TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DE RISCOS DE PRODUTOS DE RENDA FIXA
O presente Termo de Adesão e Ciência de Riscos de Produtos de Renda Fixa (“Termo de Renda Fixa”) é celebrado entre a RP FINANCEIRA S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil , com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.055, 1º andar, Sala/Conjunto nº 1-106, parte, Espaço de Escritório WeWork, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 44.431.743/0001-91 (“RP FINANCEIRA”), e Você, cliente pessoa física previamente cadastrada e qualificada no Ambiente RP Financeira, que deseje contratar produtos de investimento em renda fixa disponibilizados pela RP FINANCEIRA por meio do Aplicativo RecargaPay.
Todos os termos iniciados com letra maiúscula neste instrumento, salvo quando expressamente indicado de outra forma ou exigido por regra gramatical, terão os significados definidos na cláusula “1. Definições’’, devendo ser interpretados conforme os conceitos ali descritos.
Este Termo de Renda Fixa faz parte integrante e indissociável do Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA, e define as regras, condições gerais aplicáveis à adesão, aplicação, riscos e demais operações vinculadas aos investimento em produtos de renda fixa oferecidos pela RP FINANCEIRA. Recomendamos a leitura atenta deste Termo antes da confirmação de sua adesão.
A adesão a este Termo de Renda Fixa ocorrerá após Você: (i) solicitar a abertura da sua Conta de Investimento na RP FINANCEIRA com o objetivo de investir em um Produto de Renda Fixa; (ii) formalizar a aceitação do Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA; e (iii) tiver seu cadastro aprovado no Aplicativo RecargaPay.
Uma vez concluídos esses procedimentos e registrado seu aceite, conforme previsto no item 5 deste Termo de Renda Fixa, considera-se, para todos os efeitos legais, que Você leu, compreendeu e concordou integralmente com os termos aqui descritos, incluindo, de forma vinculativa, o Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA disponível em: https://recargapay.com.br/terms/adesao-conta-investimento ea Política de Privacidade da RecargaPay, disponível em:https://recargapay.com.br/privacy.
1. DEFINIÇÕES
1.1. As seguintes expressões ou termos, quando utilizados neste Termo de Renda Fixa, terão os mesmos significados atribuídos no Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA. Termos não ali definidos, mas usados neste documento, serão esclarecidos ao longo deste Termo de Renda Fixa ou conforme as definições abaixo, sem prejuízo de outras que venham a ser introduzidas futuramente.:
CDB ou CDBs: título de renda fixa de emissão exclusiva da RP FINANCEIRA, por meio do qual o Cliente realiza a aplicação de recursos financeiros em favor da RP FINANCEIRA, sendo a rentabilidade, o prazo de vencimento, a possibilidade ou não de resgate antecipado, bem como demais características da aplicação, a serem informadas de forma clara e objetiva ao Cliente no momento da realização da ordem de investimento em uma CDB específica.
CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Título emitido exclusivamente entre instituições financeiras, com o objetivo de viabilizar operações de empréstimo de curtíssimo prazo — geralmente de um dia útil — para fins de gestão de liquidez no sistema bancário. A taxa média praticada nessas transações é conhecida como taxa CDI, e constitui um dos principais indicadores de referência para a rentabilidade de produtos de renda fixa no mercado brasileiro. Quando um produto de renda fixa tem sua rentabilidade atrelada ao CDI, isso significa que o rendimento do investimento será calculado com base em um percentual da variação da taxa CDI durante o período da aplicação, conforme as condições estabelecidas na respectiva oferta.
Cliente ou Você: Pessoa física, maior de 18 anos, devidamente cadastrada, qualificada e com cadastro aprovado junto à RP FINANCEIRA, titular de Conta de Investimento aberta para utilização dos Produtos Financeiros da RP FINANCEIRA. Para os fins deste Termo, o Cliente é também considerado investidor, sujeito às regras, condições e responsabilidades aplicáveis às operações de investimento reguladas neste instrumento.
Emissor: pessoa jurídica responsável pela emissão de um título de renda fixa, assumindo a obrigação de pagar ao investidor, em data futura, o valor aplicado acrescido da remuneração contratada. No âmbito do produto CDB disposto no item 3.1 deste Termo de Renda Fixa, o Emissor é a própria RP FINANCEIRA, que emite diretamente os CDBs contratados pelos Clientes por meio do Ambiente RP Financeira.
Produtos de Renda Fixa: incluem, mas não se limitam, aos produtos de investimento disponibilizados pela RP FINANCEIRA ao Cliente, tais como, mas não se limitando à, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela própria RP FINANCEIRA e demais ativos de natureza semelhante, de acordo com a regulamentação vigente, que podem contar, ou não, com garantia do FGC, conforme disposto nas condições do produto de investimento quando da sua emissão.
Termo de Renda Fixa: é este instrumento denominado “Termo de Adesão e Ciência de Riscos de Produtos de Renda Fixa”.
Título de Renda Fixa: é um instrumento financeiro representativo de uma operação de crédito, por meio da qual o investidor empresta recursos ao emissor — que pode ser uma instituição financeira, empresa privada ou ente público — em troca do pagamento de uma remuneração acordada, a ser quitada em data futura. Essa remuneração pode ser prefixada (conhecida no momento da aplicação), pós-fixada (atrelada a índices de referência, como o CDI ou a inflação) ou híbrida (combinação de ambas), e pode incluir juros, correção monetária e/ou amortizações. No âmbito da RP FINANCEIRA, os títulos de renda fixa atualmente disponibilizados são de emissão exclusiva da própria instituição e contratados diretamente por meio do Ambiente RP Financeira, sendo regidos pelas condições operacionais informadas no momento da aplicação. Esses títulos representam obrigações financeiras da RP FINANCEIRA junto ao Cliente, com prazos, formas de remuneração, liquidez e riscos definidos na oferta de cada produto.
FGC (Fundo Garantidor de Crédito): é uma entidade privada, sem fins lucrativos, responsável por administrar o mecanismo de proteção a depositantes e investidores no sistema financeiro nacional. O FGC oferece garantia limitada e condicional sobre determinados investimentos, como os CDBs emitidos por instituições financeiras associadas, incluindo a RP FINANCEIRA, desde que atendidos os requisitos previstos em seu regulamento. A cobertura do FGC está sujeita a valores máximos e demais condições estabelecidas em norma própria, podendo ser consultada em detalhes por meio do link:https://www.fgc.org.br/sobre-garantia-fgc.
2. ESCOPO
2.1. O presente Termo de Renda Fixa aplica-se exclusivamente para os Clientes que desejam investir em produtos de renda fixa ofertados pela RP FINANCEIRA dentro do Ambiente RP Financeira, integrado ao Aplicativo RecargaPay, tais como, mas não se limitando à, CDBs e demais ativos de natureza semelhante, de acordo com a regulamentação vigente.
2.2. Ao acessar o Ambiente RP Financeira por meio do Aplicativo RecargaPay e realizar investimentos nos Produtos de Renda Fixa oferecidos pela RP FINANCEIRA, o Cliente reconhece que está em um ambiente controlado e operado exclusivamente pela RP FINANCEIRA, sendo esta a única responsável pela gestão, execução, segurança, regulamentação, atendimento e suporte das operações de investimento. O Cliente compreende e concorda que todas as operações realizadas nesse ambiente estão sujeitas aos termos e condições definidos pela RP FINANCEIRA, incluindo as disposições previstas no Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA, ao qual o Cliente aderiu no momento da abertura de sua Conta de Investimento.
2.3. Este Termo de Renda Fixa possui caráter vinculante e obrigatório, integrando-se de forma inseparável à relação contratual entre o Cliente e a RP FINANCEIRA no que diz respeito às aplicações em Produtos de Renda Fixa. A aceitação integral de seus termos, realizada por meio de confirmação eletrônica válida, constitui requisito indispensável para a efetivação de qualquer ordem de investimento.
2.4. Atualmente, o Ambiente RP Financeira disponibiliza exclusivamente o produto de renda fixa denominado CDB – Certificado de Depósito Bancário. A contratação deste produto está sujeita às condições específicas informadas ao Cliente no momento da aplicação, incluindo os materiais informativos, o extrato da aplicação e os termos operacionais apresentados no momento da ordem de investimento.
2.5. Este Termo de Renda Fixa poderá ser atualizado a qualquer tempo, especialmente para contemplar novos Produtos de Renda Fixa que venham a ser oferecidos no Ambiente RP Financeira. As atualizações serão comunicadas ao Cliente, não sendo necessário aviso prévio nem novo aceite formal.
2.5.1. Ao contratar qualquer Produto de Renda Fixa disponível no Ambiente RP Financeira, o Cliente declara ter ciência da versão vigente deste Termo de Renda Fixa, e reconhece que sua contratação representa aceitação expressa e vinculante das condições aqui previstas, inclusive das atualizações realizadas desde seu aceite original.
3. PRODUTOS DE RENDA FIXA
3.1. CDB ‐ Certificado de Depósito Bancário:
3.1.1. Definição e Conceitos: O CDB é um Termo de Renda Fixa fixa registrado em sistema de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido, no Ambiente RP Financeira, exclusivamente pela RP FINANCEIRA, que objetiva captar recursos para financiar suas atividades, com prazos e parâmetros de rentabilidade definidos no momento de aquisição, podendo possuir remuneração nas modalidades pré‐fixada, híbrida ou pós‐fixada, observando-se o seguinte:
O CDB com rentabilidade prefixada é um instrumento de renda fixa cuja taxa de retorno é previamente estabelecida no ato da aplicação. Isso significa que o investidor já conhece, desde o início, qual será o percentual de remuneração incidente sobre o valor aplicado, geralmente expresso em termos anuais ou mensais. Com base nessa taxa, é possível calcular antecipadamente o rendimento total da aplicação, utilizando a fórmula de juros compostos conforme o prazo em que os recursos permanecerem investidos.
O CDB com rentabilidade pós-fixada é um Termo de Renda Fixa fixa cuja remuneração está atrelada a um indicador econômico de referência, como o CDI ou outro índice previamente definido, e, por isso, seu rendimento total não pode ser conhecido no momento da aplicação. Em vez de uma taxa fixa, a rentabilidade é calculada com base na variação futura do indicador selecionado, segundo a fórmula apresentada no momento da contratação. Como esses índices dependem de fatores econômicos que se concretizarão ao longo do tempo, o investidor não consegue prever exatamente o valor final do retorno, sendo possível apenas projetar estimativas com base em expectativas de mercado.
Existe, ainda, uma modalidade específica chamada CDB com swap, na qual o investidor pode, dentro de regras estabelecidas pela instituição emissora, modificar a forma de cálculo da rentabilidade, escolhendo entre diferentes indexadores financeiros previamente disponibilizados. Nesse contexto, “swap” refere-se à possibilidade de troca do indexador originalmente contratado por outro previamente disponibilizado, permitindo, por exemplo, a substituição de um indexador pós-fixado (como o CDI) por um prefixado ou híbrido, conforme regras específicas da oferta. Essa funcionalidade visa oferecer maior flexibilidade ao investidor, possibilitando ajustes na estratégia de rentabilidade ao longo do tempo, de acordo com o comportamento do mercado e o perfil do Cliente.
3.1.2. Carência, Lock-up e Resgate Antecipado: Os CDBs poderão apresentar, conforme as condições específicas de cada oferta, características contratuais que limitem ou condicionem a liquidez da aplicação, tais como a existência de prazo de carência, período de lock-up ou possibilidade de resgate antecipado sob determinadas condições, sendo que a existência e os efeitos de tais características serão devidamente informados ao Cliente no momento da contratação de cada CDB, com destaque para os prazos envolvidos, as consequências sobre a rentabilidade, os critérios operacionais para resgate e eventuais penalidades aplicáveis em caso de solicitação de retirada antes do vencimento, observando-se que:
Carência: é o período inicial da aplicação durante o qual não é permitido o resgate antecipado do valor investido. Durante a carência, os recursos permanecem obrigatoriamente aplicados até o fim do prazo mínimo estipulado.
Dessa forma, determinados CDBs poderão prever a existência de prazo de carência, durante o qual não será possível realizar o resgate antecipado dos valores aplicados. Nesse período, os recursos investidos permanecerão até o fim do prazo mínimo estabelecido, não sendo permitida qualquer retirada ou liquidação antes do seu encerramento, salvo disposição contratual específica em sentido diverso.
Lock-up: é o período contratual durante o qual o Cliente se compromete voluntariamente a manter os recursos aplicados no CDB até uma data previamente estipulada, ainda que, tecnicamente, o resgate antecipado seja possível.
Enquanto o prazo de carência impõe limitação objetiva e intransponível à liquidez do título – ou seja, não é possível realizar resgates durante esse período, sob nenhuma hipótese, salvo previsão contratual excepcional –, o período de lock-up representa uma obrigação contratual de permanência que, embora também desestimule ou limite a liquidez, pode admitir o resgate antecipado mediante aplicação de penalidades específicas, como deságio, perda de remuneração, ou cobrança de encargos, conforme estabelecido nas condições de cada oferta.
Resgate Antecipado: A liquidação de um CDB antes do vencimento poderá ocorrer por meio de diferentes formas, cujas condições e consequências variam conforme o tipo de operação e a natureza do resgate, sendo:
(i) A primeira possibilidade é o resgate junto ao emissor, aplicável após o término do prazo de carência, quando previsto. Nessa hipótese, o Cliente receberá o montante aplicado, acrescido da remuneração originalmente contratada, calculada até a data efetiva do resgate, deduzidas eventuais penalidades ou ajustes conforme previstos na respectiva oferta;
(ii) A segunda hipótese é o resgate por iniciativa do emissor, situação excepcional em que a RP FINANCEIRA, por razões operacionais ou falta de lastro, antecipa a liquidação do título. Nesse caso, o Cliente será remunerado até a data do resgate, de acordo com as condições inicialmente acordadas no momento da aplicação; e
(iii) Por fim, poderá haver a negociação do CDB no mercado secundário, caso tal funcionalidade seja disponibilizada e que possibilita o Cliente vender seu título a terceiros antes do vencimento, inclusive durante eventual período de carência, desde que haja contraparte disposta à aquisição.
3.1.2.1. Para os CDBs emitidos pela RP FINANCEIRA, quando for admitida a possibilidade de Resgate Antecipado, tal condição será informada ao Cliente de forma clara, destacada e acessível no momento da realização da ordem de investimento, incluindo os prazos, critérios operacionais, impactos sobre a rentabilidade e eventuais penalidades aplicáveis.
3.1.2.2. Em caso de Encerramento da Conta de Investimento, conforme previsto no respectivo Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA, poderá ser necessário o resgate antecipado dos CDBs mantidos na referida conta. Nessas situações, as informações relativas aos procedimentos de resgate, critérios de cálculo, prazos e possíveis efeitos sobre a remuneração serão disponibilizadas ao Cliente por meio dos Canais Oficiais de Atendimento ou diretamente no Aplicativo da RP FINANCEIRA.
3.1.3. Rendimentos, Tributos e Taxas: Os CDBs podem apresentar diferentes formas de remuneração, prazos e condições, sendo que os rendimentos, os tributos incidentes e as eventuais taxas aplicáveis serão definidos de forma específica em cada oferta de investimento, com a devida apresentação ao Cliente antes da confirmação da aplicação, sendo que:
A remuneração, conforme informado acima, poderá ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, sendo que a forma de remuneração de cada título será definida e informada previamente no momento da oferta e contratação do produto, sendo que a remuneração será calculada de forma proporcional ao tempo em que os recursos permanecerem aplicados, nos termos definidos no extrato da aplicação, no documento de oferta ou nas regras específicas da operação, e o pagamento dos rendimentos ocorrerá no momento do vencimento ou conforme previsto nas condições contratuais do produto.
Os CDBs poderão estar sujeitos à cobrança de taxas, tarifas e encargos operacionais, conforme previsto nas condições específicas de cada produto. Tais valores, quando aplicáveis, serão informados ao Cliente de forma prévia e destacada, no momento da oferta do investimento ou da efetivação da ordem de aplicação, e poderão ser descontados automaticamente do valor aplicado ou dos rendimentos apurados.
Sobre os rendimentos das aplicações em CDB incidem os impostos relacionados a aplicações financeiras de renda fixa, isto é, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR). No caso do rendimento do título resultar em saldo negativo, não haverá incidência de imposto. O IOF incidirá somente em aplicações com prazo inferior a 30 (trinta) dias, calculado de forma regressiva, conforme tabela regressiva prevista na legislação, e o IR incide sobre o rendimento da aplicação de acordo com os seguintes prazos: (i) 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações de até 180 (cento e oitenta) dias; (ii) 20% (vinte por cento) para aplicações de 181 (cento e oitenta e um) dias a 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações de 361 (trezentos e sessenta e um) dias a 720 (setecentos e vinte) dias; e (iv) 15% (quinze por cento) para aplicações acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
3.1.4. Garantias e Limites: Na eventual contratação de CDBs junto à RP FINANCEIRA, não há, para além daquelas explicitamente constantes nas condições contratadas no momento da oferta, qualquer garantia de rentabilidade mínima, retorno financeiro, lucro ou desempenho futuro, sendo os rendimentos decorrentes da aplicação também limitados às condições contratadas no momento da oferta, as quais podem estar sujeitas a oscilações de mercado, resgates antecipados e tributação aplicável. A única garantia eventualmente aplicável ao investimento em CDBs é aquela prestada pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, nos exatos termos, condições e limites previstos no regulamento desta entidade, conforme mais informações previstas no link da entendida, qual seja, https://www.fgc.org.br/sobre-garantia-fgc.
3.1.5. Riscos: É extremamente importante o Cliente pesquisar e analisar, por meios próprios, cada um dos CDBs e seu emissor, pois, apesar de serem títulos classificados como de baixo risco, eles não estão livres de incertezas. Por meio da análise do risco de crédito do emissor e do CDB antes de adquiri‐lo, bem como o acompanhamento da saúde financeira do emissor durante a vigência do CDB, o Cliente pode acompanhar a saúde financeira de seu investimento, sabendo que é possível consultar informações cadastrais e contábeis de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central no website https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao. Adicionalmente, ao investir em CDBs, o Cliente deve estar ciente de que existem riscos inerentes à natureza da operação e que tais riscos podem mudar constantemente, pois se tratam de situações imprevisíveis e de um rol exemplificativo. Dentre estes riscos, é possível citar:
Risco de crédito, que corresponde à possibilidade de a instituição emissora do CDB, no caso a RP FINANCEIRA, não conseguir devolver o valor investido ou os juros prometidos, especialmente em situações de falência ou intervenção. Embora, exista a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ela tem limites de cobertura e nem sempre garante a totalidade dos recursos aplicados.
Risco de liquidez, que ocorre quando o investidor deseja resgatar o CDB antes do vencimento, mas encontra restrições contratuais ou ausência de mecanismos para esse resgate imediato, o que pode resultar na impossibilidade de acesso aos recursos no momento desejado. Em determinadas operações, podem existir períodos de carência ou de lock-up, nos quais o Cliente se compromete a manter os valores aplicados por um prazo determinado, sem possibilidade de retirada, mesmo em caso de necessidade financeira.
Risco de mercado, principalmente em CDBs com rentabilidade pós-fixada ou híbrida, cuja remuneração depende de indicadores econômicos. Oscilações nesses índices podem resultar em rentabilidades abaixo do esperado. Outro ponto relevante é o risco de pré-pagamento, que ocorre quando a instituição emissora, por previsão contratual, antecipa o vencimento do título, encerrando a aplicação antes do prazo inicialmente previsto.
Risco de mercado secundário, ou seja, dificuldade para encontrar compradores ou possibilidade de alienação com deságio, resultando em valores inferiores ao capital investido ou à rentabilidade inicialmente projetada. Também pode haver perda parcial da rentabilidade, especialmente em casos de resgate antecipado, aplicação de penalidades ou venda por valor inferior ao saldo atualizado.
Risco tributário, pois os rendimentos dos CDBs estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte, além da incidência de IOF em resgates realizados em prazo inferior a 30 dias, ambos sujeitos à tabela regressiva prevista na legislação regencial. Mudanças futuras na legislação fiscal também podem afetar a rentabilidade líquida.
Risco operacional, decorrente de falhas técnicas nos sistemas, indisponibilidade da plataforma ou erros de processamento que impactem aplicações, resgates ou movimentações. Adicionalmente, existe o risco de fraude ou acesso indevido, caso terceiros obtenham acesso não autorizado à conta do Cliente por falhas de segurança ou descuido no uso de senhas e dispositivos.
Risco legal e regulatório, relacionado a alterações em normas do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do próprio FGC, que podem afetar a forma como os CDBs são oferecidos, garantidos ou remunerados, inclusive após a contratação.
3.1.6. Em caso de bloqueio judicial incidente sobre valores investidos em CDBs de titularidade do Cliente, a RP FINANCEIRA poderá, enquanto perdurar o referido bloqueio e até decisão judicial que determine o desbloqueio e/ou transferência dos valores, realizar a reaplicação automática dos recursos em produto financeiro de mesma natureza e com maior liquidez disponível, respeitadas as características do investimento original e a regulamentação aplicável. A reaplicação automática mencionada não implicará em nova contratação ou alteração da titularidade, tendo como finalidade respeitar o disposto no Regulamento do Sisbajud 2.0, preservar a liquidez e a integridade dos valores bloqueados até a efetiva resolução judicial.
4. DECLARAÇÕES
4.1. Ao aderir a este Termo de Renda Fixa e realizar a contratação de produtos de renda fixa por meio do Ambiente RP Financeira, o Cliente declara, para todos os fins de direito:
que leu, compreendeu e aceitou integralmente os termos e condições aqui previstos, incluindo os documentos acessórios e informativos relacionados aos produtos ofertados;
que está ciente de que os CDBs ofertados são emitidos exclusivamente pela RP FINANCEIRA, com características próprias de remuneração, vencimento, liquidez e riscos, conforme detalhado neste instrumento e nas ofertas específicas apresentadas no momento de cada aplicação;
que compreende que a rentabilidade dos produtos está sujeita às condições contratadas, e que não há qualquer garantia de lucro, ganho financeiro ou retorno mínimo, sendo os rendimentos apurados conforme a modalidade de remuneração acordada (pré fixada, pós-fixada ou híbrida);
que entende que os investimentos em CDBs estão sujeitos a riscos, incluindo, mas não se limitando a: risco de crédito, liquidez, mercado, carência, lock-up, pré-pagamento, venda em mercado secundário, perda parcial da rentabilidade, riscos tributários, operacionais, legais e de segurança da informação, conforme detalhado neste Termo de Renda Fixa e em material informativo complementar;
que reconhece que a única garantia eventualmente aplicável ao investimento é a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, limitada aos valores e condições definidos pelo próprio FGC, cabendo ao Cliente a responsabilidade por eventuais perdas que ultrapassem os limites da referida garantia;
que está ciente de que os valores mantidos na Conta Investimento não são remunerados enquanto não estiverem vinculados a produtos efetivamente contratados, bem como que eventuais restrições de resgate por carência ou lock-up podem limitar sua liquidez;
que a utilização dos Produtos de Renda Fixa ofertados pela RP FINANCEIRA está condicionada à prévia abertura e manutenção de uma Conta de Investimento em seu nome, devidamente aprovada e ativa no Ambiente RP FINANCEIRA acessado por meio do Aplicativo RecargaPay, sendo este um requisito indispensável para a contratação, movimentação e liquidação de aplicações em CDBs, sendo o canal por meio do qual o Cliente poderá emitir ordens de aplicação e resgate de seus investimentos, nos termos deste Termo de Renda Fixa, das condições específicas de cada produto e das disposições previstas no Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA.
que concorda com o registro eletrônico da manifestação de vontade mediante aceite digital, biometria ou uso de credenciais de acesso, os quais produzirão todos os efeitos legais de um contrato assinado fisicamente, sendo armazenados com data, hora, IP e identificação do dispositivo utilizado; e
que todas as suas operações no Ambiente RP FINANCEIRA decorrem de sua livre iniciativa e responsabilidade, tendo recebido informações suficientes para compreender a natureza, o funcionamento e os riscos associados aos produtos contratados.
5. ACEITE
5.1. Ao manifestar seu aceite ao Termo de Adesão para Uso da Conta de Investimento da RP FINANCEIRA — inclusive por meio do acionamento da opção de confirmação (“tique”) disponível no Aplicativo RecargaPay e solicitar a contratação de um Produto de Renda Fixa, Você declara e confirma expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições aqui previstas neste Termo de Renda Fixa, bem como com seus eventuais anexos e documentos incorporados por referência. Esse aceite eletrônico tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura física, produzindo todos os efeitos legais da contratação, nos termos da legislação vigente.