Atualizado em 29 de Julho de 2022

Regulamento da Campanha de aumento de porcentagem de cashback ao parceiro RecargaPay sobre as transações de pagamento de contas através do mPOS.


1. Objeto

1.1. O Objetivo da Campanha é regular a concessão pela RecargaPay do aumento de cashback relativos ao uso do mPOS como método de pago de Utilities (Contas), na modalidade de débito e crédito à vista para R$0,00 e crédito parcelado, de 2 à 12 parcelas, para R$2,00 por transação, a todos os usuários do app RecargaPay que possuem, ou venham a possuir, o mPOS, durante o período delimitado nesta campanha, iniciando no dia 01 de janeiro de 2023 e finalizando em 31 de janeiro de 2023. Neste período promocional, os clientes participantes poderão usufruir temporariamente dos novos cashbacks aplicados.

Para pagamentos no débito, o valor mínimo é de R$35. Já para crédito o valor mínimo é de R$22.


2. Condições

2.1. Como funciona: Durante o período promocional, teremos novas porcentagens de cashbacks aplicadas ao uso do mPOS para as modalidades débito à vista, crédito à vista e crédito parcelado para os clientes participantes, dentro do ambiente do app RecargaPay.

2.2. Como definição, o pagamento do cashback da transação de pagamento de contas através do MPOS será disponibilizado ao usuário em carteira promocional, de uso exclusivo dentro do aplicativo.

2.3. A campanha vigente altera os cashbacks das modalidades Débito à Vista (de 1,00% para R$0,00), Crédito à Vista (para R$0,00) e Crédito Parcelado entre 2 e 12 parcelas (para R$2,00),sem alterar as demais taxas constantes na tabela indicada no item 2.3.

2.4. As demais taxas vigentes para a modalidade Processamento de vendas via mPOS (modalidade Processamento de vendas via mPOS) são as que constam na tabela de tarifas: (https://recargapay.com.br/terms/tarifas)

2.5. Qualquer usuário elegível para a campanha (que possua um mPOS ativo na RecargaPay) poderá usufruir dos cashbacks vigentes, estipuladas no item 2.2, durante o período promocional, bastando operar dentro da modalidade mPOS como método de pago de Utilities (Contas), no app RecargaPay, nas modalidades Débito à Vista, Crédito à Vista e Crédito Parcelado.

2.6. Novos usuários, tanto na sua versão “Web” quanto “Móvel” e que tenham mPOS da RecargaPay, poderão aderir a campanha. Basta se cadastrar, abrindo a sua wallet com as devidas validações de segurança de usuário na interface da solução da RecargaPay. Após a criação, este usuário se torna elegível e poderá usufruir das taxas e comissões vigentes, conforme as regras.

2.7. Além do cashback adicional, será oferecido o benefício tradicional de pagamento de contas e boletos, conforme o https://recargapay.com.br/regulamentos


3. Duração

3.1. O prazo desta promoção é do dia 01 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com o nosso Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.


4. Contrato

4.1. Este Regulamento promocional é parte integrante do Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.

4.2. A RecargaPay reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.

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