclusivamente para o pagamento de despesas decorrentes do uso do Cartão pelo CLIENTE, assim como quitar outros financiamentos eventualmente contraídos para o mesmo fim.

7.5.  Os Encargos dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “Crédito Rotativo”, na modalidade “Parcelamento de Fatura” ou em caso de atraso de pagamento nos termos deste Contrato, conforme aplicável) serão calculados sobre o Saldo Devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados diariamente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os Encargos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os Encargos serão incorporados ao seu Saldo Devedor.

7.6. O CLIENTE será informado antecipadamente sobre os Encargos e o número de parcelas de cada operação de financiamento, seja por Fatura ou por Canais de Atendimento.

7.7. O CLIENTE poderá quitar antecipadamente qualquer financiamento, com desconto proporcional dos juros, se houver. O valor presente das parcelas antecipadas será calculado aplicando uma taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada no contrato de financiamento.

7.8. O CET (Custo Efetivo Total) das operações de financiamento será informado pela RECARGAPAY nas Faturas e outros meios de comunicação colocados à sua disposição, conforme a regulamentação aplicável.

7.9. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação.

7.10.  O  CLIENTE concorda expressamente, mediante a aceitação deste Contrato, que a RECARGAPAY possa ceder total ou parcialmente este Contrato e os direitos de crédito decorrentes das Faturas do seu Cartão, incluindo Saldos Devedores em aberto, a Instituição Financeira Parceira para obtenção de financiamento do Saldo Devedor, conforme disposto neste Contrato. Nesse sentido, o CLIENTE reconhece e concorda que, na falta de pagamento integral da Fatura do seu Cartão, e/ou nos casos em que optar pelo Pagamento Mínimo ou pelo Parcelamento da Fatura, a cessão do Contrato e da Fatura poderá ser automaticamente realizada pela RECARGAPAY estando a obrigação prevista no artigo 290 do Código Civil devidamente cumprida, diante da disponibilização pela RECARGAPAY ao CLIENTE da sua Fatura com descrição dos Encargos correspondentes a modalidade Crédito Rotativo e/ou Parcelamento de Fatura, conforme aplicável. 

7.10.1. O CLIENTE também concorda expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que a Instituição Financeira Parceira poderá ceder os contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos assinados em seu nome para o financiamento do Saldo Devedor, conforme disposto e autorizado por meio deste Contrato, para outra instituição financeira e/ou ente equiparado ("Novo Credor"). Nesse sentido, o CLIENTE reconhece e concorda que, o Novo Credor ficará automaticamente sub-rogado em todos os direitos e garantias que cabiam ao credor original, passando a ter acesso livre e direto a todas as informações relacionadas à operação de crédito contratada para financiamento do Saldo Devedor, nos termos dos contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos firmados e respectivas garantias e/ou direitos creditórios e/ou quaisquer outras garantias eventualmente constituídas. 

7.10.1.1. Caso a RECARGAPAY não realize a cobrança e o gerenciamento dos pagamentos em nome do Novo Credor, a RECARGAPAY ou terceiro por ela indicado entrará em contato com o CLIENTE por meio de notificação no Aplicativo RecargaPay. A notificação conterá informações sobre o Novo Credor e os novos procedimentos de pagamento.

8. FATURA E PAGAMENTOS DO CARTÃO 

8.1. Pagamento da Fatura. Você deverá pagar a Fatura do seu Cartão até a data de vencimento. Esse pagamento poderá ser feito por meio de PIX QrCode, débito automático, ou utilizando o saldo disponível em sua Wallet.

8.1.1. A fatura estará disponível para consulta no Aplicativo RecargaPay. O não recebimento ou a falta de consulta da Fatura, não exclui a obrigação do CLIENTE quanto ao pagamento de seus débitos. Caso o Você não receba a Fatura em até 2 (dois) dias corridos de antecedência da data estipulada para o seu vencimento, Você deverá entrar em contato com a RECARGAPAY por meio dos seus Canais de Atendimento para obter informações quanto aos outros meios disponibilizados para o pagamento de seu débito.

8.2. Conferência de Despesas.  Você deverá conferir todas as Despesas lançadas na sua Fatura antes de efetuar qualquer pagamento. Se for identificado alguma compra que esteja em desacordo com o realizado, procure resolver diretamente com o Estabelecimento para uma solução mais rápida e eficaz. Você poderá procurar a RECARGAPAY para início do procedimento de contestação de Despesas com o Estabelecimento, devendo observar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data da compra para registrar sua reclamação e apresentar os documentos necessários para análise. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado implicará o seu reconhecimento e aceitação, encerrando a possibilidade de estorno de valores pela RECARGAPAY.

8.3. Contestação de Despesas. Enquanto a contestação estiver sendo analisada, a RECARGAPAY poderá, sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que Você deduza do total da sua Fatura, o valor da transação contestada e efetue o pagamento dos valores das demais transações lançadas na Fatura, desde que a contestação tenha sido feita, previamente nos termos da Cláusula 8.2. 

8.3.1. Se após a análise da Bandeira, do Adquirente, e/ou do Estabelecimento ficar constatada a regularidade da Transação contestada, essa será mantida na Fatura ou, caso já estornada ou não cobrada, será lançada em Fatura posterior, com Encargos (quando aplicável). Havendo qualquer dúvida em relação à Fatura, o CLIENTE deverá entrar em contato com a RECARGAPAY através dos Canais de Atendimento para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.

8.3.2. O processo de análise de contestação de Transação implica, entre outros procedimentos, na solicitação, pela RECARGAPAY, da remessa de cópia de respectivo Comprovante da Transação contestada, cujo original fica em poder do Estabelecimento, ou do agente responsável pelo seu credenciamento, ou documentação equivalente, de modo que a conclusão ficará condicionada ao tempo necessário para recepção e análise da comprovação enviada por Você.

8.4. Uso do Limite Garantido para Quitação em Caso de Inadimplência  Nos casos em que não for aplicável ou admitido o Pagamento Mínimo, e o pagamento realizado por Você for em quantia inferior ao descrito na sua Fatura e/ou não realize o pagamento de sua Fatura em até 5 (cinco) dias corridos contados da data de vencimento de sua Fatura, o valor bloqueado na sua Wallet para construção do seu Limite Garantido  será utilizado para quitar a Fatura (valores pendentes) em aberto, em razão da sua inadimplência. Após essa utilização, qualquer saldo remanescente não utilizado para a quitação da Fatura permanecerá como limite adicional garantido do seu Cartão e disponível para resgate a qualquer momento conforme previsto na Cláusula 9.1.

8.5. Pagamento Mínimo e Crédito Rotativo. A RECARGAPAY, de acordo com as normas vigentes, permitirá que Você, a cada mês, opte por uma das alternativas descritas abaixo para realizar o pagamento do seu  Saldo Devedor: 

8.5.1. Pagamento total. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou 

8.5.2. Crédito Rotativo. Quando estiver disponível a funcionalidade de Pagamento Mínimo, Você poderá realizar o pagamento de qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total indicado na Fatura. Nesse caso, ao optar pelo Pagamento Mínimo, o saldo restante da sua Fatura será financiado junto a uma Instituição Financeira Parceira, conforme previsto neste Contrato até a fatura do mês subsequente, incidindo os Encargos aplicáveis. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "Crédito Rotativo" + (2) Encargos correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão. Caso haja qualquer alteração e/ou definição adicional em relação ao valor estabelecido como Pagamento Mínimo, o Emissor comunicará ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência. 

8.5.2.1. Parcelamento Automático. Caso Você opte por pagar qualquer valor abaixo do Pagamento Mínimo, que não seja o valor de entrada para contratação do Parcelamento de fatura descrito na Cláusula 8.5.3, e tenha utilizado o Crédito Rotativo para financiar o Saldo Devedor do mês anterior, o Saldo Devedor anteriormente financiado pelo Crédito Rotativo poderá ser automaticamente parcelado no número de vezes definido pela RECARGAPAY, acrescidas dos Encargos correspondentes à modalidade "parcelamento". O novo plano de Parcelamento Automático gerado constará na sua Fatura mensal subsequente e será conduzido em condições mais vantajosas do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo, conforme dispõe a Resolução no 4.549/2017 do Banco Central do Brasil, conforme alterada, bem como outras normas relacionadas ou supervenientes

8.5.3. Parcelamento de Fatura. A RECARGAPAY também poderá oferecer opções de Parcelamento da sua Fatura em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo. Sobre o valor parcelado serão devidos os Encargos informados previamente na Fatura, os quais serão aplicáveis sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no Aplicativo RecargaPay, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela RECARGAPAY. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) parcela do saldo financiado + (2) Encargos correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito.

8.5.4. A operacionalização do Crédito Rotativo e de Parcelamento de Fatura será feita através da contratação pela RECARGAPAY, em nome e por conta do CLIENTE, de financiamento junto à Instituição Financeira Parceira, por meio da Cláusula Mandato prevista neste Contrato. A RECARGAPAY poderá agir por conta e ordem das Instituições Parceiras ou Entes Equiparados como agente de cobrança para fazer cobranças e gerenciar os pagamentos do CLIENTE. 

8.5.5. Se o CLIENTE pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos Encargos proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o CLIENTE deverá informar à RECARGAPAY o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 

8.5.6. O Crédito Rotativo será uma funcionalidade de linha de crédito emergencial, que quando aplicável e disponível a Você, deverá ser liquidado até o vencimento da próxima Fatura, seja por pagamento integral ou por contratação de uma das modalidades de parcelamento, quando disponível e aplicável.

8.6. Multas e Encargos do Crédito Rotativo e Parcelamento. Você será responsável pelo pagamento de todos os Encargos e multas relacionadas às operações de Crédito Rotativo e de Parcelamentos, conforme Tabela de Taxas e Tarifas disponíveis através dos Canais de Atendimento da RECARGAPAY, no Aplicativo RecargaPay ou no  site oficial.

8.6.1. A RECARGAPAY reserva-se o direito de alterar a Tabela de Taxas e Tarifas, mediante comunicação prévia. Essas alterações serão aplicadas às Faturas emitidas após a data de divulgação.

8.7. Fatura como Meio de Comunicação. Sua Fatura poderá ser utilizada pela RECARGAPAY para comunicar: (i) novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações relevantes. Fique atento a essas comunicações.

8.8. Liquidação Antecipada. Você poderá liquidar o Saldo Devedor de forma antecipada, total ou parcialmente, com desconto proporcional dos Encargos, se houver, conforme previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, entre em contato com os Canais de Atendimento da RECARGAPAY.

9. CANCELAMENTO DO CARTÃO E RESGATE DE VALORES GARANTIDOS

9.1. Resgate do Limite Garantido. Você poderá solicitar o resgate dos valores bloqueados para construção do seu Limite Garantido em sua Wallet a qualquer momento e sem a aplicação de tarifa ou desconto, desde que:

(i) Não existam débitos em atraso vinculados ao seu Cartão.

(ii) Seu limite de crédito adicional não esteja sendo consumido.

9.1.1. Resgate Parcial. Caso existam débitos pendentes, o valor do Limite Garantido poderá ser parcialmente resgatado, desde que reste depositado o valor suficiente para a quitação da Fatura em aberto. O saldo não utilizado para quitação do Saldo Devedor ficará disponível para resgate a qualquer momento, estando o CLIENTE ciente de que o resgate da quantia disponível em sua Wallet acarretará a redução proporcional do seu Limite Garantido do Cartão.

9.1.2. Resgate Total. Caso não existam Faturas em aberto, Você poderá solicitar o  resgate total dos valores depositados e bloqueados como Limite Garantido, ficando ciente de que o Resgate Total resultará na perda do seu Limite Garantido. 

9.1.2.1. O Limite Garantido que estiver sem depósito de valores garantidos permanecerá ativo, mas sem funcionalidade até que seja realizado novo depósito para o restabelecimento do Limite Garantido, ou até que ele seja efetivamente cancelado, seja por vontade do CLIENTE ou desinteresse comercial da RECARGAPAY.

9.2. Cancelamento Voluntário do Cartão. Você poderá solicitar o cancelamento do seu Cartão a qualquer momento, permanecendo responsável pelo pagamento de todos os valores pendentes em suas Faturas. Caso existam valores em atraso ou a vencer, o Limite Garantido não poderá ser integralmente resgatado, sendo liberado apenas o valor não consumido.

9.2.1. Cancelamento da Conta RecargaPay. Ao solicitar o cancelamento da sua Conta RecargaPay, o Cartão será automaticamente cancelado, podendo ocorrer o vencimento antecipado das Faturas, conforme previsto na Cláusula 10 deste Contrato. O saldo não utilizado do Limite Garantido será liberado para resgate após o encerramento da Conta RecargaPay.

9.3. Eficácia do Contrato Após o Cancelamento. Qualquer que seja a causa do cancelamento do seu Cartão, a eficácia deste Contrato perdurará pelo tempo necessário para assegurar o cumprimento de todas as suas obrigações junto à RECARGAPAY, inclusive a quitação de eventuais valores pendentes.

9.4. Cancelamento pela RECARGAPAY. A RECARGAPAY poderá rescindir o Contrato e proceder com o cancelamento do Cartão nas seguintes situações:

(i) Caso as regras da Cláusula 10 deste Contrato sejam aplicadas.

(ii) Em caso de falta ou atraso no pagamento da Fatura, o Cartão poderá ser bloqueado após 10 dias úteis de inadimplência, e cancelado definitivamente após 60 dias úteis de atraso, sem prejuízo da aplicação de todos os encargos previstos, conforme estipulado neste Contrato.

10. ATRASO OU NÃO PAGAMENTO 

10.1. Pagamento em Atraso. Caso o pagamento da sua Fatura seja atrasado por mais de 5 (cinco) dias corridos, a RECARGAPAY resgatará automaticamente o Limite Garantido para quitar o valor total da Fatura em atraso, incluindo, se aplicável, multas e Encargos.

10.1.1. Autorização de Resgate Automático. Você autoriza expressa e irrevogavelmente a RECARGAPAY a utilizar o Limite Garantido para pagar o valor total da Fatura em atraso, conforme descrito acima.

10.2. Consequências do Atraso. O atraso ou não cumprimento de qualquer obrigação contratual, incluindo o pagamento de Faturas, poderá ocasionar:

(i) O bloqueio ou cancelamento do Cartão, conforme descrito nas regras deste Contrato.

(ii) O vencimento antecipado de todas as suas obrigações futuras, nos termos da Cláusula 10.3.

10.3. Vencimento Antecipado. Caso haja atraso ou inadimplência nas obrigações contratuais do CLIENTE, a RECARGAPAY poderá considerar o Contrato vencido antecipadamente. Com isso, a RECARGAPAY poderá:

(i) Exigir que Você pague imediatamente todo o Saldo Devedor em aberto, incluindo o valor das Faturas vencidas e não pagas, além dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão até o fechamento da próxima Fatura.

(ii) Debitar todos os valores do seu Limite Garantido e do Saldo disponível na sua Wallet, conforme o disposto neste Contrato. 

10.4. Evitar o Atraso. Para não incorrer em atraso, você deverá pagar a sua Fatura até a data de vencimento, de uma das seguintes formas:

(i) Valor total da Fatura.

(ii) Pagamento Mínimo, quando aplicável.

(iii) Valor indicado para parcelamento da Fatura.

(iv) Qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura.

10.5. Pagamento em Atraso Após o Vencimento. Caso você pague a Fatura após o primeiro Dia Útil subsequente à data de vencimento ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Para regularizar o pagamento em atraso, consulte o valor atualizado do seu Saldo Devedor por meio do Aplicativo RecargaPay ou pelos Canais de Atendimento. Este valor será composto por:

(i)  Valor total dos lançamentos em aberto;

(ii) Encargos correspondentes à modalidade de Crédito Rotativo e/ou Parcelamento de Fatura, conforme aplicável.

(iii) Demais Encargos aplicáveis.

10.5.1. Financiamento do Saldo Devedor. Caso você pague um valor inferior ao saldo devedor atualizado, mas superior ao Pagamento Mínimo, a diferença poderá ser financiada pela RECARGAPAY, nos termos descritos na Cláusula 7 deste Contrato.

10.6. Consequências Adicionais do Atraso. A falta de pagamento ou o atraso no cumprimento das obrigações resultará, a critério da RECARGAPAY, nas seguintes medidas:

(i) Bloqueio ou cancelamento do Cartão.

(ii) Vencimento antecipado de suas obrigações futuras e de todas as operações de crédito vigentes contratadas via Cartão.

(iii) Inclusão dos seus dados em cadastros de inadimplência e órgãos de proteção ao crédito.

10.6.1. Cessação do Envio da Fatura. Nas hipóteses previstas nesta Cláusula, a RECARGAPAY cessará o envio da Fatura Mensal. Você deverá entrar em contato com o Canal de Atendimento da RECARGAPAY para quitar seu Saldo Devedor.

11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

11.1. Medidas de Segurança. Antes de desbloquear o Cartão físico via Aplicativo RecargaPay ou por meio de um dos Canais disponibilizados pelo Emissor, confira os dados pessoais nele contidos. No caso de Cartão virtual, este será ativado imediatamente após a solicitação e aceitação deste Contrato.

11.1.1. Desbloqueio de Cartão Físico. O Emissor enviará o Cartão físico bloqueado por medida de segurança. Caberá a Você realizar o desbloqueio via Aplicativo RecargaPay. O desbloqueio configura a concordância com a utilização do Cartão e seus benefícios.

11.1.2. Responsabilidade pelo Uso. Você é responsável pela guarda e uso do seu Cartão, PIN e senhas, devendo manter sigilo e garantir que terceiros não tenham acesso a esses dados.

11.1.3. Boas Práticas de Segurança. Como medida de segurança Você deve:

(i) Guardar o Cartão, mesmo digitalmente, em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros.

(ii) Memorizar PIN e senhas, mantendo-as em sigilo, sem as compartilhar com terceiros.

(iii) Nunca anotar PIN e senhas em dispositivos de fácil acesso.

(iv) Evitar exibir o Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.

11.1.4. Cancelamento em Caso de Divulgação Pública. Se o seu Cartão for divulgado em locais públicos, como mídias sociais, o Emissor poderá cancelá-lo por medida de segurança.

11.1.5. Bloqueio Preventivo. O Emissor poderá bloquear o Cartão em qualquer função contratada caso verifique operações fora do padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais ou uso indevido que infrinja este Contrato, ou a legislação vigente, ou ainda se Você deixar de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda. 

11.1.6. Alteração de Dispositivo. Caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta para garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.

11.1.7. Atualização de Dados. Você deve manter seu e-mail atualizado para permitir que o Emissor realize procedimentos de segurança. O Emissor poderá solicitar confirmações de acesso para garantir a legitimidade de suas transações.

11.2. Perda, Extravio, Roubo ou Fraude no Cartão.

11.2.1. Comunicação Imediata. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de fraude, você deve comunicar imediatamente o Emissor por meio dos Canais de Atendimento para ser providenciado o bloqueio e cancelamento do Cartão.

11.2.2. Responsabilidade por Transações. As transações autenticadas por PIN e senhas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

11.2.3. Confirmação da Comunicação. Você deverá confirmar por escrito a comunicação ao Emissor, acompanhada de Boletim de Ocorrência Policial, se solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, será o único responsável por quaisquer despesas decorrentes do uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.

11.2.4. Prazo para Contestação. Você tem até 30 (trinta) dias, contados da data de processamento da transação, para contestar despesas que possam estar relacionadas a perda, roubo ou fraude. Após esse prazo, Você aceita e reconhece a exatidão das compras realizadas.

11.2.5. Emissão de 2ª Via do Cartão. Ao solicitar a emissão de uma segunda via do Cartão, você autoriza o Emissor a atualizar automaticamente o novo número do Cartão junto aos Estabelecimentos que realizam cobranças recorrentes. A atualização será feita apenas para Estabelecimentos habilitados pela Bandeira do Cartão. Caso prefira, você poderá solicitar que o Emissor não forneça automaticamente o novo número de Cartão. Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos Canais  do Emissor.

11.3. Monitoramento de Transações. A RECARGAPAY monitora constantemente as transações realizadas com seu Cartão e poderá, por motivos de segurança, bloquear temporariamente o Cartão até que Você confirme as transações.

11.3.1. Responsabilidade após Cancelamento. Uma vez que o Cartão seja cancelado, qualquer utilização posterior será considerada fraudulenta, e os resultados serão imputados à responsabilidade do CLIENTE.

12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 

12.1. Integração de Documentos e Comunicações. Quaisquer funções contratadas, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pela RECARGAPAY integram este Contrato. Regulamentos relativos a campanhas promocionais, programas de incentivo e benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente por meio de links específicos fornecidos pela RECARGAPAY, e publicados em seu site oficial.

12.2. Alterações no Contrato. A RECARGAPAY poderá alterar quaisquer condições deste Contrato mediante notificação prévia por meio do Aplicativo RecargaPay, site oficial ou Canais da RECARGAPAY, para adaptar o documento a mudanças legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento do Cartão, sem custo adicional, conforme as disposições deste Contrato.

12.3. Ampliação ou Interrupção de Serviços. A RECARGAPAY poderá ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, conforme suas políticas internas ou mudanças de mercado.

12.4. Aceitação das Alterações. O uso contínuo do Cartão ou a falta de solicitação de cancelamento após a comunicação de uma alteração neste Contrato implicará sua aceitação às novas condições estabelecidas.

13. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO

13.1. Vigência. Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigorará por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

13.2. Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido e o Cartão cancelado em qualquer de suas funções, nas seguintes hipóteses:

(i) Por Você: A rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, mediante comunicação à RECARGAPAY, sem a necessidade de especificar o motivo. Os efeitos serão imediatos.

(ii) Pela RECARGAPAY: A rescisão poderá ocorrer mediante comunicação escrita com 5 (cinco) dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.

13.3. Rescisão Unilateral Imotivada pela RECARGAPAY. A RECARGAPAY poderá, de forma unilateral e imotivada, rescindir o Contrato e cancelar o Cartão a qualquer momento. O cancelamento e a rescisão ocorrerão independentemente de notificação ou outra formalidade nas seguintes situações:

(i) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato por parte do CLIENTE;

(ii) Verificação pela RECARGAPAY de que as informações prestadas pelo CLIENTE são inverídicas ou insuficientes, especialmente em relação àquelas consideradas de natureza grave, conforme a Resolução BCB nº 96/2021 ou outra que a substitua;

(iii) Ato doloso ou omissão deliberada do CLIENTE visando a obtenção de vantagens indevidas por meio do Aplicativo RecargaPay;

(iv) Violação de qualquer obrigação imposta ao CLIENTE por este Contrato;

(v) Realização de operações pelo CLIENTE que estejam fora do seu padrão de uso, que levantem suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, ou uso indevido que viole este Contrato, a legislação vigente ou outros contratos da RECARGAPAY;

(vi) Utilização não autorizada de propriedade intelectual da RECARGAPAY;

(vii) Comercialização não autorizada de indicações da RECARGAPAY para aquisição do Cartão;

(viii) Uso de palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a RECARGAPAY ou seus representantes;

(ix) Ocorrência de falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.

13.4. Obrigações no Término do Contrato. Em caso de rescisão deste Contrato, Você deverá:

(i) Destruir o Cartão sob sua responsabilidade, inutilizando o chip e a tarja magnética, se aplicável;

(ii) Quitar integralmente o Saldo Devedor, considerado vencido de pleno direito e exigível na data de vencimento da Fatura imediatamente seguinte, inclusive em relação a Transações ainda não processadas pela RECARGAPAY.

14. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

14.1. Titularidade. Você reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Aplicativo RecargaPay para celular, ao site da página https://recarga.com/, ao Cartão e a qualquer material criado ou disponibilizado pela RECARGAPAY são de titularidade exclusiva da RECARGAPAY. A propriedade intelectual inclui, mas não se limita a:

(i) Marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nomes de domínio da internet, e outros sinais distintivos, incluindo todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;

(ii) Patentes, pedidos de patente e respectivas renovações, bem como modelos de utilidade, certificados de adição e extensões ou renovações relacionadas;

(iii) Registros de desenhos industriais e pedidos de registro, extensões e renovações relacionadas;

(iv) Direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos-fonte e registros ou pedidos de registro relacionados;

(v) Segredos industriais e know-how.

14.2. Compromisso de Não Violação. Você compromete-se a não violar, reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da RECARGAPAY, e a não utilizar essa propriedade intelectual para quaisquer finalidades além daquelas previstas neste Contrato e permitidas pela legislação aplicável.

14.3. Manutenção e Atualização do Aplicativo. Você compromete-se a manter o Aplicativo RecargaPay sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Além disso, é sua responsabilidade garantir que seu smartphone atenda aos requisitos mínimos necessários para o uso e atualização do aplicativo, conforme necessário.

14.4. Uso de Dispositivos. Por questões de segurança, dois clientes da RECARGAPAY não poderão acessar suas contas utilizando o mesmo smartphone.

15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

15.1. Finalidade e Limites do Tratamento de Dados. A RECARGAPAY tratará os dados pessoais fornecidos ou coletados durante a execução deste Contrato exclusivamente para cumprir as obrigações contratuais aqui previstas, respeitando os limites estabelecidos e as finalidades descritas neste Contrato, bem como para atender obrigações legais e/ou regulatórias, em conformidade com a Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados  ("LGPD").

15.2. Compromissos da RECARGAPAY. A RECARGAPAY compromete-se a:

(i) Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra tratamento acidental ou ilícito;

(ii) Empenhar os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados;

(iii) Compartilhar dados pessoais com terceiros somente quando necessário para a execução deste Contrato ou para cumprir com obrigações legais e regulatórias;

(iv) Garantir que os dados pessoais eventualmente transferidos para outros países recebam um nível de proteção compatível com o exigido pela LGPD.

15.3. Política de Privacidade e Canal de Atendimento. A RECARGAPAY realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade RecargaPay, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico recargapay.com.br/privacy. Caso Você tenha quaisquer dúvidas ou solicitações relacionadas à privacidade, estas poderão ser sanadas através do email lgpd@recargapay.com

16. DISPOSIÇÕES GERAIS 

16.1. Informações e Documentos. Ao acessar o Aplicativo RecargaPay pela primeira vez, Você precisará fornecer determinadas informações e documentos, que serão utilizados pela RECARGAPAY para análise e validação de sua identidade e qualificação. A RECARGAPAY, a seu exclusivo critério, poderá solicitar a complementação ou atualização dessas informações sempre que julgar necessário, ou quando exigido pela legislação vigente, especialmente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

16.2. Veracidade das Informações. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, independentemente da função contratada, e do seu desbloqueio, são verídicas. Além disso, compromete-se a informar a RECARGAPAY sobre quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, sendo responsável por todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. A RECARGAPAY poderá, sempre que necessário, solicitar a atualização dos seus dados.

16.3. Comunicações e Contatos. Nos termos da Política de Privacidade, a RECARGAPAY poderá contatá-lo por qualquer meio, incluindo telefone, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações referentes a produtos e serviços da RECARGAPAY, bloqueio ou desbloqueio do Cartão, prevenção de fraudes e outras finalidades pertinentes.

16.4. Ofertas de Produtos e Serviços. A RECARGAPAY poderá enviar mensagens via SMS, WhatsApp, e-mail, correspondência ou outros meios digitais para apresentar propostas ou ofertas de produtos e serviços da RECARGAPAY. Estas comunicações serão isentas de qualquer cobrança, e Você poderá cancelar o recebimento de notificações não obrigatórias a qualquer momento.

16.5. Consulta ao Sistema de Informações de Crédito (SCR). Você autoriza a RECARGAPAY, ou qualquer empresa integrante do conglomerado liderado pela RECARGAPAY, assim como ratifica autorização a eventual consulta feita anteriormente, a qualquer tempo a (i) consultar e registrar informações a seu respeito, decorrentes de operações de crédito, junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil (BCB), e (ii) compartilhar com o BCB, através do SCR, seus dados e as informações relacionadas às suas operações de crédito. O cliente poderá consultar as referidas informações através do Registrato (Extrato do Registro de Informações no BACEN), disponível no site do BCB e seus canais de atendimento. Em caso de discordância, poderá pedir correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação à RECARGAPAY. 

16.6. Comunicações a Órgãos Competentes. A RECARGAPAY comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria. 

16.7. Foro Competente. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, sem prejuízo do direito do portador do Cartão de optar pelo foro de seu domicílio.

16.8. Disponibilidade do Contrato. Este Contrato está integralmente disponível para consulta nos Canais de Atendimento da RECARGAPAY.

17. CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

17.1. Relacionamento Digital. Este Contrato foi formalizado por meios digitais. Para garantir um atendimento mais ágil e seguro, recomendamos que Você mantenha o relacionamento digital com a RECARGAPAY. Em caso de necessidade, Você pode entrar em contato com a RECARGAPAY pelos seguintes Canais de Atendimento:

a) Site RecargaPay: www.recargapay.com;

b) App RecargaPay: disponível para dispositivos iOS e Android nas lojas oficiais (App Store e Google Play).

17.2. SAC e Ouvidoria. Após entrar em contatos com os nossos Canais de Atendimento e caso ainda persistam dúvidas ou deseje formalizar reclamações e sugestões, disponibilizamos o atendimento pelo nosso SAC e Ouvidoria, acessíveis pelos seguintes contatos:

18. DECLARAÇÃO DE LEITURA E CONCORDÂNCIA

18.1. Ao aceitar este Contrato, Você declara que leu, entendeu e concordou com todas as disposições previstas no presente documento.

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