REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO”

RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 4055, Andar 1, Sala/Conjunto n. 1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n. 1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob n.º 11.275.560/0001-75 (“RecargaPay”), apresenta o Regulamento da Campanha “Indicação de Empréstimo” ("Regulamento"). 

1.   Objeto

1.1. Este Regulamento estabelece as condições para a concessão de benefícios de cashback pela RecargaPay a usuários pessoas jurídicas (“Usuário PJ”) titulares de contas de pagamento RecargaPay. O benefício será concedido aos Usuários PJ que indicarem seus próprios clientes atendidos por meio da solução RecargaPay, para se tornarem novos clientes da RecargaPay ao contratarem um empréstimo por meio do fluxo de “Indicação de Empréstimo” no aplicativo RecargPay, conforme descrito no item 3.1 abaixo.

1.2. A indicação será considerada válida se o cliente indicado contratar o empréstimo em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de consulta do CPF pela RecargaPay. Para isso, após o Usuário PJ informar o número de telefone do cliente indicado, a RecargaPay entrará em contato com o indicado via WhatsApp ou SMS para solicitar o número do CPF e o respectivo consentimento para consulta e oferta de produtos e serviços RecargaPay, possibilitando a análise de crédito e, se aplicável, a apresentação de uma oferta de crédito pré-aprovado.

2.   Elegibilidade

2.1. Para participar desta Promoção, o Usuário Indicado deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), residente e domiciliado no território nacional, e, no caso de PF, ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Informar seu número de telefone ao Usuário PJ, com a finalidade de compartilhamento com a RecargaPay, que utilizará o dado para entrar em contato solicitando o número do CPF para consulta e, se aplicável, apresentação de uma oferta de crédito pré-aprovado;

c) Informar seu número de CPF e autorizar, via WhatsApp ou SMS, a consulta dos seus dados pela RecargaPay, para fins de análise e eventual oferta de crédito pré-aprovado, bem como para oferta de outros produtos e serviços do aplicativo RecargaPay por meio de mensagens ou ligações;

d) Realizar o seu cadastro no aplicativo da RecargaPay, por meio do link encaminhado pela Recargapay, o qual conterá a informação sobre o valor do crédito pré aprovado no RecargaPay;

e) No caso de Pessoa Física, ser um novo usuário aprovado e validado no aplicativo da RecargaPay, sem vínculos com clientes já cadastrados;

f) Ter efetivado a contratação do empréstimo no aplicativo RecargaPay através da indicação do Usuário Indicador;

g) Aceitar os Termos e Condições da RecargaPay, disponíveis no site Termos e Condições | RecargaPay, e se Pessoa Jurídica aceitar também o Termo de Cadastramento do Usuário Pessoa Jurídica, disponível em https://recargapay.com.br/terms/conta-pj.

2.2. O Usuário PJ, que para fins deste Regulamento também será denominado “Usuário Indicador” deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser Pessoa Jurídica (PJ), devidamente registrada e com situação cadastral ativa perante os órgãos competentes;

b) Possuir cadastro ativo e validado no aplicativo da RecargaPay;

c) Atender aos requisitos mencionados nos itens 2.1.b e 2.1.e.

d) Ter aceitado os Termos de Cadastramento do Usuário Pessoa Jurídica, disponíveis em: https://recargapay.com.br/terms/conta-pj;

e) Ter declarado, no fluxo de “Indicação de Empréstimo” no aplicativo RecargaPay, que o número de celular informado pertence a um de seus clientes (também denominado, para fins deste Regulamento, como “Usuário Indicado”), atendido por meio da solução RecargaPay, e que obteve seu consentimento expresso para que a RecargaPay entre em contato para solicitar o número do CPF do Usuário Indicado, com a finalidade de ofertar produtos e serviços do aplicativo RecargaPay, incluindo, se aplicável, uma oferta de crédito pré-aprovado.

2.2.1. A elegibilidade do Usuário Indicador para participar desta Promoção e realizar indicações será determinada por meio de análises internas, e a exclusivo critério da RecargaPay.

2.3. Definições para esta Promoção:

Usuário Indicador: Pessoa Jurídica (PJ) cadastrada no aplicativo da RecargaPay, ativa na plataforma e que realiza indicações de novos usuários. Também considerado para fins deste Regulamento como Usuário PJ.

Usuário Indicado: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) que foi indicada por um Usuário Indicador e que ainda não possui cadastro na RecargaPay.

3. Descrição da Promoção 

3.1.Fluxo da Campanha “Indicação de Empréstimo”:

3.1.1. O processo de indicação tem início quando o Usuário Indicador solicita  ao Usuário Indicado, seu  número de telefone apto a receber ligações, SMS e mensagens de Whatsapp,  obtendo seu consentimento para que a RecargaPay possa entrar em contato com a finalidade de ofertar produtos e serviços do aplicativo RecargaPay, incluindo, se aplicável, uma oferta de crédito pré-aprovado.

3.1.2. O Usuário Indicado, após fornecer seu número de telefone ao Usuário Indicador para a finalidade mencionada no item 3.1.1 deste Regulamento, receberá uma mensagem da RecargaPay via WhatsApp ou SMS solicitando o seu número completo de CPF e o respectivo  consentimento para  uso dos dados com o objetivo de realizar uma consulta e análise  de ofertas de empréstimos por meio do  aplicativo RecargaPay.

3.1.3. A contratação e efetivação do empréstimo está condicionada à análise completa de crédito conforme parâmetros e políticas internas da RecargaPay, que avaliará a elegibilidade do Usuário Indicado com base nas informações que forem  fornecidas, como CPF, documentos complementares e demais critérios internos. A existência de crédito pré-aprovado no aplicativo não garante a liberação do empréstimo, estando sua concessão sujeita à aprovação final da RecargaPay no momento da solicitação. 

3.1.4. Após a análise, o Usuário Indicado receberá uma mensagem via SMS ou Whatsapp da RecargaPay com o resultado da análise. Caso haja uma oferta de crédito pré-aprovado, o Usuário Indicado será direcionado, por meio de um link enviado pela Recargapay, para realizar o download do aplicativo RecargaPay e efetuar seu cadastro na plataforma.

3.1.5. Após efetivar o cadastro e aceitar os Termos e Condições da RecargaPay, o Usuário Indicado poderá prosseguir com a solicitação do empréstimo, sujeito à análise de crédito conforme parâmetros e políticas internas da RecargaPay.

3.2.Critério para Concessão do Cashback:

3.2.1. O Usuário Indicador somente receberá o benefício do cashback caso seja confirmada pela RecargaPay a contratação efetivada do empréstimo pelo Usuário Indicado dentro do prazo estipulado.

3.2.2. Cada Usuário Indicado poderá ter apenas um crédito pré-aprovado vinculado à indicação. Ou seja, o Usuário Indicador terá direito a 1 (um)  único cashback por Usuário Indicado que efetivamente contratar o empréstimo no aplicativo RecargaPay por meio de sua indicação.

3.3.Benefício para o Usuário Indicador:

3.3.1. O Usuário Indicador receberá um cashback de R$ 10,00 (dez reais) para cada Usuário Indicado que atender aos requisitos da Promoção e concluir a contratação do empréstimo, conforme as regras previstas neste Regulamento. O valor será creditado como limite garantido no Cartão RecargaPay em até 3 (três) dias úteis após a confirmação da contratação do empréstimo pelo Usuário Indicado.

3.3.2. O limite de cashbacks concedidas ao Usuário Indicador será de até 10 (dez) indicações por mês, salvo exceções definidas pela RecargaPay.

3.4. O usuário que encerrar sua conta de pagamento na modalidade pré-paga vinculada a RecargaPay ("Wallet") antes da efetivação do crédito do cashback, se tornará inelegível para o recebimento do benefício. 

3.5. Independência da Contratação do Empréstimo:

3.5.1. A contratação do empréstimo pelo Usuário Indicado é realizada diretamente entre ele e a RecargaPay, sem qualquer vínculo ou responsabilidade do Usuário Indicador sobre os termos, condições e aprovação da solicitação de crédito.

3.5.2. O Usuário Indicador não possui qualquer ingerência sobre a análise, aprovação, valores, taxas, prazos ou demais condições da oferta de empréstimo disponibilizada ao Usuário Indicado.

3.5.3. A RecargaPay reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer solicitação de empréstimo, de acordo com suas políticas internas de análise de crédito e critérios de elegibilidade, não cabendo qualquer tipo de contestação ou responsabilidade ao Usuário Indicador.

3.5.4. A concessão de empréstimos por meio do aplicativo RecargaPay é realizada com a atuação da RecargaPay na qualidade de correspondente bancário (“Corban”), conforme disposto em seus Termos e Condições: Termos e Condições | RecargaPay.

3.6. Regras para utilização do cashback. Para utilização do cashback, o Usuário Indicador  solicitar o Cartão de Crédito emitido pela RecargaPay ("Cartão RecargaPay"). A solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo da RecargaPay, acessando a aba "Cartão de Crédito" e clicando em “Pedir agora”.

3.6.1. O valor do benefício de cashback será convertido em Limite Garantido no Cartão RecargaPay de titularidade do Usuário Indicador, permitindo sua utilização em futuras compras com o referido cartão. A utilização do Limite Garantido está sujeita às regras estabelecidas no Contrato do Cartão.

3.6.1.1. O cash out (transferência, saque e/ou pix do valor do cashback para outra conta) poderá ser permitido a exclusivo critério da RecargaPay e de acordo com as regras dispostas no Contrato do Cartão. Cada solicitação será analisada individualmente, conforme seus critérios de avaliação. 

3.6.2. Caso o Usuário Indicador não solicite o Cartão RecargaPay, o valor do cashback será acumulado em sua Wallet. No entanto, para utilizar o saldo acumulado, é necessário solicitar o Cartão RecargaPay com a função Limite Garantido. Sem a emissão deste cartão, o Usuário Indicador não poderá realizar cash out ou utilizar o valor do cashback acumulado. 

3.7. A RecargaPay, conforme seu critério interno de segurança e validação, pode negar os benefícios de cashback  e, ainda, efetuar o bloqueio da conta de pagamento dos usuários em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades, até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, conforme regras dispostas no contrato do seu Cartão e nos Termos e Condições da RECARGAPAY, incluindo os casos em que ocorrerem indícios de fraude, suspeita de comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a Promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável aos Termo de Condições do aplicativo.

4.    Vigência da Promoção

4.1. Esta Promoção é válida a partir de 07/04/2025 e permanecerá por tempo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer momento, sem a necessidade de prévio aviso.

5.    Condições Gerais 

5.1. Condições Gerais. As regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições de Uso da RecargaPay, disponível por meio do link https://recargapay.com.br/terms e no CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO RECARGAPAY assinado pelo usuário no momento da contratação do seu Cartão e disponível por meio do link https://recargapay.com.br/regulamentos/termos-uso-recargapay-cards ("Contrato do Cartão"), serão aplicáveis subsidiariamente a esta Promoção. 

5.2. Alteração. ​​A RecargaPay poderá  modificar, suspender ou cancelar a Promoção e/ou este Regulamento, a seu exclusivo critério, ou em decorrência de eventos de força maior e/ou caso fortuito que possam comprometer o andamento regular da Promoção. Quaisquer alterações serão comunicadas previamente por meio dos canais oficiais de comunicação da RECARGAPAY. Recomenda-se que os usuários consultem regularmente esses canais para manter-se informados.

5.3. Responsabilidade pelo fornecimento de dados.Ao participar desta Promoção, o Usuário Indicador declara que quaisquer dados de titularidade de terceiros eventualmente compartilhados com a RecargaPay foram obtidos de forma legítima e com as devidas autorizações de seus titulares, nos termos deste Regulamento, do Termo de Cadastramento do Usuário Pessoa Jurídica , disponível em  https://recargapay.com.br/terms/conta-pj, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD  (Lei nº 13.709/2018), responsabilizando-se integralmente por seu uso.

5.4. Consentimento do Usuário Indicado. Ao informar à RecargaPay o número completo do seu CPF e concordar com os termos e condições deste Regulamento por meio da opção “Eu aceito” na mensagem recebida via WhatsApp ou SMS, o Usuário Indicado estará consentindo expressamente com o tratamento de seus dados, conforme os termos da Política de Privacidade da RecargaPay, disponível em https://recargapay.com.br/privacy. Esse consentimento inclui a análise do perfil do Usuário Indicado, nos termos deste Regulamento, para definição da melhor proposta de crédito pré-aprovado, bem como para o envio de ofertas de produtos e serviços da RecargaPay por meio de SMS, WhatsApp ou ligações. 

5.5. Legislação. Este Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados conforme as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

6.  Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:
SAC:recargapay.com.br/contato
Ouvidoria: 0800 202 0019


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