REGULAMENTO DA CAMPANHA MCDONALD'S

(‘’Regulamento’’)

PROMOTORA (“Promotora” ou “RecargaPay”, sem distinção)

RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.275.560/0001-75, com sede cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 1º andar, Sala/Conjunto n.1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n.1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada nos termos do seu contrato Social (“RECARGAPAY”);

PARCEIRA (“Parceira” ou “McDonald’s”, sem distinção)

ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A, empresa com sede na Alameda Amazonas, n.° 253, Alphaville, no município de Barueri e estado de São Paulo, CNPJ/ME sob o n.º 42.591.651/0001-43.

Realizarão a ação promocional, conforme os termos e condições abaixo descritos: 

1.   Da Promoção 

1.1. Objetivo. O Objetivo da Campanha é regular a disponibilização, pela RecargaPay, de descontos no valor de R$15,00 (quinze reais) para uso exclusivo dentro do aplicativo da RecargaPay (‘’App Recargapay’’), durante o prazo de duração desta Promoção (‘’Desconto’’), para compras realizadas no McDonald’s pelo Aplicativo do McDonald’s (“App do Méqui”) ou presencialmente, em um de seus Restaurantes. O Desconto será concedido de forma automática na referida compra, aos usuários da Recargapay considerados como elegíveis (item 2.1. abaixo) e que atenderem as Condições (item 1.3. abaixo), durante o prazo de vigência (item 3.1.).

1.2. Condições. Os usuários elegíveis (item 2.1. abaixo) devem ter a confirmação de uma compra no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) exclusivamente no aplicativo de celular do próprio McDonald's ou em uma de suas lojas físicas, devendo o pagamento ser realizado via Pix com Cartão de Crédito cadastrado dentro do App RecargaPay, ou com o saldo da wallet, através dos QR Codes gerados pelo McDonald's. Esta oferta é limitada a 01 (um) Desconto por CPF e válida uma única vez para os usuários do App RecargaPay (‘’Promoção’’). O desconto será aplicado no valor da referida compra no McDonald’s.

1.2.1. Caso o usuário tenha seu pedido cancelado, o valor é automatica e integralmente devolvido para ele em sua wallet digital dentro do App RecargaPay, sendo que, nesta hipótese, caso o usuário tente realizar uma nova compra após o cancelamento, ele ainda terá direito ao desconto.

1.2.2. O desconto acima mencionado não será válido para compras em Aplicativos de Delivery de terceiros que não no aplicativo do próprio McDonald’s.

1.3. Divulgação. A ação promocional será divulgada pelo RecargaPay e pelo McDonald'se destinada exclusivamente aos usuários que sejam elegíveis, conforme disposições do item 2.1.

1.4. Taxas. Ressalta-se que o pagamento via cartão de crédito ocasiona a aplicação de taxas de serviço sobre o valor total da transação, as quais estão detalhadas na tabela de taxas e tarifas, disponível nos Termos e Condições da RecargaPay(https://recargapay.com.br/terms/tarifas). Elas serão mostradas ao usuário na tela prévia de informações sobre os valores totais envolvidos na transação, antes do aceite e envio da ordem, e depois na tela de finalização da operação.

1.5. Vedações. O desconto mencionado no item 1.2 será aplicado no valor da própria compra, não sendo permitida a realização de cash out de qualquer espécie.

2.   Elegibilidade

2.1. Critérios de Elegibilidade. Para participar da Promoção, é necessário que o usuário: 

  1. Seja pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional;

  2. Tenha realizado o seu cadastro no App da RecargaPay;

  3. Esteja como um usuário aprovado e validado no App RecargaPay;

  4. Tenha cadastrado um cartão de crédito, de qualquer bandeira, no App RecargaPay e que este esteja apto a realizar pagamentos;

  5. Tenha dado o seu aceite, no momento de seu cadastro no App Recargapay, nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível no site https://recargapay.com.br/;

  6. Tenha realizado uma compra que atenda as Condições (item 1.2).

3.    Vigência da Promoção

3.1.  Vigência. Esta promoção tem início no dia 07 de Fevereiro de 2025 e fim no dia 28 de fevereiro de 2025, sendo que a prorrogação, renovação e/ou interrupção desta Promoção será uma prerrogativa conjunta da Recargapay e do McDonald's. A promoção pode ser finalizada antecipadamente em caso de término dos estoques (600mildescontos).

4.    Condições Gerais 

4.1. Validade.  Esta Promoção é válida exclusivamente para usuários que se enquadrem no previsto na cláusula 2 deste Regulamento.

4.2. Prerrogativa da RecargaPay. A RecargaPay pode, sem aviso prévio, e conforme seu critério, negar a concessão do desconto promocional e, ainda, efetuar o bloqueio da conta do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, quando ocorrerem as seguintes situações: Indícios de fraude, caso sejam detectados comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável e demais regras descritas no Termo de Condições do aplicativo: https://recargapay.com.br/terms. 

4.3. Termos e Condições Gerais. A esta Promoção serão aplicáveis subsidiariamente as regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível por meio do site https://recargapay.com.br/terms

4.4. Alteração. ​​A Promoção, bem como este Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados em conjunto pela RecargaPay e McDonald's, a exclusivo critério destes e a qualquer tempo, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção, sendo tal informação divulgada no respectivo site daRecargaPay. 

4.5. Legislação. Este regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

4.6. Natureza. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

4.7. Fraude. Será invalidado e não dará direito a qualquer benefício a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.8. Casos Omissoes. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução das regras deste Regulamento serão julgadas pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e levarão em conta a legislação vigente.

5.  Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:

SAC:recargapay.com.br/contato

Ouvidoria: 0800 202 0019

Recargapay Instituição de Pagamento Ltda

CNPJ 11.275.560/0001-75

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