TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL

1. Introdução

Este  Termo, conforme definição abaixo, disciplina as regras, condições gerais, obrigações, riscos e procedimentos referentes à contratação de operações de crédito conhecida como ‘’empréstimo pessoal’’ oferecidas através do Aplicativo RecargaPay. 

Você, Cliente pessoa física cadastrada no Aplicativo RecargaPay, titular da Conta de Pagamento mantida junto a RecargaPay declara estar ciente de que a adesão ao presente Termo ocorrerá automaticamente no momento em que realizar sua primeira contratação de um Empréstimo por meio do Aplicativo RecargaPay. A partir dessa contratação,  Você estará integralmente vinculado a todas as regras, obrigações, direitos e condições aqui previstas, bem como às demais normas aplicáveis. Você também concorda que este Termo poderá ser atualizado periodicamente, e que a versão vigente será sempre aquela disponibilizada no Aplicativo RecargaPay no momento de cada nova operação, permanecendo automaticamente sujeito a todas as alterações realizadas, independentemente de nova manifestação de vontade.

Todos os termos iniciados com letra maiúscula neste Termo, salvo quando expressamente indicado de outra forma ou exigido por regra gramatical, terão os significados atribuídos ao longo deste instrumento. 

Para a concessão de Empréstimos, a RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda, atua na qualidade de Correspondente Bancária  da Credora Originadora. 

Este Termo é complementar, bem como vinculante a Cédula de Crédito Bancário,devidamente aceito por Você no momento da contratação do Empréstimo. Recomenda-se a leitura atenta deste Termo antes da confirmação de adesão.

Se aplicam subsidiariamente ao presente Termo e a todas as operações de Empréstimo as regras previstas nos Termos e Condições do App RecargaPay, disponíveis em https://recargapay.com.br/terms

2. Definições

Para fins deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:

Aplicativo RecargaPay: plataforma digital operada pela RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda. que permite aos seus usuários acessarem as funcionalidades da sua Conta de Pagamento RecargaPay como movimentações financeiras, atualização de dados cadastrais e informações relacionadas aos produtos e serviços daRecargaPay contratados.

Apólice: documento emitido pela Seguradora parceira que formaliza a contratação do Seguro Prestamista, estabelecendo suas coberturas, vigência, valores segurados, condições gerais, exclusões, carências, obrigações do segurado e demais regras aplicáveis ao seguro contratado pelo Usuário.

Canais de Atendimento: qualquer meio disponibilizado pelo Conglomerado RecargaPay para atendimento ao Cliente, que poderá ser acessado por meio da opção "Ajuda" disponível dentro do Aplicativo RecargaPay ou do sitehttps://recargapay.com.br/.

CCB: Cédula de Crédito Bancário, que é o título de crédito emitido eletronicamente pelo Usuário a favor da Credora Originadora, representando obrigação líquida, certa e exigível, regida pela Lei nº 10.931/2004, e que formaliza a contratação do Empréstimo dentro do Aplicativo RecargaPay.

CET:representa o custo efetivo total das operações e considera os tributos, taxas, tarifas, seguros e outras despesas eventualmente cobradas. O CET será informado pela RecargaPay nas CCBs e eventualmente em outros meios de comunicação colocados à sua disposição. 

Credora Originadora: é a RP Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ nº 44.431.743/0001-91, instituição financeira autorizada pelo Banco Central responsável pela concessão e origem do empréstimo.

Conglomerado RecargaPay: significa a RecargaPay Instituição de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.275.560/0001-75, RP Financeira S.A., inscrita no CNPJ sob o n˚ 44.431.743/0001-91 e qualquer outra empresa autorizada que componha o conglomerado prudencial regulado e supervisionado pelo Banco Central do Brasil.

Conta de Pagamento RecargaPay: conta de pagamento pré-paga vinculada a RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., permitindo acesso e movimentação de recursos no Aplicativo RecargaPay.

Correspondente Bancária (CORBAN): função desempenhada pela RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 11,275,560/0001-75, na intermediação da contratação, atendimento, coleta de dados, encaminhamento de propostas e serviços correlatos, nos termos da regulamentação aplicável.

Cessão de Crédito: transferência, total ou parcial, de direitos creditórios decorrentes da CCB emitidas pelo Aplicativo RecargaPay, para fundos de investimento ou terceiros.

Empréstimo: operação de crédito disponibilizada pela Credora Originadora, cuja contratação é intermediada pela Correspondente Bancária, consistente na liberação  de um valor em dinheiro ao Usuário, mediante solicitação realizada no Aplicativo RecargaPay, mediante a assinatura eletrônica e aceite integral de uma CCB.

Inadimplência: significa o não pagamento, pelo Usuário, de qualquer valor, parcela, encargo ou obrigação prevista na CCB, no prazo e forma devidos. A inadimplência configura-se de pleno direito com o simples atraso no pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação, nos termos do Código Civil e da CCB, sujeitando o Usuário à incidência de multa, juros de mora, encargos contratuais, atualização do saldo devedor e vencimento antecipado, bem como à adoção de medidas de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, e demais consequências previstas na legislação aplicável.

IOF: É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.

Política de Privacidade: documento que estabelece diretrizes sobre coleta, utilização, armazenamento e proteção de dados pessoais no âmbito do Conglomerado RecargaPay, disponível emhttps://recargapay.com.br/privacy

RecargaPay: É a RecargaPay Instituição de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.275.560/0001-75, que atua como Correspondente Bancária e também como representante da Seguradora.

SAC e Ouvidoria: Serviço de Atendimento ao Cliente e ao Serviço de Ouvidoria, respectivamente. Estes serviços possibilitam que o Cliente formalize dúvidas, reclamações e sugestões, por meio dos seguintes canais: recargapay.com.br/contato  (SAC) e pelo número de telefone 0800 202 0019 (Ouvidoria). 

Seguradora: empresa terceira parceira, devidamente autorizada e regulada pelos órgãos competentes do mercado de seguros, responsável pela emissão da Apólice e pela prestação dos serviços de Seguro Prestamista, conforme identificada na própria Apólice e nos documentos fornecidos ao Usuário, que mantêm relação operacional com a Correspondente Bancária exclusivamente para oferta e facilitação da contratação do seguro.

Seguro Prestamista: produto de seguro que visa garantir o pagamento da dívida em caso de morte, invalidez, perda de renda ou outras hipóteses previstas, conforme condições específicas da Seguradora parceira e detalhadas na Apólice. No Seguro Prestamista, o valor da indenização (prêmio de sinistro) é pago diretamente ao credor do Empréstimo, e não ao devedor. Isso significa que, caso ocorra um evento coberto, a dívida do Usuário será quitada total ou parcialmente, até o limite contratado na Apólice, liberando-o da obrigação de continuar pagando o Empréstimo até o limite coberto.

Termo:significa estes Termos e Condições de Contratação do Produto de Empréstimo pessoal.

Termos e Condições App RecargaPay: termos de uso disponíveis emhttps://recargapay.com.br/termsque contém as regras gerais para uso e acesso a plataforma tecnológica de serviços de pagamento do Aplicativo RecargaPay. 

Usuário ou Cliente ou Você: pessoa física ou jurídica que contrata os produtos de empréstimo por meio do Aplicativo RecargaPay.


3. Escopo e Aplicação

3.1. Aplicação: Este Termo aplica-se exclusivamente às operações de Empréstimo originadas pela Credora Originadora, disponibilizadas e contratadas por Você por meio do Aplicativo RecargaPay, contendo as regras gerais e complementares às cláusulas previstas na CCB do Empréstimo contratado por Você.

3.2. Acesso e Jornada: O Usuário somente terá acesso ao produto de Empréstimo, incluindo a visualização de ofertas, simulação, solicitação e contratação, mediante o cumprimento sucessivo de todas as etapas descritas abaixo: 

  1. Aprovação e ativação do cadastro do Usuário no Aplicativo RecargaPay, com a abertura de sua Conta de Pagamento RecargaPay, condição necessária para acesso à aba de ‘Empréstimos’ no próprio Aplicativo;l; 

  2. Conclusão de uma análise de crédito do Usuário, sendo que está análise considera dados de score obtidos junto a bureaus de crédito, renda declarada pelo Usuário, informações eventualmente compartilhadas por meio do Open Finance, além do comportamento transacional e histórico de uso do Aplicativo RecargaPay. Essa análise é conduzida de acordo com critérios técnicos amplamente adotados pelo mercado, tais como: capacidade de pagamento, histórico de adimplência, nível de endividamento, variáveis comportamentais, regularidade cadastral, perfil de consumo e informações de risco regulatório;

  3. Aprovação da análise de crédito, hipótese em que  o Usuário poderá cotar, simular, solicitar e contratar um Empréstimo junto à Credora Originadora, dentro dos limites aprovados, com a possibilidade de escolher  o valor e prazo do Empréstimo, bem como a contratação, ou não, de um Seguro Prestamista;

  4. Concluída a simulação mencionada na alínea ‘’c’’ acima, a contratação do Empréstimo será formalizada mediante a assinatura eletrônica pelo Aplicativo RecargaPay de uma CCB, que conterá o valor principal, taxa de juros, CET, custos incidentes (inclusive IOF), taxas do Seguro (se aplicável), forma de pagamento, datas de vencimento e todas demais informações do Empréstimo;

  5. Assinada a CCB, o valor do Empréstimo será creditado diretamente na Conta de Pagamento do Usuário, para utilização conforme sua conveniência, desde que observadas as regras destes Termos e dos Termos e Condições App RecargaPay;

  6. Caso o Usuário tenha optado pela contratação de um Seguro Prestamista, a Apólice do Seguro Prestamista será encaminhada diretamente pela Seguradora ao e-mail do Usuário, observando o disposto no tópico 5 deste Termo;

  7. O pagamento do Empréstimo e de suas parcelas deverá ser realizado mediante a escolha, pelo Usuário, de uma das formas e modalidades de pagamento válidas e disponibilizadas no Aplicativo RecargaPay, cabendo exclusivamente ao Usuário selecionar um meio de pagamento ativo, regular e apto à liquidação das obrigações contratadas, observando o disposto no tópico 6 deste Termo; 

  8. O Usuário é o único responsável por acompanhar as datas de vencimento das parcelas, sendo certo que o não pagamento, no prazo e forma devidos, caracterizará um evento de Inadimplência e ensejará a incidência de juros de mora, multa, encargos contratuais e outras penalidades previstas na legislação e na CCB, além da adoção de medidas de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, necessárias à recuperação do valor devido, conforme melhor disposto no tópico 6 deste Termo; e,

  9. O Usuário poderá, a qualquer tempo, consultar no Aplicativo RecargaPay o saldo devedor atualizado de seu Empréstimo. Caso deseje um extrato detalhado da operação, o Usuário poderá solicitar tal documento por meio dos Canais de Atendimento da RecargaPay, que providenciará o envio das informações dentro dos prazos e condições aplicáveis.


4. Relação Operacional

4.1. Relação Inicial:Conforme previsto no tópico 3 acima, a RecargaPay atuará como  Correspondente Bancária na oferta do Empréstimo dentro do Aplicativo RecargaPay , possibilitando que o Usuário realize a contratação do Empréstimo mediante assinatura eletrônica da CCB diretamente com a Credora Originária. Fica assim esclarecido que o Correspondente Bancária: não concede crédito; não assume risco da operação; não integra a relação obrigacional decorrente da CCB; e atua apenas como facilitadora operacional, atendendo o Usuário no processo de contratação do Empréstimo. 

4.1.1. A Credora Originária é a única responsável pela análise de crédito, liberação do valor e definição das condições financeiras do Empréstimo. A Correspondente Bancária segue integralmente a regulamentação do Banco Central aplicável aos correspondentes bancários.

4.2. Cessão / Endosso: Por razões estratégicas, operacionais ou de conveniência, a Credora Originária poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos creditórios decorrentes da CCB a terceiros, hipótese em que tais terceiros passarão a figurar como novos credores, assumindo integralmente a prerrogativa de receber os valores devidos e exercer as atividades de cobrança relacionadas à CCB. Esses terceiros poderão incluir fundos de investimento, instituições financeiras, securitizadoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas legalmente autorizadas a adquirir direitos creditórios.

4.2.1. A cessão poderá ocorrer sem necessidade de aviso prévio ao Usuário, preservando-se integralmente as condições originais da operação. Ao assinar a CCB, o Usuário manifesta desde já seu aceite para a realização de cessões e/ou endossos da CCB a terceiros.

4.2.2. Após a efetivação da cessão, o novo credor passará a ser o titular dos direitos da CCB, e o Usuário será comunicado, por meio do Aplicativo RecargaPay e também por e-mail, recebendo as instruções necessárias para direcionar os pagamentos ao novo credor. A RecargaPay poderá continuar oferecendo suporte operacional ao Usuário, sem, contudo, integrar a relação creditícia. Toda e qualquer cobrança, notificação ou medida de recuperação de crédito será de responsabilidade exclusiva do novo credor.

5. Seguro Prestamista

5.1. Aplicação: Para determinados Empréstimos, poderá ser disponibilizada a contratação de Seguro Prestamista, produto oferecido por Seguradora parceira devidamente autorizada e regulada pela SUSEP. A oferta do Seguro Prestamista, quando existente, será apresentada antes da efetivação do Empréstimo, permitindo que o Usuário visualize de forma transparente: (i) o valor total do Empréstimo com o Seguro Prestamista, e (ii) o valor total do Empréstimo sem o seguro.

5.1.1. Quando aplicável, o Usuário poderá optar pela contratação ou não do Seguro Prestamista  durante a jornada de contratação do Empréstimo no  Aplicativo RecargaPay.

5.1.2. Caso o Usuário opte pela contratação do Seguro Prestamista no momento da contratação do Empréstimo, o valor correspondente à taxa do Seguro Prestamista será automaticamente incluído no valor total do Empréstimo, compondo o montante financiado e sendo repassado integralmente à Seguradora, sem necessidade de qualquer ação adicional do Usuário. Ao escolher a modalidade de Empréstimo com Seguro Prestamista e confirmar a contratação, o Usuário manifesta seu aceite integral às condições da Apólice emitida pela Seguradora, reconhecendo que está aderindo automaticamente ao Seguro Prestamista e aceitando todas as suas regras, coberturas, exclusões e obrigações, conforme disponibilizadas durante a jornada de contratação.

5.2. Condições Seguro Prestamista: Todas as condições completas do Seguro Prestamista  incluindo preço, vigência, coberturas, exclusões, carências, limites e demais informações obrigatórias serão apresentadas ao Usuário diretamente pela Seguradora, durante a jornada de contratação do Empréstimo no Aplicativo RecargaPay.

5.2.1. As empresas do Conglomerado RecargaPay não participam da análise, concessão, emissão da Apólice, definição das coberturas ou tratamento dos sinistros, sendo a contratação realizada exclusivamente entre o Usuário e a Seguradora, limitando-se a Correspondente Bancária a servir como canal de intermediação/oferta do Seguro Prestamistas para os seus Usuários.

5.3. Dúvidas sobre Seguro Prestamista: Os dados de contato e os canais de atendimento da Seguradora serão exibidos ao Usuário no momento da contratação e também estarão disponíveis posteriormente no Aplicativo RecargaPay. Todo atendimento referente ao Seguro Prestamista Prestamista, incluindo dúvidas, suporte, acionamento, análise de documentos e pagamento de indenizações, será prestado integralmente pela Seguradora, conforme suas normas internas e a regulamentação da SUSEP.

5.4. Natureza do Seguro Prestamista: A contratação do Seguro Prestamista constitui contrato independente, celebrado diretamente entre o Usuário e a Seguradora parceira. Assim, nenhuma empresa do Conglomerado RecargaPay possuí qualquer corresponsabilidade pelo Seguro Prestamista, não respondem pela cobertura, pela análise de sinistros, pelo pagamento de indenizações ou pela prestação dos serviços relacionados ao Seguro Prestamista.

5.5. Acionamento: Em caso de ocorrência de um evento coberto, conforme previsto na Apólice, o Usuário poderá acionar o Seguro Prestamista diretamente junto à Seguradora. Após receber o pedido, analisar os documentos e validar o sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização diretamente ao credor do Empréstimo. Se o valor pago pela Seguradora quitar integralmente o saldo devedor, o Empréstimo será considerado totalmente liquidado, nos termos do tópico aplicável deste Termo. Se o valor pago pela Seguradora quitar apenas parte do saldo devedor, caberá ao Usuário efetuar o pagamento do valor remanescente, de acordo com as regras previstas na Cédula de Crédito Bancário e neste Termo.

5.5.1. O Usuário declara estar ciente de que o Seguro Prestamista somente produzirá efeitos se houver o acionamento da Apólice diretamente junto à Seguradora, conforme procedimentos, prazos, documentos e requisitos previstos na própria Apólice. Caso o Usuário deixe de comunicar o evento coberto, de solicitar o acionamento do seguro ou de enviar a documentação necessária para a análise do sinistro, a Seguradora não poderá efetuar o pagamento da indenização. Nessa hipótese, o Seguro Prestamista não poderá ser utilizado para quitação total ou parcial do Empréstimo, permanecendo o Usuário integralmente responsável pelo pagamento das parcelas contratadas, cuja ausência caracterizará Inadimplência, nos termos deste Termo e da CCB.

6. Pagamentos, Inadimplências e Renegociações

6.1. Modalidades de Pagamento: O pagamento das parcelas do Empréstimo poderá ser realizado por meio das modalidades disponibilizadas no Aplicativo RecargaPay. 

6.2. Modos de Pagamento: Durante a jornada, existem dois modos de pagamento:

(a)Pagamento Automático: É a prevista quando uma parcela se encontra vencida e não paga. Nesta modalidade, ocorrerá o débito do saldo disponível na Conta de Pagamento RecargaPay; oudébito do cartão de crédito previamente cadastrado no Aplicativo RecargaPay, quando aplicável. O Usuário é responsável por manter saldo suficiente, limite disponível ou cartão ativo nas datas previstas.

(b)    Pagamento Manual: É quando o Usuário, a qualquer momento antes do vencimento, realiza o pagamento manual da parcela, utilizando qualquer modalidade disponível no Aplicativo RecargaPay, incluindo a quitação antecipada de parcelas avulsas.

6.3. Identificação Pagamento: A parcela somente será considerada efetivamente quitada após a confirmação ou compensação do pagamento pelos sistemas da Credora Originadora, conforme os prazos previstos para cada meio de pagamento.

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do Usuário: manter saldo suficiente em sua Conta de Pagamento na data de vencimento para pagamentos via PIX ; realizar o pagamento via QR Code PIX dentro do prazo estabelecido ; e acompanhar as datas de vencimento das parcelas, conforme informado na CCB.

6.3.2. É responsabilidade exclusiva do Usuário: acompanhar as datas de vencimento das parcelas; garantir saldo, limite ou meios de pagamento válidos; observar os prazos de compensação conforme modalidade de pagamento escolhida; e evitar atrasos ou insuficiência de saldo que possam caracterizar Inadimplência, nos termos deste Termo e da CCB.

6.4. Não pagamento: Caso o Usuário não mantenha saldo suficiente ou não realize o pagamento no prazo correspondente, a parcela será considerada não paga, configurando-se o evento de Inadimplência. A Inadimplência se configura automaticamente, sem necessidade de aviso, notificação ou interpelação, conforme previsto na legislação aplicável e na própria CCB.

6.5. Vencimento antecipado: Além da Inadimplência das parcelas, determinadas situações previstas na CCB poderão gerar o vencimento antecipado da dívida, permitindo que o credor exija o pagamento imediato de todo o saldo devedor, incluindo parcelas vincendas e cobranças dos encargos moratórios aplicáveis. Essas situações estarão descritas na CCB do Empréstimo tomado pelo Usuário.

6.6. Encerramento de Conta: Caso a Conta de Pagamento RecargaPay seja bloqueada, desabilitada ou encerrada por qualquer motivo, o Usuário permanecerá responsável pelo pagamento integral do Empréstimo contratado, incluindo parcelas vincendas, vencidas ou valores remanescentes, nos termos da CCB e deste Termo, observando o seguinte:

6.6.1. Conta com Saldo Disponível: Quando a Conta de Pagamento estiver bloqueada, desabilitada ou encerrada com saldo disponível, o Usuário declara estar ciente de que: O atendimento inicial será realizado via SAC e Ouvidoria para validação da existência de saldo; Após essa validação, o saldo disponível da Conta de Pagamento será utilizado para: (i) quitação da parcela em aberto; ou (ii) quando aplicável, liquidação total do Empréstimo, nos termos da CCB. A baixa da parcela ou do contrato somente ocorrerá após a confirmação de compensação do valor no sistema da Credora Originadora.

6.6.2. Conta sem Saldo Disponível: Caso a Conta de Pagamento esteja bloqueada, desabilitada ou encerrada sem saldo disponível, o Usuário declara estar ciente de que: o atendimento inicial será feito via SAC e Ouvidoria para disponibilizar  um QR Code de pagamento, que permitirá ao Usuário efetuar o pagamento da parcela pendente ou realizar a quitação total do contrato, quando assim desejar ou quando aplicável. A parcela somente será considerada quitada após a compensação efetiva do pagamento.

6.6.3. O encerramento, bloqueio ou desabilitação da Conta de Pagamento não suspende, extingue ou altera as obrigações do Empréstimo assumidas na CCB, permanecendo o saldo devedor exigível até sua completa liquidação. O Usuário declara estar ciente de que deverá manter meios de pagamento válidos e acessíveis para a quitação de parcelas ou para a liquidação total do Empréstimo, independentemente do status de sua Conta de Pagamento.

6.7. Encargos Moratórios: Em caso de Inadimplência incidirá automaticamente sobre o saldo devido juros de mora, multa de mora, encargos contratuais, atualização monetária e eventuais outras tarifas e encargos previstos na CCB, todos devidamente calculados nos termos, percentuais e patamares previstos na própria CCB e na legislação vigente.

6.8. Regras de Cobrança: A partir do momento em que uma parcela não for paga na data e forma previstas na CCB, o Usuário ingressará automaticamente no fluxo   de cobrança da Credora Originadora ou do credor vigente, sendo que estas cobranças poderão ser feitas pela própria credora ou por alguma empresa indicada por ela. A partir deste momento, o Usuário passará a receber comunicações periódicas sobre o atraso. Essas mensagens poderão ser enviadas diariamente, quinzenalmente ou mensalmente, conforme a fase de atraso e as políticas internas de cobrança vigentes da credora, por meio dos canais de contato cadastrados pelo Usuário no Aplicativo RecargaPay, incluindo e-mail, SMS, whatsapp, notificações via aplicativo, mensagens para o número de celular informado ou quaisquer outros meios de comunicação previamente cadastrados. 

6.8.1. Ao contratar um Empréstimo e aceitar este Termo, o Usuário declara estar plenamente ciente e de acordo com o recebimento dessas comunicações, nada tendo a reclamar a esse respeito. Todas as interações desta régua de cobrança serão realizadas em estrita observância às normas regulatórias aplicáveis, às regras de proteção ao consumidor, às diretrizes de SAC e às boas práticas de mercado.

6.9. Negativação e Demais Penalidades:Além da cobrança dos encargos moratórios mencionados acima e previstos na CCB, e do início do fluxo de cobranças , um evento de Inadimplência ou vencimento antecipado também poderá acarretar na: (i) inserção do nome do Usuário em cadastros de inadimplentes, conforme legislação aplicável; e (ii) cobrança judicial da dívida. Estas medidas poderão aumentar o saldo devedor com a inclusão de custos de cobrança, honorários e demais despesas permitidas pela CCB e legislação vigente, de acordo com o procedimento de cobrança adotado pela credora.

6.10. Compensação/Retenção: Ao contratar um Empréstimo e aderir a este Termo, Você declara estar ciente e autoriza expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que, caso venha a possuir qualquer valor vencido e não pago à Credora Originadora ou a qualquer empresa integrante do Conglomerado RecargaPay, decorrente de operações de crédito, empréstimos, tarifas, taxas, encargos, estornos (chargebacks) ou de quaisquer outros produtos ou serviços contratados por meio do Aplicativo RecargaPay, poderá haver a compensação, amortização e/ou retenção de tais valores, total ou parcialmente, conforme previsto na CCB e na regulamentação aplicável.

6.10.1. Para esses fins, Você autoriza que a Credora Originadora, a Correspondente Bancária e quaisquer outras empresas do Conglomerado RecargaPay debitem, retenham, compensem ou utilizem valores disponíveis em contas de pagamento, créditos, depósitos, aplicações, investimentos ou quaisquer outros ativos de titularidade do Usuário mantidos junto a empresas do Conglomerado RecargaPay, ainda que tais recursos não estejam diretamente vinculados à operação inadimplida, desde que observado o disposto na CCB e nas normas aplicáveis.

6.10.2. Após a compensação, amortização ou retenção, o valor correspondente será automaticamente deduzido do saldo disponível, crédito ou aplicação do Usuário, o qual desde já reconhece que o débito será considerado quitado ou parcialmente liquidado na exata proporção do valor compensado, permanecendo exigível apenas eventual saldo remanescente.

6.11. Renegociação e Condições Especiais: Conforme políticas internas de crédito e cobrança, poderão ser disponibilizadas ao Usuário, eventualmente e a exclusivo critério da credora da CCB, propostas de renegociação, ou condições especiais para liquidação de parcelas vencidas. As renegociações e  ofertas poderão ocorrer em razão de estratégias internas, campanhas especiais ou iniciativas direcionadas a determinados perfis de Usuários.

6.11.1. As renegociações e condições especiais de desconto poderão ser apresentadas: (i) individualmente, direcionadas especificamente ao Usuário (proposta personalizada), ou (ii) como campanhas especiais, envolvendo condições e descontos disponibilizados temporariamente. Essas modalidades serão claramente identificadas no momento em que forem exibidas no Aplicativo RecargaPay, por meio de regulamento ou outra forma de comunicação oficial de campanha/oferta.

6.11.2.As condições especiais poderão incluir, conforme aplicável, descontos para pagamento à vista e ; incentivo para quitação imediata; e etc. Tais condições não configuram direito adquirido, sendo válidas apenas durante o período informado na própria campanha/oferta. A formalização do desconto poderá, conforme a natureza da oferta e políticas internas de crédito e cobrança, demandar ou não a celebração de um instrumento específico, podendo inclusive ser concluída por meio de simples aceite manifestado pelo Usuário no próprio Aplicativo RecargaPay, ou ainda mediante concordância expressa realizada via e-mail ou por outro meio de comunicação previamente cadastrado.

6.11.3. As renegociações poderão incluir, conforme aplicável, descontos para pagamento à vista ou parcelado; reestruturação do saldo vencido; parcelamento de valores em atraso; incentivo para quitação imediata; e etc. Tais condições não configuram direito adquirido, sendo válidas apenas durante o período informado na própria campanha/oferta.Ao aceitar uma renegociação, o Usuário estará aderindo às condições específicas informadas no Aplicativo RecargaPay, que complementarão ou substituirão, conforme o caso, as condições originalmente previstas na CCB em relação ao saldo renegociado. 

6.11.4. A formalização da renegociação ocorrerá , conforme a natureza da oferta e políticas internas de crédito e cobrança, mediante a celebração de um instrumento específico. Em certos casos, poderá ser necessária a emissão de uma nova CCB, caracterizando novação da dívida, ou a assinatura de um instrumento próprio, como uma confissão de dívida ou documento equivalente.   O aceite eletrônico fornecido pelo Usuário será suficiente para representar sua manifestação válida e inequívoca de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos cabíveis.

6.12. Liquidação Antecipada: O Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a liquidação antecipada de seu Empréstimo, desde que observe as condições previstas na CCB e nos termos da legislação vigente. Para tanto, deverá procurar o SAC e Ouvidoria e manifestar sua intenção, seguindo as orientações que lhe forem passadas. 

6.13. Quitação: A quitação das parcelas do Empréstimo ocorrerá de forma automática e progressiva, à medida que cada pagamento for realizado pelo Usuário e confirmado/compensado. Cada parcela somente será considerada efetivamente quitada após a confirmação do pagamento pela instituição financeira responsável pelo processamento, seguida da baixa definitiva nos sistemas internos da credora. Até a ocorrência dessa confirmação — incluindo, quando aplicável, o prazo de compensação bancária — o valor permanecerá como pendente, sem efeitos de quitação. A comprovação da quitação das parcelas e do Empréstimo como um todo poderá ser consultada diretamente no Aplicativo RecargaPay, através dos registros de pagamento e do extrato da operação, os quais refletem a situação atualizada do contrato.

6.13.1. Eventuais diferenças decorrentes de estornos, pagamentos rejeitados, reversões bancárias ou inconsistências operacionais não caracterizam quitação até sua regularização, podendo gerar valores remanescentes devidos pelo Usuário, que serão devidamente apresentados no Aplicativo RecargaPay ou comunicados pelos Canais de Atendimento.

7. Disposições Gerais

7.1. Riscos: O Usuário declara estar ciente de que operações de Empréstimo envolvem riscos inerentes a contratos de crédito, incluindo, mas não se limitando a: (i) incidência de juros, encargos, tributos e penalidades em caso de atraso; (ii) possibilidade de negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes; (iii) cobrança judicial ou extrajudicial; (iv) Vencimento Antecipado da CCB nas hipóteses nela previstas; e (v) aumento do saldo devedor em razão de encargos moratórios ou atualizações monetárias aplicáveis. O Usuário reconhece ainda que qualquer atraso ou descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na CCB poderá gerar consequências financeiras adicionais e comprometer sua capacidade de obter novos créditos no futuro, cabendo única e exclusivamente a ele analisar sua própria situação financeira e decidir, por meios próprios, contratar ou não o Empréstimo.

7.2. Declarações: O Usuário declara que: (i) possui plena capacidade civil e legitimidade para contratar o Empréstimo, garantindo que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, bem como que a contratação é realizada de forma livre, consciente e informada; (ii) compreende integralmente as condições financeiras do Empréstimo, incluindo taxas, encargos, prazos e obrigações previstas na CCB, tendo avaliado sua situação financeira e sua capacidade de pagamento antes de prosseguir com a contratação; (iii) a contratação do Empréstimo não compromete sua subsistência básica ou o coloca em situação de superendividamento, nos termos da legislação aplicável, responsabilizando-se por analisar sua capacidade atual e futura de pagamento antes de concluir a operação; e (iv) compreende que este Termo, em conjunto com a CCB, formaliza uma obrigação financeira cujo descumprimento poderá acarretar penalidades, cobranças, negativação e demais medidas previstas em lei.

7.3. Garantias: A critério da Credora Originadora, determinadas operações de Empréstimo poderão exigir a prestação de garantias complementares, como cessão fiduciária de direitos creditórios, avais, fianças, devedores solidários ou outros tipos de garantias admitidas pela legislação aplicável. Caso a concessão do Empréstimo dependa da apresentação de qualquer garantia adicional, essa exigência será informada de maneira clara ao Usuário durante sua jornada no Aplicativo RecargaPay, antes da contratação, e constará expressamente na CCB ou no instrumento correspondente no momento de simulação/cotação do Empréstimo. 

7.3.1. A contratação somente será efetivada após a constituição válida da garantia eventualmente requerida, sendo que o Usuário declara ciência de que a ausência dessa formalização poderá impedir a conclusão da operação.

7.4. Alterações: Este Termo poderá ser atualizado ou alterado a qualquer momento pela RecargaPay, à seu exclusivo critério, independentemente de prévio aviso ou anuência do Usuário. A versão vigente deste Termo será sempre aquela publicada e disponibilizada tanto no Aplicativo RecargaPay como no site: https://recargapay.com.br/terms,, sendo portanto responsabilidade do Usuário consultar periodicamente o documento para se manter informado sobre eventuais mudanças. A continuidade do uso do Aplicativo RecargaPay ou a contratação de novos Empréstimos após a atualização do Termo será considerada aceitação integral das alterações realizadas.

7.5. Relacionamento Digital: O Usuário reconhece que o uso do ambiente do Aplicativo RecargaPay e dos Canais de Atendimento integrados a ela possuem plena validade jurídica para fins de manifestação de vontade, inclusive para contratação do Empréstimo . O acesso a esses canais exige o uso das credenciais cadastradas pelo Cliente, sendo possível o registro e arquivamento das interações realizadas. O relacionamento com RecargaPay é preferencialmente digital, podendo ser feito por meio dos seguintes endereços:

  1. Site recargapay.com

  2. App RecargaPay: disponível para dispositivos iOS e Android nas lojas oficiais (App Store e Google Play). 

7.6. SAC e Ouvidoria: Após entrar em contatos com os nossos Canais de Atendimento e caso ainda persistam dúvidas ou deseje formalizar reclamações e sugestões, disponibilizamos o atendimento pelo nosso SAC e Ouvidoria, acessíveis pelos seguintes contatos:

  1. SAC:recargapay.com.br/contato

  2. Ouvidoria: 0800 202 0019

7.7.Declaração de Leitura  e Concordância: Ao manifestar seu aceite a este Termo, inclusive por meio do acionamento da opção de confirmação (“tique”) disponível no Aplicativo RecargaPay e solicitar a contratação de um Empréstimo, Você declara e confirma expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições aqui previstas, bem como com seus eventuais anexos e documentos incorporados por referência. Esse aceite eletrônico tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura física, produzindo todos os efeitos legais da contratação, nos termos da legislação vigente.

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