Atualizado em 22 de fevereiro de 2023

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CASHBACK 

NA RECARGA DE CRÉDITOS NO CARTÃO GIRO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


A RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda ("RecargaPay") e o Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., ("MetrôRio") realizarão em conjunto a ação promocional ("Promoção"), conforme os termos e condições abaixo descrito: 


1. Objeto


1.1. O objetivo da Campanha é regular a disponibilização, pela RecargaPay de códigos de cashback promocionais para os usuários que realizarem sua primeira recarga de créditos em cartão de transporte a partir de R$ 20,00 (vinte reais), com cartão de crédito que ainda não esteja cadastrado no Aplicativo RecargaPay, durante o período da campanha, iniciando no dia 5 de março de 2023 e sem data estimada para o término ("Período Promocional"). 


A ação promocional será divulgada pelo MetrôRio em parceria com a RecargaPay destinada exclusivamente a pessoas que tenham seu cadastro validado no App RecargaPay, e desejam fazer a sua primeira recarga de crédito no cartão Giro no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) com cartão de crédito ainda não cadastrado na plataforma. 


2. Elegibilidade


2.1. Para participar da Promoção, é necessário você: 


  1. Ser uma pessoa natural residente, e domiciliada no território nacional;
  2. Ser portador de um cartão Giro de transporte público urbano da cidade do Rio de Janeiro/RJ;
  3. Realizar o seu cadastro no App da RecargaPay;
  4. Ser aprovado e validado como usuário no App da RecargaPay;
  5. Não ter utilizado ainda os serviços de recarga de vale-transporte no App RecargaPay;
  6. Cadastrar um cartão de crédito, de qualquer bandeira no App da RecargaPay, que ainda não esteja cadastrado na plataforma, para realização das recargas de crédito no cartão Giro;
  7. Ter dado o seu aceite nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível no site https://recargapay.com.br/terms


3. Descrição da Promoção 


3.1. Promoção. Disponibilização pela RecargaPay de código de cashback promocional no valor de R$ 10,00 (dez reais) exclusivamente para usuários cadastrados no App RecargaPay, que fizerem sua primeira recarga de crédito no cartão de transporte, a partir de R$ 20,00 (vinte reais), através do pagamento com o cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. Caso o usuário utilize outra forma de pagamento, o cupom de cashback não poderá ser aplicado. 


3.1.1. O código de cashback promocional no valor de R$10,00 (dez reais) será disponibilizado pela RecargaPay como saldo na carteira após a confirmação da primeira operação de recarga do cartão de transporte, realizada pelo usuário elegível (item 2.1), podendo ser utilizado em outros produtos e/ou serviços disponíveis no App RecargaPay, com exceção à modalidade Pix. 


3.1.2. Será concedido apenas 1 (um) cupom de cashback por usuário (CPF/MF) que atender aos requisitos listados no subitem 2.1;   


3.1.3. Os benefícios concedidos nesta campanha são cumulativos com os benefícios ofertados aos usuários RecargaPay Prime+, quando aplicável. 


3.2. Condição e Funcionamento. Serão consideradas para esta Promoção somente as solicitações de recargas do cartão Giro elegível (item 2.1), pagas com cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. O cashback previsto neste regulamento será aplicado automaticamente para os usuários elegíveis cadastrados no App RecargaPay que fizerem os downloads gerados por esta página (link também disponível por meio dos QR Codes dispostos nas peças publicitárias divulgadas pelo MetrôRio).   


3.2.1. Ao clicar na página informada no subitem 3.2, o usuário terá acesso a todos os detalhes da Promoção, e, por meio de um link disponibilizado na referida página:


  1. Será direcionado para a vertical de transportes, quando já possuir cadastro ativo no App RecargaPay, a fim de prosseguir com a sua primeira recarga do cartão de transporte; ou


  2. Caso ainda não possua o App instalado, será encaminhado para a página do Google Store ou Apple Store para efetuar o download e instalação do App da RecargaPay em seu aparelho celular. 


3.2.2 Em ambos os casos citados nos subitens (i) e (ii), desde que o cadastro do usuário tenha sido devidamente aprovado pela RecargaPay, o usuário será automaticamente direcionado para a vertical de transportes, e após a confirmação de sua primeira recarga mínima de R$ 20,00 (vinte reais) no cartão Giro por meio de cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay, o cashback de R$ 10,00 (dez reais) será concedido como saldo na carteira. 


3.2.2.1 Caso ocorra algum erro no uso automático do código por meio do link de acesso mencionado no subitem 3.2.2, o usuário poderá inserir manualmente o código de promocional: "RIO10" para resgatar seu cashback.


3.3. A Promoção será válida para novos usuários devidamente cadastrados no App RecargaPay, conforme disposto no item 5.1 abaixo.  


4.  Vigência da Promoção


4.1. O prazo desta promoção é do dia 5 de março de 2023 não havendo data prevista para término.


4.2 A RecargaPay se reserva o direito de prolongar ou renovar o período de duração desta promoção, bem como interrompê-la a qualquer momento a seu exclusivo critério.


5.  Condições Gerais 


5.1. Validade. Esta promoção é válida somente para os novos usuários cadastrados no App RecargaPay, e que irão pela primeira vez realizar uma recarga mínima de R$ 20,00 (vinte reais) em seu cartão Giro elegível (item 2.1) através do pagamento com o cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. Para fins desta Promoção, serão considerados novos usuários: 


(i) aqueles que já possuem cadastrado no App RecargaPay, mas ainda não utilizaram o serviço de recarga de cartão de transporte no App RecargaPay, e 


(ii) aqueles que não possuíam cadastro e nem contas anteriores vinculadas por CPF, número de celular, cartão de crédito e/ou aparelho telefônico com a RecargaPay, e que após cumprirem com os requisitos dispostos no subitem 2.1, e se tornarem novos usuários cadastrados e aprovados no App RecargaPay, utilizarem pela primeira vez os serviços e produtos ali disponíveis, incluindo os serviços da vertical de transporte. 


5.1.1. Para participar desta promoção o usuário deverá cadastrar um cartão de crédito, que ainda não tenha sido cadastrado e utilizado no App RecargaPay, não sendo, portanto, considerado novo usuário caso cadastre um cartão de crédito que já tenha sido utilizado por ele e/ou por terceiros no App RecargaPay. 


5.2. Prerrogativa da RecargaPay. A RecargaPay pode, sem aviso prévio, e conforme seu critério, negar a concessão do cashback promocional e, ainda, efetuar o bloqueio da conta do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, quando ocorrerem as seguintes situações: indícios de fraude, caso sejam detectados comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável e demais regras descritas no Termo de Condições do aplicativo: https://recargapay.com.br/terms. 


5.3. Termos e Condições Gerais. A esta Promoção serão aplicáveis subsidiariamente as regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível por meio do site https://recargapay.com.br/terms. 


5.5. Alteração. ​​A Promoção, bem como este regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela RecargaPay, a exclusivo critério desta, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção, sendo tal informação divulgada nos respectivos sites da RecargaPay e MetrôRio, com prazo mínimo de 2 dias de antecedência do término da campanha. 


5.6. Legislação. Este regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.


5.7. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.


RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda.

CNPJ 11.275.560/0001-75


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