CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO COM LIMITE GARANTIDO RECARGAPAY
Pelo presente instrumento, de um lado, RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., instituição de pagamento, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.275.560/0001-75, com sede cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 1º andar, Sala/Conjunto n.1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n.1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, CEP: 0438-133, Itaim Bibi, CEP: 04538-133, neste ato representada nos termos do seu contrato social (doravante denominado “RECARGAPAY” e de outro lado, o CLIENTE (conforme definido abaixo) qualificado e cadastrado junto a RECARGAPAY (doravante denominado “CLIENTE” e/ou "Você"), ajustam o presente Contrato do Cartão de Crédito com Limite Garantido RecargaPay (doravante denominado “Contrato”), obrigando-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue. RECARGAPAY e CLIENTE, quando mencionados em conjunto, serão denominados Partes.
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão de Crédito com a função "Limite Garantido" emitido pela RECARGAPAY. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usar esta função disponível em seu Cartão.
A sua adesão a este Contrato ocorrerá por uma das seguintes formas, o que acontecer primeiro: (i) abertura da Conta RecargaPay através de formalização de aprovar o seu cadastro no Aplicativo RecargaPay e aceite nos termos e condições para abertura de conta de pagamento digital oferecida pela RECARGAPAY; (ii) solicitação de desbloqueio do Cartão nos canais disponibilizados pela RECARGAPAY; e/ou (iii) primeira utilização do Cartão para qualquer fim. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses listadas acima, considera-se, para todos os efeitos de direitos, que o Você leu e concordou com todos os termos deste Contrato, o que implica também na aceitação dos Termos e Condições de Uso dos produtos e serviços da RecargaPay disponível em https://recargapay.com.br/terms, e da Política de Privacidade da RecargaPay disponível em https://recargapay.com.br/privacy.
ATENÇÃO: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a RECARGAPAY por meio do seu Canal de Atendimento.
1.DEFINIÇÕES
1.1. As seguintes expressões ou termos, quando utilizados neste Contrato, terão o significado que lhes é atribuído a seguir, sem prejuízo de outras definições ao longo do presente Contrato:
Adquirente - significa a instituição de pagamento credenciadora, que presta serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e participa do processo de liquidação das transações de pagamento, nos termos da regulamentação do Banco Central.
Aplicativo RecargaPay - é o aplicativo da RECARGAPAY que permite a Você acessar as principais funcionalidades de sua Conta RecargaPay e demais informações relacionadas aos produtos e serviços da RECARGAPAY contratados, atualização de seus dados cadastrais, dentre outros;
Arranjo de Pagamento – conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento com cartão ao público.
Arranjo de Pagamento Fechado RecargaPay – arranjo de pagamento instituído pela RECARGAPAY, em que esta faz a gestão de conta, a emissão e o credenciamento de instrumento de pagamento.
Bacen e/ou Banco Central - é o Banco Central do Brasil.
Bandeira – é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão e utilização nos Estabelecimentos.
Canal de Atendimento ou Canais – todo e qualquer canal de atendimento ou de relacionamento disponibilizado pela RecargaPay IP ao Cliente, que poderá ser acessado por meio da opção "Ajuda" disponível dentro do Aplicativo RecargaPay ou do site https://recargapay.com.br/;
Cartão e/ou Cartão de Crédito com Limite Garantido Recargapay – é o instrumento de pagamento, que pode ser virtual ou físico, utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços à vista ou parcelado pelo CLIENTE, entre outras operações descritas neste Contrato, na função Crédito com Limite Garantido contratada junto ao Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível. O Cartão pode ter a função Crédito com Limite Garantido habilitada a critério da RECARGAPAY, desde que o CLIENTE passe pela aprovação de cadastro.
Cliente - Você! Pessoa física, que solicita o Cartão e é o responsável pelo uso adequado, pagamento das despesas e encargos aplicáveis e demais obrigações estabelecidas nos termos deste Contrato e da legislação em vigor. Caso seja pessoa física, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos.
Código de Verificação (“CVC”) – é um código de segurança, sigiloso, pessoal e intransferível, impresso no verso do Cartão. -
Conta RecargaPay e/ou Wallet - é um conta de pagamento pré -paga, que poderá ser contratada junto ao Emissor, por meio da qual Você poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio do Aplicativo RecargaPay, bem como outras funcionalidades previstas na contratação da conta da RecargaPay.
Saldo Garantido - São valores aportados pelo Cliente na Conta RecargaPay de sua titularidade, que serão bloqueados e convertidos em limite do Cartão de Crédito com Limite Garantido. Esses valores serão utilizados para garantir o pagamento de faturas caso não sejam pagas até o vencimento.
Conta de Pagamento Pós Paga - é uma conta de pagamento, que será contratada pelo Cliente junto ao Emissor, quando este fizer a solicitação do Cartão. Essa conta será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na função crédito.
Crédito Rotativo - Ocorrerá (i) se disponível ao Cliente, possibilitará que Você realize o Pagamento Mínimo da sua Fatura, ou ainda, o pagamento de qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da sua Fatura. O Saldo devedor remanescente se tornará um empréstimo pessoal de curto prazo e será cobrado na Fatura do mês seguinte com a incidência de Encargos, nesse caso, a RECARGAPAY irá, em nome do Cliente, negociar e obter crédito perante Instituição Financeira Parceira ou Ente Equiparado para financiar o Saldo em aberto da sua Fatura, conforme previsto na Cláusula 5, até a fatura do mês subsequente, incidindo os respectivos Encargos;
Despesas ou Transação(ões) – são as operações geradas em função da aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelado, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos, quando aplicáveis, e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do Cartão. Quando realizadas em Estabelecimentos localizados fora do Brasil, como lojas online ou físicas em outros países, tratar-se-á de uma Transação Internacional.
Dias Úteis ou Dia Útil significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
Emissor – é a empresa que emite e administra seu Cartão: RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., instituição de pagamento, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.275.560/0001-75, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 9º andar, Itaim Bibi, CEP: 04538-133.
Encargos – são os juros e tributos, que quando aplicáveis, serão lançados na Fatura e que incidirão sempre que for realizado pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura.
Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão.
Extrato – relatório contendo informações sobre as movimentações ocorridas na Conta RecargaPay do CLIENTE em um determinado período de tempo. Entende-se como movimentações quaisquer créditos ou débitos realizados na Conta RecargaPay.
Fatura – documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão de Crédito com "Limite Garantido" RecargaPay habilitado. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do Emissor para celular. Na Fatura são discriminados a data de vencimento, as transações realizadas, o Limite de Crédito Garantido, e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
Instituição Financeira Parceira e/ou Ente Equiparado significa instituição financeira e/ou autorizada a funcionar pelo Banco Central, securitizadora ou fundo de investimento parceiro da RECARGAPAY, que pode conceder crédito;
Limite Garantido - trata-se de Limite de Crédito disponível no Cartão concedido pela RECARGAPAY a Você, decorrente da aprovação de sua solicitação de bloqueio de valores em sua Wallet como garantia de pagamento das faturas do seu Cartão, caso não sejam pagas até o vencimento (o "Saldo Garantido"). Este Saldo Garantido dado por Você em benefício da RECARGAPAY tem como única finalidade garantir o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras, inclusive decorrentes de Crédito Rotativo, Parcelamento de Fatura, Encargos, multas, penalidades e indenizações relativas aos valores referentes às liquidações e demais obrigações assumidas por Você no âmbito deste Contrato, sempre que aplicáveis. O valor disponibilizado por Você como Saldo Garantido na sua Wallet será o valor correspondente ao seu Limite de Crédito no Cartão e Você poderá solicitar o aumento ou redução deste limite, conforme expressamente previsto neste Contrato.
Parcelamento de Fatura - significa a operação de crédito contratada pela RECARGAPAY, em nome do CLIENTE, perante Instituição Financeira Parceira ou Ente Equiparado, nos termos das autorizações aqui concedidas, utilizada para a quitação de obrigações decorrentes do não pagamento de saldos em aberto da Fatura e/ou decorrentes do não pagamento de saldos remanescentes do Crédito Rotativo.
Pagamento Mínimo - é o valor mínimo que o RECARGAPAY poderá indicar na sua Fatura e que deverá ser pago, até o vencimento, para que Você não fique em atraso e não sejam aplicadas eventuais penalidades pelo inadimplemento e/ou seja realizado bloqueio do Cartão.
PIN - senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo por Você.
PIX - é toda e qualquer transação de liquidação instantânea, entre conta de depósito e/ou conta de pagamento pré-paga junto a qualquer instituição financeira ou instituição de pagamento habilitada a receber e efetuar tais pagamentos.
Sac e Ouvidoria - referem-se ao Serviço de Atendimento ao Cliente e ao Serviço de Ouvidoria, respectivamente. Estes serviços possibilitam que o Cliente formalize dúvidas, reclamações e sugestões, por meio dos seguintes canais: recargapay.com.br/contato (SAC) e pelo número de telefone 0800 202 0019 (Ouvidoria).
Saldo Devedor – valor total da Fatura não pago na data de vencimento.
Saldo Disponível – é o saldo em Wallet e/ou limite disponível do Cartão, neste caso em função do Saldo Garantido na Wallet, resultante da diferença entre créditos e débitos efetuados na Wallet e/ou no Cartão do CLIENTE, corresponde ao valor que o CLIENTE poderá movimentar livremente sem estar sujeito ao pagamento de Encargos (quando aplicável).
Sistema de Informações de Crédito - SCR - Instrumento do Banco Central do Brasil, para registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos, por instituições autorizadas, a pessoas físicas e jurídicas. É o Banco Central o responsável por armazenar as informações encaminhadas e disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.
Senha - código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente pelo CLIENTE, ou gerado automaticamente pelo Aplicativo RecargaPay.
Tabela de Taxas e Tarifas - Você, como titular do Cartão poderá obter informações relativas a eventuais taxas, custos e tarifas, quando aplicáveis e devidas nos termos deste Contrato através da tabela disponível no link: https://qa.recargapay.com.br/terms/tarifas.
2.OBJETO
2.1. O presente Contrato regula as condições para prestação de serviços e oferta de produtos da RECARGAPAY ao CLIENTE, compreendendo em especial, a emissão e utilização do Cartão de Crédito com Limite Garantido RecargaPay ("Cartão"), de utilização nacional e internacional (conforme política e prévia aprovação do Emissor), incluindo emissão da respectiva Fatura para pagamento e, ainda, os direitos e obrigações da RECARGAPAY e do CLIENTE, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes, conforme solicitado pelo CLIENTE e previsto no presente Contrato.
2.2. O Cartão emitido pela RECARGAPAY poderá ser virtual ou físico. Caso Você solicite um Cartão físico, este será enviado ao seu endereço cadastrado no Aplicativo RecargaPay, observado o disposto na Cláusula 3 abaixo. Caberá a Você o desbloqueio conforme disposto na Cláusula 8 deste Contrato e no Aplicativo RecargaPay.
3.TARIFAS
3.1. Queremos que Você saiba que a RECARGAPAY eventualmente poderá cobrar tarifas pela prestação de determinados serviços, conforme autorizado pelo BACEN e/ou regulação aplicável. Os valores dessas tarifas serão informados previamente a Você, na forma da regulamentação em vigor, por meio dos canais digitais indicados pela RECARGAPAY e na Tabela de Taxas e Tarifas vigente no site da RECARGAPAY, e caso sejam cobradas, estarão também indicadas na sua Fatura.
3.1.1. Na função Limite Garantido, o Emissor poderá cobrar tarifas relacionadas à anuidade do Cartão, e emissão da 2a via de Cartão, as quais, quando aplicáveis, estarão indicadas previamente no Aplicativo RecargaPay e na Tabela de Taxas e Tarifas vigente no site da RECARGAPAY.
3.2. A RECARGAPAY poderá, conforme autorizado pelo BACEN e/ou regulação aplicável, cobrar uma tarifa pelo envio do Cartão físico solicitado por Você. O valor dessa tarifa será informado previamente a Você, na forma da regulamentação em vigor, por meio dos Canais da RECARGAPAY conforme Tabela de Taxas e Tarifas vigente no site da RECARGAPAY, e quando cobrada, estará também indicadas na sua Fatura.
4.REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NA FUNÇÃO LIMITE GARANTIDO
4.1. Utilização do Cartão. A utilização do Cartão virtual, é formalizada com a digitação do número identificador do Cartão, código de segurança CVC, e data de validade e a utilização do Cartão físico é formalizada com seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless". Essas informações estão disponíveis para Você a qualquer momento no Aplicativo RecargaPay, sendo que estes atos em conjunto caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação.
4.1.1. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão, o Emissor poderá proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.
4.1.2. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
4.1.3. A contratação do Cartão na função Limite Garantido implica na abertura de Conta RecargaPay para acessar o Aplicativo RecargaPay e constituir seu Saldo Garantido, além da abertura da Conta de Pagamento Pós-Paga, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na função crédito garantido. O valor aportado por Você como Saldo Garantido será destinado à garantia do pagamento das Transações efetivadas por meio do Cartão.
4.1.3.1. Caso Você deseje cancelar o seu Cartão, é importante que leia atentamente as regras de cancelamento dispostas na Cláusula 6 deste Contrato.
4.1.4.Você está ciente de que a aprovação e a utilização da função Limite Garantido dependerão de prévia análise pelo Emissor. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito Garantido será disponibilizado no Cartão já emitido mediante seu aceite expresso.
4.1.5. Você não poderá realizar saques com seu Cartão, mas tão somente resgatar o valor dado em garantia para construção do seu Limite de Crédito Garantido, nos termos Cláusula 6 abaixo.
4.1.6. Para realizar Transações Internacionais, Você deve verificar, por meio do Aplicativo RecargaPay ou por meio dos Canais de Atendimento da RECARGAPAY, se a opção de utilização em Transações Internacionais está autorizada no momento da compra.
4.1.6.1. As Transações Internacionais serão discriminadas em reais brasileiros e dólares americanos na sua Fatura mensal. No mencionado registro da Transação internacional constará a cotação do dólar e a taxa de conversão praticada pela RECARGAPAY no dia do gasto. O valor da moeda utilizada no dia da compra pode ser consultado no Aplicativo RecargaPay, e é sua responsabilidade consultar antes do ato de efetivação da Transação Internacional.
4.1.6.2. O valor das Transações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da Transação Internacional.
4.1.6.3. Caso os Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
4.1.6.4. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pela RECARGAPAY a Você na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, Você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
4.1.6.5. A utilização do Cartão no exterior restringe-se a pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão, na função crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
4.1.6.6. Em caso de utilização do seu Cartão no exterior, Você deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
4.1.6.7. Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
4.2. Realização de Compras. O seu Cartão poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior conforme política e prévia aprovação do Emissor, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observados o Limite de Crédito Garantido contratado, o período de validade do seu Cartão e as condições de pagamento (à vista ou parcelado). O reestabelecimento do seu Limite de Crédito Garantido ocorrerá conforme seja realizado o pagamento da Fatura e das parcelas, nos termos deste Contrato.
4.2.1. As compras realizadas no Cartão virtual de titularidade do CLIENTE são formalizadas com a inserção do número do CVC, data de validade, e número identificador do Cartão, sendo que estes atos em conjunto caracterizam a sua concordância com a transação realizada. Para as Compras realizadas com Cartão físico, quando aplicável, serão formalizadas com seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
4.2.2 Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento seja ele físico ou digital.
4.2.3. Em caso de compras realizadas fora do Estabelecimento físico (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento. Este, por sua vez, é quem deverá comunicar a RECARGAPAY do cancelamento da operação, para que a transação não seja lançada na Fatura ou para que seja providenciado o estorno do valor, caso o pagamento já tenha sido realizado.
4.2.4. Você compreende e concorda que a RECARGAPAY: (i) não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos ou vícios dos bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada por Você diretamente ao Estabelecimento (físico ou digital); e (ii) não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão, inclusive às condições de pagamento e parcelamento.
4.2.5. Ressaltamos que a eventual desistência, cancelamento ou reclamação sobre uma determinada compra realizada por meio do Cartão é de sua inteira responsabilidade e Você deverá acionar diretamente o Estabelecimento e dependerá do cancelamento da transação pelo Estabelecimento junto a RECARGAPAY, mediante a formalização da ocorrência e encaminhamento da documentação pertinente, inclusive emissão de comprovante de cancelamento.
4.3. Limite de Crédito Garantido. A definição do valor do Limite de Crédito Garantido do seu Cartão está condicionada à análise cadastral e financeira prévia, sendo que a RECARGAPAY, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, observadas as disposições deste Contrato e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, poderá revisar os limites estabelecidos e as respectivas transações passíveis de realização por Você no Brasil e/ou no exterior, quando aplicável.
4.3.1. Antes de utilizar seu Cartão, Você sempre deve verificar o Limite de Crédito Garantido disponível e as possíveis comunicações em sua Fatura. Fique sempre atento, pois a RECARGAPAY negará a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito Garantido disponível.
4.3.1.1. Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito Garantido disponível. Esse valor estará disponível para consulta em sua Fatura, no Aplicativo RecargaPay ou nos Canais de Atendimento disponibilizados pela RECARGAPAY.
4.3.1.2. O valor depositado como Saldo Garantido na sua Wallet não será consumido, por se tratar de uma garantia dada por Você. Entretanto, Você comprometerá o seu Limite de Crédito Garantido a cada compra. Assim que você efetuar pagamentos de sua Fatura e houver o processamento desse pagamento em nossos sistemas, o seu Limite de Crédito Garantido será recomposto proporcionalmente ao valor do pagamento realizado.
4.3.1.3. O Limite de Crédito Garantido será recomposto automaticamente em até 3 Dias Úteis após o pagamento da Fatura.
4.3.2. O seu Limite de Crédito Garantido será concedido com base em caução constituída em favor da RECARGAPAY, definida neste Contrato como Saldo Garantido, sendo assim, caso (i) haja uma redução no valor dado em garantia por Você (como, por exemplo, em virtude de resgate, negociação, bloqueio judicial, dentre outros), (ii) Você realize o resgate de parte ou da totalidade do Saldo Garantido na sua Wallet ou por qualquer motivo, haja uma redução no valor do Saldo Garantido por Você em sua Wallet, a RECARGAPAY poderá reduzir ou mesmo cancelar integralmente o seu Limite de Crédito Garantido, imediatamente, mediante prévia notificação a você.
4.3.2.1. Você declara ciência e concorda que ao aportar recursos em sua Wallet como Saldo Garantido para uso do Cartão, estará dando o aceite ao Limite de Crédito Garantido que corresponderá respectivamente aos valores aportados, e que estarão sujeitos à aprovação da RECARGAPAY. Caso o pedido seja recusado, os recursos serão liberados na sua Conta RecargaPay de sua titularidade.
4.3.3. Permanecerá reservado o valor do Saldo Garantido em sua Wallet que estiver sendo consumido como Limite de Crédito Garantido, e seguirá sendo recompensada com bônus promocional nos mesmos termos iniciais contratados por Você, conforme disposto no regulamento Bônus Carteira disponível em https://recargapay.com.br/terms/bonus-carteira. A bonificação promocional sob o Saldo Garantido da Wallet não será utilizada como garantia, estando disponível para resgate a qualquer momento.
4.4. Aumento e redução do Limite de Crédito Garantido. Você poderá solicitar o aumento do seu Limite de Crédito Garantido mediante aporte de valor adicional como Saldo Garantido em sua Wallet. Caso a solicitação seja aprovada pelo RECARGAPAY com base em suas políticas internas, o valor indicado mantido como Saldo Garantido em sua Wallet será reservado para a constituição da caução para o uso do Cartão com Função Limite Garantido.
4.4.1. O valor de crédito do Limite de Crédito Garantido é composto pelo valor equivalente ao Saldo Garantido depositado em sua Wallet e bloqueado por ordem dada por Você para constituição da garantia e contratação do Cartão.
4.4.2. A solicitação de bloqueio e utilização do Limite de Crédito Garantido, nos termos da Cláusula 4.4 acima, será considerada, para todos os fins e efeitos, sua solicitação e concordância com a majoração de seu Limite de Crédito Garantido, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
4.4.3. Você poderá, a qualquer momento, solicitar a redução ou cancelamento do seu Limite de Crédito Garantido, bem como a liberação dos valores de caução depositados como Saldo Garantido em sua Wallet, devendo para tanto, observar as regras dispostas na Cláusula 6 deste Contrato.
4.4.4. Caso você não tenha comprometido seu Limite de Crédito Garantido, após sua solicitação de redução ou cancelamento, conforme disposto na Cláusula 6 deste Contrato, o valor correspondente do caução será liberado em sua Wallet e o seu Limite de Crédito Garantido, poderá ser reduzido, nos termos previstos neste Contrato.
4.4.5. Caso você não cumpra integralmente, as obrigações assumidas nos termos deste Contrato incluindo o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras, Encargos (quando aplicável), multas, penalidades e indenizações relativas aos valores referentes às liquidações e demais obrigações assumidas por Você no âmbito deste Contrato e/ou na hipótese de vencimento antecipado do Contrato, a RECARGAPAY está autorizado por Você, de forma irrevogável e irretratável, a utilizar a totalidade do valor do seu Saldo Garantido na Wallet visando a satisfação integral das obrigações assumidas por Você neste Contrato.
4.4.5.1. Em permanecendo obrigações assumidas não cobertas pelo seu Saldo Garantido, Você autoriza, por prazo indeterminado, que a RECARGAPAY debite e/ou bloqueie todos e quaisquer recursos, bens, ativos, bonificações e direitos de sua propriedade que estejam custodiados e/ou depositados em Conta RecargaPay de sua titularidade para cumprimento de todas as pendências, obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras assumidas por Você no âmbito deste Contrato. Essa autorização poderá ser cancelada, a qualquer momento, pelos Canais de Atendimento.
4.5. Cadastro. O processo de cadastro de um CLIENTE perante a RECARGAPAY, para a utilização do Cartão e de qualquer dos serviços relacionados e descritos neste Contrato, ocorre por meio de seus Canais, incluindo, mas não se limitando a, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da Contratada ou, ainda, por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela Contratada.
4.5.1. Para a efetiva disponibilização do Cartão, o CLIENTE precisará ter seu cadastro previamente aceito pela RECARGAPAY, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela RECARGAPAY, o qual visa dar cumprimento às regras instituídas pelo Banco Central do Brasil, Bandeiras e legislação vigente aplicável.
4.5.2. O CLIENTE tem ainda a obrigação de atualizar as informações cadastradas e armazenadas nos Aplicativo RecargaPay e demais registros da RECARGAPAY, conforme necessário, e notificar a RECARGAPAY sempre que houver uma alteração relacionada à informação referida. A RECARGAPAY reserva o direito de solicitar qualquer evidência e/ou informação adicional para a verificação das informações pessoais do CLIENTE (a Coleta destas informações se dá para atender as exigências da Lei 9.613/1998 e Regulações do Banco Central do Brasil), bem como o direito de suspender temporariamente ou permanentemente o Cartão e/ou Wallet(s) do CLIENTE cuja informações ainda não tenham sido confirmadas.
4.5.3. O cadastro de um CLIENTE está condicionado à análise a ser realizada pela RECARGAPAY. A RECARGAPAY poderá, ao seu exclusivo critério, recusar o cadastro a qualquer momento ou interromper o fornecimento de quaisquer serviços objetos deste Contrato a qualquer momento, independente de aviso prévio.
4.5.4. O CLIENTE se responsabiliza civil e criminalmente, inclusive perante terceiros, pela veracidade das informações declaradas à RECARGAPAY no processo de cadastro, e obriga-se a manter seus dados atualizados perante a RECARGAPAY durante todo o prazo de vigência deste Contrato.
4.5.5. A RECARGAPAY poderá exigir do CLIENTE validações de e-mail, celular, identidade, poderes de contratação, comprovantes de endereço e de domicílio bancário e de outras informações que forem necessárias para aprovar o cadastro do CLIENTE e disponibilizar o Cartão e demais serviços relacionados, sob pena de recusa e/ou cancelamento do cadastro iniciado.
5.FATURA E VENCIMENTO DO CARTÃO
5.1. Você deverá pagar a Fatura do seu Cartão até a data de vencimento, e este pagamento poderá ser feito, por meio de PIX QrCode, e/ou saldo disponível na sua Wallet.
5.1.1. Você deverá conferir todas as Despesas lançadas na sua Fatura antes de efetuar qualquer pagamento. Se for identificado alguma compra que esteja em desacordo com o realizado, procure resolver diretamente com o Estabelecimento para uma solução mais rápida e eficaz. Você poderá procurar a RECARGAPAY para início do procedimento de contestação de Despesas com o Estabelecimento, devendo observar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data da compra para registrar sua reclamação e apresentar os documentos necessários para análise. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado implicará o seu reconhecimento e aceitação, encerrando a possibilidade de estorno de valores pela RECARGAPAY.
5.1.2.Enquanto a contestação estiver sendo analisada, a RECARGAPAY poderá, sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que Você deduza do total da sua Fatura, o valor da transação contestada e efetue o pagamento dos valores das demais transações lançadas na Fatura, desde que a contestação tenha sido feita, previamente nos termos da Cláusula 5.1.1.
5.1.3. Se após análise da Bandeira, do Adquirente, e do Estabelecimento ficar constatada a regularidade da Transação contestada, essa será mantida na Fatura ou, caso já estornada ou não cobrada, será lançada em Fatura posterior, com Encargos (quando aplicável). Havendo qualquer dúvida em relação à Fatura, o CLIENTE deverá entrar em contato com a RECARGAPAY através dos Canais de Atendimento para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
5.1.4. O processo de análise de contestação de Transação implica, entre outros procedimentos, na solicitação, pelo RECARGAPAY, da remessa de cópia de respectivo Comprovante da Transação contestada, cujo original fica em poder do Estabelecimento, ou do agente responsável pelo seu credenciamento, ou documentação equivalente, de modo que a conclusão ficará condicionada ao tempo necessário para recepção e análise da comprovação enviada por Você.
5.2. Eventual saldo remanescente não utilizado para a quitação da Fatura permanecerá como limite adicional garantido do seu Cartão e disponível para resgate a qualquer momento.
5.3. A RECARGAPAY, de acordo com as normas vigentes, e por mera liberalidade poderá admitir pagamento do Saldo Devedor por percentual mínimo, conforme disposto abaixo nas cláusulas 5.5 e 5.6.
5.3.1. Nos casos em que não for aplicável ou admitido o Pagamento Mínimo, e o pagamento realizado por Você for em quantia inferior ao descrito na sua Fatura e/ou não realize o pagamento de sua Fatura em até 5 dias corridos contados da data de vencimento de sua Fatura, o valor da sua garantia (Saldo Garantido) será utilizado para quitar a Fatura em aberto, em razão da sua inadimplência.
5.4. O não recebimento da Fatura não exclui a obrigação do CLIENTE quanto ao pagamento de seus débitos. Caso o Você não receba a Fatura em até 1 (um) dia corrido de antecedência da data estipulada para o seu vencimento, Você deverá entrar em contato com a RECARGAPAY por meio dos seus Canais de Atendimento para obter informações quanto aos outros meios disponibilizados para o pagamento de seu débito.
5.5. Quando aplicável, e disponível ao Cliente a funcionalidade de Pagamento Mínimo, Você poderá realizar o pagamento de qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total indicado na Fatura. Nesse caso, o saldo restante da sua Fatura poderá estar sujeito às seguintes situações: (a) Caso você ainda não tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior, o saldo remanescente será financiado junto a uma Instituição Parceira ou Ente Equiparado, conforme previsto neste Contrato até a fatura do mês subsequente, incidindo os Encargos; ou (b) Caso você já tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior, a RECARGAPAY poderá oferecer opções de Parcelamento da sua Fatura. Sobre o valor parcelado serão devidos os Encargos informados previamente na Fatura, os quais serão aplicáveis sobre o Saldo Devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento.
5.5.1. A funcionalidade de Pagamento Mínimo e a utilização de Crédito Rotativo, quando disponível à Você, estará sujeita ao aceite de um novo termo e/ou contrato atualizado com as regras e especificações complementares aplicáveis a essa modalidade de crédito.
5.6. O Crédito Rotativo será considerado uma linha de crédito emergencial, que quando aplicável e disponível a Você, deverá ser liquidado até o vencimento da próxima Fatura, mediante seu pagamento integral ou, se disponível na Fatura, pela contratação de uma das modalidades de Parcelamento disponíveis.
5.6.1. Em complemento ao disposto acima, Você, como titular do Cartão será responsável pelo pagamento de todos os eventuais Encargos e multas relacionados à operação de crédito rotativo, quando aplicável e contratada, conforme tabela de taxas e tarifas disponível através do link https://qa.recargapay.com.br/terms/tarifas.
5.6.1.1. A RecargaPay reserva-se o direito de alterar a tabela de taxas e tarifas acima mencionada, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à Você. Eventuais alterações na referida tabela serão aplicadas às faturas emitidas a partir da data da sua divulgação.
5.7. Sua Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações que o RECARGAPAY entender que possam ser de seu interesse. Fique atento!
5.8. Você poderá liquidar antecipadamente o Saldo Devedor, total ou parcial, com desconto proporcional dos Encargos, se houver, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante sua solicitação nos canais de atendimento da RECARGAPAY.
6.CANCELAMENTO DO CARTÃO E RESGATE DE VALORES GARANTIDOS
6.1. Caso seu limite adicional não esteja sendo consumido e não existam débitos em atraso vinculados ao seu Cartão, Você poderá solicitar o resgate do Saldo Garantido na sua Wallet a qualquer momento, sem nenhuma taxa ou desconto.
6.2. Você sempre poderá resgatar o dinheiro disponível em sua Wallet como Saldo Garantido, a qualquer tempo, desde que não exista nenhuma Fatura em aberto, ou o valor do resgate seja inferior ao valor da Fatura em aberto, estando ciente de que o resgate da quantia disponível em sua Wallet acarretará em redução do limite de crédito do seu Cartão na proporção do valor resgatado.
6.2.1. Com o resgate total dos valores depositados como Saldo Garantido na sua Wallet , a garantia e o limite adicional deixarão de existir, o Cartão permanecerá ativo, mas sem limite adicional, até que seja efetivamente cancelado.
6.3. Caso existam valores em atraso referente à sua Fatura, o valor bloqueado correspondente ao Saldo Garantido da sua Wallet será o valor total da Fatura ou o valor total consumido do limite de crédito adicional, o que for maior. O valor não bloqueado poderá ser resgatado a qualquer tempo, sem nenhuma taxa.
6.4. A qualquer momento Você poderá solicitar à RECARGAPAY o cancelamento do seu Cartão, permanecendo responsável pelo pagamento de eventuais valores pendentes das suas Faturas. Dessa forma, caso existam valores em atraso ou a vencer referente à sua Fatura, o Saldo Garantido na sua Wallet não poderá ser totalmente resgatado, sendo liberado apenas o limite adicional não consumido.
6.4.1. Você também poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da sua Conta RecargaPay, ficando ciente que esta solicitação implicará no cancelamento automático do seu Cartão e na possibilidade de vencimento antecipado de suas Faturas nos termos da Cláusula 7.3 deste Contrato.
6.4.1.1. O valor não consumido pelo Limite Garantido do seu cartão será disponibilizado à Você para resgate após o encerramento da sua Conta RecargaPay.
6.5. Qualquer que seja a causa que motivou Você a solicitar o cancelamento do seu Cartão, a eficácia deste Contrato perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as suas obrigações junto ao RECARGAPAY e vice-versa.
6.6. A RECARGAPAY poderá rescindir o Contrato e proceder com o cancelamento do Cartão, conforme regras dispostas no item 10 deste Contrato.
7.ATRASO OU NÃO PAGAMENTO
7.1. Caso você atrase em mais de 5 (cinco) dias corridos o pagamento de sua Fatura, resgataremos o Saldo Garantido disponível em sua Wallet para quitar o valor total da sua Fatura em atraso, podendo ser incluído multa e Encargos.
7.1.1. Nesse caso, Você autoriza a RECARGAPAY, de forma expressa e irrevogável, a utilizar os valores do Saldo Garantido da sua Wallet para pagar o valor total da Fatura em atraso.
7.2. O atraso ou não cumprimento de qualquer obrigação por Você, sejam principais ou acessórias, incluindo obrigações de pagamento, assumidas no âmbito deste Contrato, poderá ocasionar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, mediante prévia comunicação ou qualquer outra formalidade, (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras, nos termos da Cláusula 7.3 abaixo.
7.3. A falta ou atraso no cumprimento de obrigações contratuais mencionados na Cláusula 7.2 acima e o pedido de encerramento da Wallet com parcelas a vencer, autorizará a RECARGAPAY a considerar vencido o Contrato em todas as suas obrigações de forma antecipada. A RECARGAPAY poderá exigir de Você, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o Saldo Devedor em aberto e das Faturas a vencer. Neste caso, a RECARGAPAY poderá (i) exigir de Você o pagamento das suas Faturas a vencer e de todo o Saldo Devedor não pago associado às Faturas já vencidas, bem como o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, se aplicável, até a data de fechamento da próxima Fatura; e (ii) debitar todos os valores de sua Wallet, nos termos da Cláusula 7.1.1 e Cláusula 4.4.5 deste Contrato.
8.PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
8.1. Medidas de Segurança. No caso de Cartão físico, antes de desbloquea-lo via Aplicativo RecargaPay ou por meio de um dos Canais disponibilizados pelo Emissor, confira os dados pessoais nele contidos. Em caso de Cartão virtual, este será ativado imediatamente após a sua solicitação e aceitação a este Contrato.
8.1.1. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão físico bloqueado para utilização. Caberá a Você realizar o desbloqueio via Aplicativo RecargaPay, sendo que seu desbloqueio configura a concordância com a utilização do referido Cartão físico e seus benefícios.
8.1.2. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
8.1.3. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar, mesmo que digitalmente, o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA às informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em dispositivos ou locais de fácil acesso; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
8.1.4. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
8.1.5. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a RECARGAPAY, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
8.1.6. Caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta para garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
8.1.7. Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
8.2. Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
8.2.1. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, mesmo que digital, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos Canais de Atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
8.2.2. Eventuais transações realizadas em qualquer função contratada junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.2.3. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.
8.2.4. Você tem o direito de no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
8.2.5. Ao solicitar a emissão de uma 2a via do seu Cartão, Você autoriza que o Emissor faça a atualização automática do seu novo número do Cartão junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, Você poderá solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão. Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos Canais do Emissor.
8.3. A RECERGAPAY monitora, constantemente, as Transações realizadas com seu Cartão e, caso seja necessário, a seu critério e por motivos de segurança, poderá bloquear temporariamente o Cartão, até que o CLIENTE confirme as Transações.
8.3.1. Uma vez cancelado o Cartão, a utilização, a partir do cancelamento, será considerada fraudulenta e os resultados serão imputados à responsabilidade do CLIENTE.
9.ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pela RECARGAPAY integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, serão divulgados separadamente, por meio deste link: https://recargapay.com.br/regulamentos/cashback-recargapay-cards.
9.2. A RECARGAPAY poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, para adaptar o Contrato às alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, sem custo adicional, rescindindo este Contrato, nos termos nele dispostos.
9.3. A RECARGAPAY pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
9.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
10.PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:
Por Você, mediante comunicação a RECARGAPAY, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
Pela RECARGAPAY, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
10.3. A RECARGAPAY, imotivadamente e a qualquer tempo, de forma unilateral, poderá rescindir o Contrato e proceder com o cancelamento do Cartão. Constituirão causa do cancelamento do Cartão e rescisão deste Contrato, independente de notificação ou qualquer outra formalidade:
(i) descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato por parte do CLIENTE;
(ii)verificação pela RECARGAPAY de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo CLIENTE, inclusive, mas não se limitando aquelas consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
(iii) prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão do CLIENTE, visando a obtenção deste Contrato ou de quaisquer outras vantagens oferecidas pelo Aplicativo RecargaPay;
(iv) violação, pelo CLIENTE, de qualquer obrigação que lhe seja imposta nos termos deste Contrato;
(v) sejam verificadas operações realizadas pelo CLIENTE que estejam fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos da RECARGAPAY e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou o CLIENTE deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
(vi) o CLIENTE utilize de forma não autorizado propriedade intelectual da RECARGAPAY;
(vii) seja constatada a comercialização não autorizada pelo CLIENTE, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações da RECARGAPAY para aquisição do Cartão; e
(viii) o CLIENTE utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o RECARGAPAY ou seus representantes; ou Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
10.4. Em caso de término deste Contrato Você deverá, nesse momento: (i) Destruir o Cartão sob sua responsabilidade, inutilizando e cortando o chip e a tarja magnética, se aplicável; e (ii) Quitar o Saldo Devedor de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do vencimento da Fatura imediatamente seguinte, inclusive em relação às Transações realizadas pelo CLIENTE e ainda não processadas pela RECARGAPAY.
11.PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Você reconhece que é de titularidade da RECARGAPAY toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página https://recarga.com/, em qualquer material criado ou disponibilizado pela RECARGAPAY e no seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
11.2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da RECARGAPAY, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da RECARGAPAY para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
11.3. Você se compromete a manter o Aplicativo RecargaPay para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do RECARGAPAY não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
12.TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A RECARGAPAY tratará os dados pessoais (conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados) recebidos neste ato e/ou coletados em razão deste Contrato somente para executar as obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e em razão das finalidades dispostas neste CONTRATO e para atender obrigações legais e/ou regulatórias conforme a Lei Federal 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
12.2. O RECARGAPAY declara (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos; (ii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados; (iii) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução deste Contrato; e (iv) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com a da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.3. A RECARGAPAY realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade RecargaPay, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico recargapay.com.br/privacy. Caso Você tenha quaisquer dúvidas ou solicitações relacionadas à privacidade, estas poderão ser sanadas através do email lgpd@recargapay.com.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.13.1. Ao acessar o Aplicativo RecargaPay pela primeira vez, Você precisará fornecer determinadas informações e documentos, os quais serão utilizados pela RECARGAPAY para análise e validação da sua identificação e qualificação. A RECARGAPAY discricionariamente poderá solicitar a complementação ou atualização de tais informações sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
13.2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar a RECARGAPAY a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso,a RECARGAPAY, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
13.3. Nos termos da Política de Privacidade, a RECARGAPAY poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de produtos da RECARGAPAY, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, qualquer que seja a função contratada, para prevenção de fraudes e para outras finalidades.
13.4. A RECARGAPAY poderá, ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da RECARGAPAY, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
13.5. O Cliente autoriza a RECARGAPAY, ou qualquer empresa integrante do conglomerado liderado pela RECARGAPAY, assim como ratifica autorização a eventual consulta feita anteriormente, a qualquer tempo a (i) consultar e registrar informações a seu respeito, decorrentes de operações de crédito, junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil (BCB) , e (ii) compartilhar com o BCB, através do SCR, seus dados e as informações relacionadas às suas operações de crédito. O cliente poderá consultar as referidas informações através do Registrato (Extrato do Registro de Informações no BACEN), disponível no site do BCB e seus canais de atendimento. Em caso de discordância, poderá pedir correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação à RECARGAPAY.
13.6. A RECARGAPAY comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
13.7. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
13.8. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta nos Canais da RECARGAPAY.
14.CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
14.1. Este Contrato foi realizado através de meios digitais e, portanto, recomendamos que você sempre mantenha esse relacionamento digital com a RECARGAPAY visando um atendimento mais rápido e seguro. Você poderá entrar em contato por meio da opção "Ajuda" disponível nos seguintes Canais de Atendimento:
a) Site RecargaPay: https://recargapay.com.br/;
b) App RecargaPay: disponível para IOS e Android.
14.2. Após entrar em contatos com os nossos Canais de Atendimento e caso ainda persistam dúvidas ou deseje formalizar reclamações e sugestões, disponibilizamos o atendimento pelo nosso SAC e Ouvidoria, acessíveis pelos seguintes contatos:
(X) Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato. A