Atualizado em 20 de março de 2023
1.1. O Objetivo da Campanha é regular a concessão, pela RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., da liberação de benefícios relativos ao uso do saldo existente na carteira digital ("Wallet"), na modalidade dinheiro, aos usuários do app RecargaPay com Conta PJ que realizam operações de pagamentos de contas e boletos para terceiros através de canais de liquidação de ponto de atendimento físico , durante o período delimitado nesta campanha, iniciando no dia 01 de agosto de 2024 e finalizando em 30 de setembro de 2024. Neste período promocional, os clientes terão transações elegíveis ao cashback promocional para a realização de transações via saldo da carteira em pagamento de contas de consumo e de boletos genéricos em outras titularidades, conforme condições dispostas no item 2, abaixo.
2.1. Como funciona: durante o período promocional, teremos benefícios aplicáveis com cashback de: (i) R$1,50 para pagamento de boletos genéricos; e (ii) R$0,80 para pagamento de contas de consumo, aos usuários Conta PJ aberta diretamente no App, em transações elegíveis, sendo essas realizadas para outra titularidades, ou seja, não são pagamentos próprios e respeitam valor mínimo de conta e boleto conforme descrito no item 2.1.5.
2.1.1 Somente os usuários que possuem uma Conta PJ RecargaPay e que preencham todos os requisitos descritos no item 2.1.2. e realizarem pagamentos através de canal de atendimento físico para outras pessoas, receberão na transação o benefício do cashback de R$ 1,50 para pagamento de boletos genéricos e de R$ 0,80 para pagamento de contas de consumo, conforme descrito abaixo:
Pagamentos via atendimento físico
Contas: R$ 0,80 de cashback
Boletos: R$ 1,50 de cashback
Pagamento próprio:
Contas: R$ 0,00 de cashback
Boletos: R$ 0,00 de cashback
2.1.2. Para ser considerada uma Conta PJ RecargaPay elegível ao recebimento dos benefícios descritos no item 2.1.1., o usuário deverá atender a todos os requisitos abaixo:
. CNPJ ativo e regular na Receita Federal. A Conta PJ está disponível para empresas com 1 sócio dos tipos MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empreendedor Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e outros tipos de CNPJ onde a empresa possui apenas um sócio único. Lembrando que o CNPJ deve estar vinculado ao mesmo CPF da conta cadastrada no aplicativo.
. Realizar transações para terceiros via ponto de atendimento físico (“P.A. Físico”), ou seja, em estabelecimento aberto ao público, atendendo modelo de serviço presencial a terceiros;
. Cadastro Conta PJ, disponível dentro do aplicativo RecargaPay, devidamente preenchido (respeitando todas as regras, exigências e validações necessárias) com todos "de acordos" aos T&C, confirmação do modelo de atendimento na Conta PJ e respeitando regras das transações de contas e boletos do App;
. O benefício em cashback só é válido para transações onde o CPF e/ou CNPJ registrado como pagador do boleto e/ou conta de consumo seja distinto do registrado no cadastro da conta na RecargaPay.
2.1.3. Somente transações de pagamento de contas e boletos via atendimento, conforme regras descritas neste regulamento e dentro dos Termos e Condições da RecargaPay (https://recargapay.com.br/terms),que não caracterizem fraude ou mal uso da promoção, serão elegíveis ao benefício de cashback.
2.1.4. A RECARGAPAY pode, sem aviso prévio e conforme o seu critério interno de segurança e validação, negar a contagem e benefícios de transações e, ainda, efetuar o bloqueio da conta do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades, até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, quando ocorrerem as seguintes situações: Indícios de fraude, suspeita de comportamentos fraudulentos ou realizados com má fé durante a promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável aos Termo de Condições do aplicativo.
2.1.5. Os ganhos com carteira só serão aplicados para pagamentos de contas e boletos acima de R$5, via atendimento presencial, desde que a conta PJ respeite o determinado no item 2.1.2. e demais regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições: https://recargapay.com.br/terms.
2.2. Os valores das taxas e os cashbacks relativos a pagamento de conta e boleto via saldo da Wallet para cliente com Conta PJ, durante a campanha estão especificados abaixo e obedecem além de estarem disponíveis para consultas diretamente em nosso site: https://recargapay.com.br/negocios - Modalidade Carteira.
2.3. As modalidades da campanha e a tabela no link acima são exclusivas e aplicáveis apenas para o uso do saldo da Wallet, ou seja, na modalidade de pagamento via dinheiro já depositado, não sendo estendida para as outras modalidades.
2.4. Somente usuário com Conta PJ elegível terá acesso aos benefícios de cashback durante o período promocional, bastando operar dentro da modalidade dinheiro no app RecargaPay, ter seu cadastro validado e cumprir os requisitos citados na cláusula 2.1.2.
2.5. O cashback gerado através desta campanha só poderá ser utilizado exclusivamente no App RecargaPay para recarga e celular; pagamento de contas e boletos (boleto); recarga de cartão de título de transporte; e cartões-presente; tudo isso dentro da rede de parceiros, listados no App e site RecargaPay, sendo vedado o cash out (transferência, saque e/ou pix do valor do cupom para outra conta).
3.1. O prazo desta promoção é do dia 01 de agosto de 2024 ao dia 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com o nosso Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviços.
4.1. Este Regulamento promocional segue as regras e é parte integrante do Termos e Condições: https://recargapay.com.br/terms.
4.2. A RecargaPay reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:
SAC: recargapay.com.br/contato
Ouvidoria: 0800 202 0019
Recargapay Instituição de Pagamento Ltda
CNPJ 11.275.560/0001-75