Atualizado em 29 de Julho de 2022
1.1.
O Objetivo da Campanha é regular a concessão pela RecargaPay do aumento de cashback relativos ao uso do mPOS como método de pago de Utilities (Contas), na modalidade de débito e crédito à vista para R$0,00 e crédito parcelado, de 2 à 12 parcelas, para R$2,00 por transação, a todos os usuários do app RecargaPay que possuem, ou venham a possuir, o mPOS, durante o período delimitado nesta campanha, iniciando no dia 01 de janeiro de 2023 e finalizando em 31 de janeiro de 2023. Neste período promocional, os clientes participantes poderão usufruir temporariamente dos novos cashbacks aplicados.
Para pagamentos no débito, o valor mínimo é de R$35. Já para crédito o valor mínimo é de R$22.
2.1. Como funciona: Durante o período promocional, teremos novas porcentagens de cashbacks aplicadas ao uso do mPOS para as modalidades débito à vista, crédito à vista e crédito parcelado para os clientes participantes, dentro do ambiente do app RecargaPay.
2.2. Como definição, o pagamento do cashback da transação de pagamento de contas através do MPOS será disponibilizado ao usuário em carteira promocional, de uso exclusivo dentro do aplicativo.
2.3. A campanha vigente altera os cashbacks das modalidades Débito à Vista (de 1,00% para R$0,00), Crédito à Vista (para R$0,00) e Crédito Parcelado entre 2 e 12 parcelas (para R$2,00),sem alterar as demais taxas constantes na tabela indicada no item 2.3.
2.4. As demais taxas vigentes para a modalidade Processamento de vendas via mPOS (modalidade Processamento de vendas via mPOS) são as que constam na tabela de tarifas: (https://recargapay.com.br/terms/tarifas)
2.5. Qualquer usuário elegível para a campanha (que possua um mPOS ativo na RecargaPay) poderá usufruir dos cashbacks vigentes, estipuladas no item 2.2, durante o período promocional, bastando operar dentro da modalidade mPOS como método de pago de Utilities (Contas), no app RecargaPay, nas modalidades Débito à Vista, Crédito à Vista e Crédito Parcelado.
2.6. Novos usuários, tanto na sua versão “Web” quanto “Móvel” e que tenham mPOS da RecargaPay, poderão aderir a campanha. Basta se cadastrar, abrindo a sua wallet com as devidas validações de segurança de usuário na interface da solução da RecargaPay. Após a criação, este usuário se torna elegível e poderá usufruir das taxas e comissões vigentes, conforme as regras.
2.7. Além do cashback adicional, será oferecido o benefício tradicional de pagamento de contas e boletos, conforme o https://recargapay.com.br/regulamentos
3.1. O prazo desta promoção é do dia 01 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com o nosso Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.
4.1. Este Regulamento promocional é parte integrante do Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.
4.2. A RecargaPay reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.