Atualizado em 27 de maio de 2024
Regulamento da campanha “Bônus Carteira”
RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 4055, Andar 1, Sala/Conjunto n. 1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n. 1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob n.º 11.275.560/0001-75 (“RECARGAPAY”), apresenta o Regulamento da Campanha “Bônus Carteira” ("Regulamento").
- A Campanha denominada “Bônus Carteira” consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) realizada pela RecargaPay, exclusiva para usuários já cadastrados no aplicativo da RecargaPay (“App RecargaPay”), para o recebimento de um valor diário, a título de bônus, sempre vinculado ao valor do saldo elegível na carteira de pagamento ("Wallet") do App RecargaPay, a exclusivo critério e discricionariedade da RecargaPay, e respeitando os Termos e Condições de Uso RecargaPay (“Termos Gerais”), aplicáveis subsidiariamente a este Regulamento.
- A RecargaPay poderá prorrogar, suspender ou encerrar esta Ação, sem a necessidade de aviso prévio, a qualquer momento, ainda que durante seu período de vigência, mediante comunicação específica por “push”, e-mail, comunicação no aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da RecargaPay.
- Esta Ação não é aberta ao público em geral, sendo aplicável apenas aos usuários com Wallet ativa no App RecargaPay (Pessoa Física ou Jurídica), conforme a regra de elegibilidade disposta na Cláusula 2 deste Regulamento.
- São elegíveis para a participarem da Ação aqueles Usuários que, concomitantemente:
- Estejam com o cadastro validado e regular no App RecargaPay, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas;
- Possuam o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) de saldo elegível na Wallet do App RecargaPay;
- Sem prejuízo das outras disposições, para a bonificação decorrente da Ação, ficam valendo as seguintes regras:
- A incidência da bonificação será aplicada em dias úteis, seguindo a tabela de feriados nacionais, sobre o saldo elegível, o qual é o saldo não promocional da Wallet disponível no fechamento do dia somado ao eventual saldo de bônus do dia anterior, ocorrendo assim o repasse do Bônus Promocional no dia seguinte, direto na Wallet;
- Para todos os usuários do App RecargaPay, sejam do plano básico ou Prime+, que tenham a partir de R$ 10,00 (dez reais) de saldo na Wallet do App RecargaPay, o Bônus Promocional será calculado aplicando o equivalente a 106% do CDI sobre o saldo elegível;
- A Ação é individual, pessoal e intransferível.
- Casos de infração ao Regulamento, aos Termos Gerais ou decorrentes de suspeita de fraude, autorizarão a RecargaPay a suspender e/ou cancelar a Ação para um ou mais usuários participantes que violarem as regras, bem como excluir estes usuários da participação de futuras Ações.
- Configura suspeita de fraude qualquer caso que caracterize abuso de direito ou falta de boa-fé, conforme, mas não limitando, o que está determinado nos Termos Gerais da RecargaPay.
- Serão aplicados subsidiariamente a este Regulamento os Termos Gerais vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário e, nos casos omissos, a RecargaPay se reserva o direito de analisar os casos individualmente, observada a boa-fé e a legislação brasileira aplicável.
- Esta Ação é cumulativa com outras realizadas pela RecargaPay no mesmo período.
- A Ação se regerá, na ausência de previsão específica, por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
- Canais de Atendimento:
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:
SAC: recargapay.com.br/contato
Ouvidoria: 0800 202 0019 (segunda a sexta das 9h às 17h)