Atualizado em 24 de março de 2023
1.1. O Objetivo da Campanha é regular a concessão, pela RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., da liberação de benefícios relativos ao uso do saldo existente na carteira digital ("Wallet"), na modalidade dinheiro, aos usuários do app RecargaPay com Conta PJ que realizam operações de pagamentos de contas e boletos para terceiros através de canais de liquidação de ponto de atendimento físico , durante o período delimitado nesta campanha, iniciando no dia 01 de agosto de 2024 e finalizando em 30 de setembro de 2024. Neste período promocional, os clientes terão transações elegíveis ao cashback promocional para a realização de transações via saldo da carteira em pagamento de contas de consumo e de boletos genéricos em outras titularidades, conforme condições dispostas no item 2, abaixo.
2.1. Como funciona: durante o período promocional, teremos benefícios aplicáveis com cashback de: (i) R$1,50 para pagamento de boletos genéricos; e (ii) R$0,80 para pagamento de contas de consumo, aos usuários Conta PJ aberta diretamente no App, em transações elegíveis, sendo essas realizadas para outra titularidades, ou seja, não são pagamentos próprios e respeitam valor mínimo de conta e boleto conforme descrito no item 2.1.5.
2.1.1 Somente os usuários que possuem uma Conta PJ RecargaPay e que preencham todos os requisitos descritos no item 2.1.2. e realizarem pagamentos através de canal de atendimento físico para outras pessoas, receberão na transação o benefício do cashback de R$ 1,00 para pagamento de boletos genéricos e de R$ 0,20 para pagamento de contas de consumo, conforme descrito abaixo:
Pagamentos via atendimento físico
Contas: R$ 0,20 de cashback
Boletos: R$ 1,00 de cashback
Pagamento próprio:
Contas: R$ 0,00 de cashback
Boletos: R$ 0,00 de cashback
2.1.2. Para ser considerada uma Conta PJ RecargaPay elegível ao recebimento dos benefícios descritos no item 2.1.1., o usuário deverá atender a todos os requisitos abaixo:
. CNPJ ativo e regular na Receita Federal. A Conta PJ está disponível para empresas com 1 sócio dos tipos MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empreendedor Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e outros tipos de CNPJ onde a empresa possui apenas um sócio único. Lembrando que o CNPJ deve estar vinculado ao mesmo CPF da conta cadastrada no aplicativo.
. Realizar transações para terceiros via ponto de atendimento físico (“P.A. Físico”), ou seja, em estabelecimento aberto ao público, atendendo modelo de serviço presencial a terceiros;
. Cadastro Conta PJ, disponível dentro do aplicativo RecargaPay, devidamente preenchido (respeitando todas as regras, exigências e validações necessárias) com todos "de acordos" aos T&C, confirmação do modelo de atendimento na Conta PJ e respeitando regras das transações de contas e boletos do App;
. O benefício em cashback só é válido para transações onde o CPF e/ou CNPJ registrado como pagador do boleto e/ou conta de consumo seja distinto do registrado no cadastro da conta na RecargaPay.
2.1.3. Somente transações de pagamento de contas e boletos via atendimento, conforme regras descritas neste regulamento e dentro dos Termos e Condições da RecargaPay (https://recargapay.com.br/terms),que não caracterizem fraude ou mal uso da promoção, serão elegíveis ao benefício de cashback.
2.1.4. Os ganhos com carteira só serão aplicados para pagamentos de contas e boletos acima de R$5, via atendimento presencial, desde que a conta PJ respeite o determinado no item 2.1.2. e demais regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições: https://recargapay.com.br/terms.
2.2. O usuário que encerrar sua conta de pagamento na modalidade pré-paga vinculada a RECARGAPAY ("Wallet") antes da efetivação do crédito do cashback, se tornará inelegível para o recebimento do benefício.
2.3. Regras para utilização do cashback. Para utilização do cashback, os usuários deverão solicitar o Cartão de Crédito emitido pela RECARGAPAY ("Cartão RecargaPay"). A solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo da RECARGAPAY, acessando a aba "Cartão de Crédito" e clicando em “Pedir agora”.
2.3.1. O valor do benefício de cashback será convertido em Limite Garantido no Cartão RecargaPay de titularidade do usuário, permitindo sua utilização em futuras compras com o referido cartão. A utilização do Limite Garantido está sujeita às regras estabelecidas no Contrato do Cartão.
2.3.1.1. O cash out (transferência, saque e/ou pix do valor do cashback para outra conta) poderá ser permitido a exclusivo critério da RECARGAPAY e de acordo com as regras dispostas no Contrato do Cartão. Cada solicitação será analisada individualmente, conforme seus critérios de avaliação.
2.3.2. Caso o usuário não solicite o Cartão RecargaPay, o valor do cashback será acumulado em sua Wallet. No entanto, para utilizar o saldo acumulado, é necessário solicitar o Cartão RecargaPay com a função Limite Garantido. Sem a emissão deste cartão, o usuário não poderá realizar cash out ou utilizar o valor do cashback acumulado.
2.4. A RECARGAPAY, conforme seu critério interno de segurança e validação, pode negar os benefícios de cashback e, ainda, efetuar o bloqueio da conta de pagamento do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades, até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, conforme regras dispostas no contrato do seu Cartão e nos Termos e Condições da RECARGAPAY, incluindo os casos em que ocorrerem indícios de fraude, suspeita de comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a Promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável aos Termo de Condições do aplicativo.
3.1. O prazo desta promoção é do dia 01 de novembro de 2024 ao dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o nosso Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.
4.1. Condições Gerais. As regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições de Uso da RECARGAPAY, disponível por meio do link https://recargapay.com.br/terms e no CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO RECARGAPAY assinado pelo usuário no momento da contratação do seu Cartão e disponível por meio do link https://recargapay.com.br/regulamentos/termos-uso-recargapay-cards ("Contrato do Cartão"), serão aplicáveis subsidiariamente a esta Promoção.
4.2. Alteração. A RECARGAPAY poderá modificar, suspender ou cancelar a Promoção e/ou este Regulamento, a seu exclusivo critério, ou em decorrência de eventos de força maior e/ou caso fortuito que possam comprometer o andamento regular da Promoção. Quaisquer alterações serão comunicadas previamente por meio dos canais oficiais de comunicação da RECARGAPAY. Recomenda-se que os usuários consultem regularmente esses canais para manter-se informados.
4.3. Legislação. Este Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados conforme as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:
SAC: recargapay.com.br/contato
Ouvidoria: 0800 202 0019
Recargapay Instituição de Pagamento Ltda
CNPJ 11.275.560/0001-75