REGULAMENTO DO RENDIMENTO CDI  

RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 4055, Andar 1, Sala/Conjunto n. 1-106, parte, Espaço de Escritório WeWork n. 1-106, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob n.º 11.275.560/0001-75 (“RECARGAPAY”), apresenta o Regulamento do Rendimento CDI ("Regulamento").

1.  Objeto

1.1.  Este Regulamento estabelece as condições para a rentabilização do saldo disponível na Conta de Pagamento RecargaPay ("Carteira Virtual/Wallet") dos usuários cadastrados no aplicativo da RECARGAPAY, que se enquadrem nos critérios de elegibilidade mencionados no item 2.1. abaixo. 

1.2. Durante a vigência deste Regulamento, os saldos disponíveis nas Wallet dos usuários elegíveis serão automaticamente remunerados pela RECARGAPAY, caracterizando um benefício concedido aos Usuários ("Benefício"), sujeito às condições descritas neste Regulamento e, subsidiariamente, aos Termos e Condições de Uso da RECARGAPAY (link:https://recargapay.com.br/terms) e ao CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO RECARGAPAY (“Contrato do Cartão”) aceito pelo Usuário no momento da contratação do Cartão de Crédito emitido pela RECARGAPAY ("Cartão RecargaPay") disponível por meio do link https://recargapay.com.br/regulamentos/termos-uso-recargapay-cards

1.3. Este Benefício destina-se exclusivamente a usuários que se enquadrem nos critérios de elegibilidade mencionados no item 2.1. abaixo. Usuários identificados como menores de idade não são elegíveis para este Benefício. 

2.  Elegibilidade

2.1. Para ser considerado um usuário elegível (“Usuário") ao recebimento do Benefício, o usuário deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser pessoa jurídica, domiciliada no território nacional ou pessoa física, maior de 18 anos, residente, e domiciliada no território nacional com Conta de Pagamento ativa na RECARGAPAY;

  2. Possuir cadastro aprovado e regularizado no aplicativo da RECARGAPAY;

  3. Manter saldo disponível mínimo de R$ 10,00 (dez reais) na Wallet;

  4. Ser titular ativo de um Cartão de Crédito, que pode ser virtual ou físico, emitido pela RECARGAPAY, necessário para utilização do Benefício; e, 

  5. Aceitar este Regulamento, os Termos e Condições de Uso da RECARGAPAY e o Contrato do Cartão;

3.  Condições Gerais

3.1.Como funciona:

3.1.1. Durante a vigência deste Regulamento, a RECARGAPAY, no exercício de suas atribuições e em conformidade com seus deveres regulatórios, investirá automaticamente o saldo disponível na Wallet do Usuário em títulos públicos. A seu exclusivo critério, a RECARGAPAY poderá conceder benefícios ao Usuário, visando a rentabilização dos valores mantidos na Wallet, com base nos rendimentos gerados por essas aplicações.

3.1.2. Dessa forma, os saldos mantidos na Wallet poderão gerar Benefícios ao Usuário, desde que todas as condições estabelecidas neste Regulamento sejam cumpridas.

3.1.3. A rentabilidade será calculada em dias úteis sobre o saldo disponível na Wallet do Usuário ao final de cada dia útil, com base em um percentual de rendimento definido a partir da rentabilidade obtida pela RECARGAPAY em investimentos em títulos públicos, tendo como referência um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O percentual efetivo de rendimento, que pode variar conforme as condições de mercado, será informado nos canais oficiais da RECARGAPAY, incluindo o aplicativo e o link https://recargapay.com.br/rendimento-carteira, e estará sujeito à retenção do imposto de renda, conforme legislação vigente.

3.2. Recebimento e Utilização do Benefício:

3.2.1. Os rendimentos serão creditados ao Usuário na forma de Limite Garantido no Cartão RecargaPay, conceito este melhor detalhado no Contrato do Cartão, permitindo sua utilização para pagamentos e compras com o referido cartão.

3.2.2. A utilização do Limite Garantido está condicionada à contratação do Cartão RecargaPay e ao cumprimento das regras estabelecidas no Contrato do Cartão. Dessa forma, para usufruir do Benefício, o Usuário deve obrigatoriamente ser titular de um Cartão de Crédito Cartão RecargaPay, emitido pela RECARGAPAY. A emissão do cartão solicitado será realizada sem qualquer custo adicional, ou seja, não haverá cobrança de taxa para a sua emissão.

3.2.3. Caso o Usuário ainda não possua o Cartão RecargaPay, poderá solicitá-lo diretamente pelo aplicativo RECARGAPAY, acessando a aba "Cartão de Crédito" e clicando em “Pedir agora”.

3.2.4. A realização de cash out (saque, transferência ou PIX dos rendimentos para outra conta) estará sujeita às regras e condições estabelecidas no Contrato do Cartão.

3.2.5. Caso o Usuário não solicite o Cartão RecargaPay, os rendimentos serão acumulados em sua Wallet, mas ficarão indisponíveis para uso, sendo que  sua utilização ficará condicionada à emissão do Cartão de Crédito com função Limite Garantido. Sem a emissão do Cartão RecargaPay, o Usuário não poderá realizar cash out ou utilizar o valor do Benefício acumulado.

3.2.6. O saldo reservado como Limite Garantido no Cartão RecargaPay, desde que ainda não utilizado, continuará sendo considerado para a rentabilização da Wallet. No entanto, valores do Limite Garantido já utilizados não serão elegíveis para a rentabilização.

3.3.Alteração e Encerramento do Benefício. A RECARGAPAY reserva-se o direito de modificar, suspender ou encerrar a oferta de rentabilização do saldo da Wallet dos Usuários elegíveis a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao Usuário, observando os prazos e condições estabelecidos neste Regulamento.

3.3.1.  Fica esclarecido que o Benefício pode ser descontinuado, conforme decisão da RECARGAPAY, a qualquer tempo, sem que isso gere qualquer tipo de direito adquirido pelo Usuário, por qualquer período mínimo, sem prejuízo do Usuário receber o Benefício apenas no período em que este Regulamento estiver vigente.

3.4.  Informações sobre o Benefício. Os detalhes sobre a rentabilização do saldo na Wallet serão disponibilizados por meio dos canais eletrônicos da RecargaPay, incluindo o Aplicativo e no extrato da Conta de Pagamento dentro do aplicativo RECARGAPAY. 

3.5.Manutenção dos Requisitos para Rentabilização. Para manter ativo o Benefício, o Usuário deverá respeitar todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, bem como manter seu cadastro regularizado na RECARGAPAY. Caso deixe de atender qualquer requisito, perderá o direito ao Benefício.

3.6. Tributação. Os rendimentos creditados ao Usuário estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda conforme previsto na legislação vigente que serão retidos pela RECARGAPAY antes da disponibilização dos rendimentos.

3.7. Fraudes e Uso Indevido. O Usuário compromete-se a não praticar qualquer ato de fraude, abuso ou concorrência desleal relacionado a este Regulamento. Qualquer indício de fraude, como tentativa de burlar as regras, poderá resultar na exclusão imediata da Conta do Usuário e na perda definitiva do Benefício, sem prejuízo de eventuais medidas legais cabíveis.

3.7.1. A RECARGAPAY, conforme  seu critério interno de segurança e validação, pode negar o Benefício e, ainda, efetuar o bloqueio da conta de pagamento do Usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades, até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, conforme regras dispostas neste Regulamento, no Contrato do Cartão e nos Termos e Condições da RECARGAPAY, incluindo os casos em que ocorrerem indícios de fraude, suspeita de comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a Vigência do Regulamento, qualquer ato ilegal, ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável aos Termo de Condições de Uso aplicativo RECARGAPAY. 

3.7.2.  Uma vez excluído do produto, a RECARGAPAY fica isenta de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras do Regulamento perante o Usuário.

3.8.Responsabilidade da RecargaPay. A RECARGAPAY e qualquer empresa de seu conglomerado não terão qualquer responsabilidade caso o Usuário deixe de aportar recursos em sua Wallet, não possua saldo disponível suficiente para a rentabilização ou não solicite e ative seu Cartão de Crédito dentro do período do Benefício.

3.9.Regras Subsidiárias. Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicáveis, de forma subsidiária, os Termos e Condições Gerais de Uso da RECARGAPAY e o Contrato do Cartão. 

4.  Vigência do Regulamento

4.1. Este Benefício terá início em 10/03/2025 e permanecerá por tempo indeterminado.

5.  Legislação. 

5.1. Este Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados conforme as leis vigentes na República Federativa do Brasil. 

6.  Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com a RECARGAPAY através dos seguintes canais de atendimento:

SAC:recargapay.com.br/contato

Ouvidoria: 0800 202 0019

RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

CNPJ 11.275.560/0001-75

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