Atualizado em 15 de abril de 2024

Regulamento da campanha “Bônus Carteira”

 

RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 4055, Andar 1, Sala/Conjunto n. 1-114, parte, Espaço de Escritório WeWork n. 1-114, Sala RecargaPay, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob n.º 11.275.560/0001-75 (“RECARGAPAY”), apresenta o Regulamento da Campanha “Bônus Carteira” ("Regulamento").

  1. A Campanha denominada “Bônus Carteira” consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) realizada pela RecargaPay, exclusiva para usuários já cadastrados no aplicativo da RecargaPay (“App RecargaPay”), para o recebimento de um valor diário, a título de bônus, sempre vinculado ao valor do saldo elegível na carteira de pagamento ("Wallet") do App RecargaPay, a exclusivo critério e discricionariedade da RecargaPay, e respeitando os Termos e Condições de Uso RecargaPay (“Termos Gerais”), aplicáveis subsidiariamente a este Regulamento.
  2. A RecargaPay poderá prorrogar, suspender ou encerrar esta Ação, sem a necessidade de aviso prévio, a qualquer momento, ainda que durante seu período de vigência, mediante comunicação específica por “push”, e-mail, comunicação no aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da RecargaPay.
  3. Esta Ação não é aberta ao público em geral, sendo aplicável apenas aos usuários com Wallet ativa no App RecargaPay (Pessoa Física ou Jurídica), conforme a regra de elegibilidade disposta na Cláusula 2 deste Regulamento.
  4. São elegíveis para a participarem da Ação aqueles Usuários que, concomitantemente:
    1. Estejam com o cadastro validado e regular no App RecargaPay, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas;
    2. Possuam o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) de saldo elegível na Wallet do App RecargaPay;
  5. Sem prejuízo das outras disposições, para a bonificação decorrente da Ação, ficam valendo as seguintes regras:
    1. A incidência da bonificação será aplicada em dias úteis, seguindo a tabela de feriados nacionais, sobre o saldo elegível, o qual é o saldo não promocional da Wallet disponível no fechamento do dia somado ao eventual saldo de bônus do dia anterior, ocorrendo assim o repasse do Bônus Promocional no dia seguinte, direto na Wallet;
    2. Para todos os usuários do App RecargaPay, sejam do plano básico ou Prime+, que tenham a partir de R$ 10,00 (dez reais) de saldo na Wallet do App RecargaPay, o Bônus Promocional será calculado aplicando o equivalente a 103% do CDI sobre o saldo elegível;
    3. A Ação é individual, pessoal e intransferível.
  6. Casos de infração ao Regulamento, aos Termos Gerais ou decorrentes de suspeita de fraude, autorizarão a RecargaPay a suspender e/ou cancelar a Ação para um ou mais usuários participantes que violarem as regras, bem como excluir estes usuários da participação de futuras Ações.
  7. Configura suspeita de fraude qualquer caso que caracterize abuso de direito ou falta de boa-fé, conforme, mas não limitando, o que está determinado nos Termos Gerais da RecargaPay.
  8. Serão aplicados subsidiariamente a este Regulamento os Termos Gerais vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário e, nos casos omissos, a RecargaPay se reserva o direito de analisar os casos individualmente, observada a boa-fé e a legislação brasileira aplicável.
  9. Esta Ação é cumulativa com outras realizadas pela RecargaPay no mesmo período.
  10. A Ação se regerá, na ausência de previsão específica, por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
  11. Canais de Atendimento:

    Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento:

    SAC: recargapay.com.br/contato

    Ouvidoria: 0800 202 0019 (segunda a sexta das 9h às 17h)

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