REGULAMENTO REDUÇÃO E ISENÇÃO DA ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO RECARGAPAY

(‘’Regulamento’’)

A RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 11.275.560/0001-75 ("RecargaPay") realizará a ação promocional, conforme os termos e condições abaixo descrito:

1. OBJETIVO

1.1. Objeto: Este Regulamento estabelece os critérios e as condições para concessão de preço diferenciado sobre a tarifa de anuidade dos Cartões de Crédito RecargaPay elegíveis, incluindo sua redução total, parcial ou aplicação de preço zero, conforme as condições previstas neste documento.

1.2. Definições: Para fins deste Regulamento, considera-se:
a) Aplicativo RecargaPay: plataforma digital disponibilizada e administrada pela RECARGAPAY, acessível por meio de páginas web e aplicativos móveis, pela qual o usuário poderá acessar sua Conta RecargaPay, consultar informações e contratar ou utilizar os produtos e serviços oferecidos ou disponibilizados pela RECARGAPAY;
b) Anuidade: conforme previsto no item 2.3.1 deste Regulamento;
c) Canais da RECARGAPAY: o Aplicativo RecargaPay, o site oficial da RecargaPay e os canais de atendimento indicados no item 3.6 deste Regulamento;
d) Cartão Elegível ou Cartões Elegíveis: individual ou conjuntamente, conforme definidos no item 2.2 deste Regulamento;
e) Contrato: o Contrato do Cartão de Crédito RecargaPay, conforme identificado no item 3.3 deste Regulamento;
f) Data de Verificação: conforme definida no item 2.3.5, alínea "b", deste Regulamento;
g) Preço Diferenciado: conforme previsto no item 2.5 deste Regulamento;
h) Tabela de Taxas e Tarifas: conforme identificada no item 3.3 deste Regulamento;
i) Termos e Condições RecargaPay: conforme identificados no item 3.3 deste Regulamento;
j) Transação Elegível: conforme definida no item 2.4, alínea "a", deste Regulamento;
k) Transações Não Elegíveis: conforme definidas no item 2.4, alínea "b", deste Regulamento; e
l) Usuário Elegível ou Usuários Elegíveis: individual ou conjuntamente, conforme definidos no item 2.1 deste Regulamento.

1.2.1. Os termos Cartão, Fatura, Limite Concedido, Limite Garantido e os demais termos iniciados em letras maiúsculas que não estejam definidos neste Regulamento terão os significados atribuídos a eles no Contrato.

1.2.2. Os Termos Definidos serão aplicáveis tanto no singular quanto no plural, conforme o contexto em que forem utilizados.

2. ELEGIBILIDADE E FUNCIONAMENTO

2.1. Usuários Elegíveis: Todo aquele usuário do Aplicativo RecargaPay que atenda, cumulativamente, os seguintes critérios ("Usuários Elegíveis"):
Seja pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que tenha dado seu aceite nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível no site https://recargapay.com.br/ e que esteja com seu cadastro válido, aprovado e regular no Aplicativo RecargaPay; e,
Seja titular de um ou mais Cartões Elegíveis, conforme definido no item 2.2. abaixo; e
Atenda integralmente os demais requisitos previstos ao longo deste Regulamento.

2.2. Cartões Elegíveis: São elegíveis ao benefício previsto neste Regulamento os Cartões de Crédito RecargaPay classificados como Básico nas categorias Mastercard Standard e Mastercard Gold, conforme indicado na Tabela de Taxas e Tarifas, independentemente de o Cartão operar com: a) Limite Concedido; b) Limite Garantido; ou c) combinação de Limite Concedido e Limite Garantido.

2.2.1. A elegibilidade será aplicável exclusivamente ao Cartão titular. Caso a RecargaPay venha a disponibilizar cartões adicionais, as regras aplicáveis serão informadas nos Canais da RecargaPay ou mediante atualização deste Regulamento.

2.2.2. Para receber o preço diferenciado, o Cartão deverá permanecer ativo e não poderá estar definitivamente cancelado.

2.2.3. A RecargaPay poderá incluir ou excluir categorias de Cartão do benefício, bem como estabelecer critérios ou percentuais distintos para cada categoria, mediante atualização deste Regulamento e observância das comunicações prévias aplicáveis.

2.3. Funcionamento: O Preço Diferenciado será concedido ao Usuário Elegível que tenha um ou mais dos Cartões Elegíveis, observando-se as seguintes regras:

2.3.1. Anuidade. A Anuidade, em regra, é cobrada a cada período de 12 meses, contados da data de desbloqueio do respectivo cartão de crédito, em 12 parcelas mensais, conforme Contrato do Cartão de Crédito RecargaPay e a Tabela de Taxas e Tarifas.

2.3.2. Isenção inicial. A RecargaPay poderá conceder redução de 100% (cem por cento) da Anuidade durante período inicial de isenção, conforme as regras abaixo:
a) Usuários atuais: para o Usuário Elegível que já for titular de um Cartão Elegível na data de início da vigência deste Regulamento, não haverá período de isenção inicial. A apuração da condição prevista no item 2.3.3 será realizada desde a primeira Fatura emitida após o decurso do prazo de comunicação prévia prevista no item 3.2.2 deste Regulamento, e a cobrança ou isenção da parcela da Anuidade seguirá as regras gerais deste Regulamento; e
b) Novos clientes: para os Usuários Elegíveis que passarem a ser titulares de um Cartão Elegível após o início da vigência deste Regulamento, haverá período inicial de isenção correspondente às 6 (seis) primeiras Faturas, contadas a partir da primeira Fatura emitida após a ativação do respectivo Cartão Elegível. Durante esse período, a redução de 100% (cem por cento) da Anuidade será aplicada automaticamente, independentemente da realização de Transação Elegível. Para fins deste Regulamento, considera-se ativação a criação do Cartão virtual no Aplicativo RecargaPay.

2.3.3. Manutenção da isenção. O Usuário Elegível receberá a redução de 100% (cem por cento) sobre cada parcela mensal da Anuidade desde que tenha realizado, no respectivo Cartão Elegível, ao menos uma Transação Elegível durante o ciclo de faturamento imediatamente anterior à Data de Verificação. No caso dos novos clientes, essa condição passa a ser exigível somente após o término do período inicial de isenção previsto no item 2.3.2, alínea "b".

2.3.3.1. A Transação Elegível será considerada no ciclo de faturamento em que for efetivamente processada e lançada na Fatura, ainda que a operação tenha sido realizada em data anterior ao início do respectivo ciclo.

2.3.3.2. Caso o Usuário Elegível possua mais de um Cartão Elegível, o cumprimento da condição será verificado separadamente para cada Cartão. Assim, a utilização de um Cartão não será considerada para fins de concessão do Preço Diferenciado em outro Cartão.

2.3.4. Aplicação mensal. O Preço Diferenciado será aplicado individualmente sobre cada parcela mensal da Anuidade:
a) caso a condição prevista no item 2.3.3 seja cumprida, será aplicada redução de 100% (cem por cento) sobre a respectiva parcela da Anuidade; e
b) caso a condição não seja cumprida, a parcela mensal da Anuidade será cobrada pelo valor integral indicado na Tabela de Taxas e Tarifas.

2.3.5. Verificação. A RecargaPay verificará mensalmente o cumprimento da condição antes do lançamento de cada parcela da Anuidade:
a) O cumprimento da condição em determinado mês não assegura a aplicação do Preço Diferenciado nos meses seguintes, que estarão sujeitos a nova verificação.
b) A Data de Verificação será a data utilizada pela RecargaPay para apurar o cumprimento da condição prevista neste Regulamento, conforme o ciclo de faturamento do respectivo Cartão Elegível.
c) Caso o Usuário Elegível deixe de cumprir a condição para concessão do Preço Diferenciado e volte a realizar uma Transação Elegível, a redução de 100% (cem por cento) poderá voltar a ser aplicada sobre a parcela da Anuidade correspondente ao ciclo de faturamento seguinte à apuração da transação, observados os prazos operacionais da RecargaPay.
d) A retomada do Preço Diferenciado não implicará devolução, compensação ou estorno das parcelas da Anuidade corretamente cobradas antes do novo cumprimento da condição.

2.4. Transações: Para fins deste Regulamento, será considerada:
Transação Elegível: a realização de transações ou compra de bens ou serviços que, cumulativamente: a) seja realizada com o respectivo Cartão Elegível, na função crédito; b) possua valor superior a R$ 0,00 (zero reais); c) seja aprovada, processada e lançada na Fatura do Usuário Elegível; e d) não seja posteriormente cancelada, estornada, contestada, devolvida ou não reconhecida;
Transações Não Elegíveis: aquelas que envolvam a) juros, multas, tributos, encargos ou demais valores decorrentes do financiamento da Fatura; b) tarifas, incluindo a própria Anuidade; c) prêmios de seguros ou valores relativos a serviços acessórios; d) valores relativos a títulos de capitalização; e) pagamentos ou antecipações de pagamento da Fatura; f) Parcelamento da Fatura, Crédito Rotativo, acordos ou renegociações; g) retiradas de recursos, saques ou operações equivalentes; h) transferências de recursos; i) transações realizadas com a finalidade de gerar movimentação artificial, circular ou simulada; j) transações canceladas, estornadas, contestadas, devolvidas ou não reconhecidas; k) transações recusadas, não autorizadas ou não processadas; e l) quaisquer outras operações que não representem a aquisição efetiva de bens ou serviços mediante utilização do Cartão Elegível.
As operações de Pix realizadas com o Cartão, bem como os pagamentos de boletos ou contas de consumo serão considerados Transações Elegíveis, desde que atendam ao valor mínimo, sejam efetivamente processados e sejam lançados na Fatura.

2.4.1. Nas compras parceladas, a compra original será considerada uma Transação Elegível no mês em que tiver sido realizada. Cada parcela subsequente lançada na Fatura será igualmente considerada uma Transação Elegível no respectivo mês de lançamento, desde que a compra original não tenha sido cancelada, estornada, contestada, devolvida ou não reconhecida.

2.4.2. Caso a compra parcelada seja cancelada, estornada ou contestada após o lançamento de parcelas que tenham sido consideradas Transações Elegíveis, eventuais parcelas da Anuidade já isentadas com base nessas parcelas não serão objeto de estorno ou recobrança pela RecargaPay.

2.5. Natureza: O Preço Diferenciado constitui benefício comercial concedido pela RecargaPay, de caráter pessoal e intransferível, e não elimina a existência da Anuidade e nem altera o seu valor integral indicado na Tabela de Taxas e Tarifas. O benefício será aplicado separadamente sobre cada parcela da anuidade. O cumprimento das condições em determinado período não assegura a concessão do benefício em períodos posteriores.

2.6. Descumprimento: O não cumprimento das condições previstas neste Regulamento não constitui multa ou penalidade pela ausência de utilização do Cartão. Nessa situação, ocorrerá apenas a não aplicação do Preço Diferenciado e a cobrança do valor regular da Anuidade.

2.7. Acompanhamento: O Usuário Elegível poderá acompanhar os lançamentos e isenções diretamente em sua Fatura, disponível no Aplicativo da RecargaPay.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Divulgação: Este Regulamento, a partir de seu início, ficará disponível no site da RecargaPay, link https://recargapay.com.br/, e poderá ser consultado, a qualquer tempo, enquanto permanecer vigente.

3.2. Vigência: Este Regulamento entra em vigor em 11/08/2026, mediante sua publicação no site oficial da RecargaPay e permanecerá vigente por prazo indeterminado, observando-se o seguinte:

3.2.1. Novos clientes: Para os Usuários Elegíveis que passarem a ser titulares de um Cartão Elegível a partir da data de publicação deste Regulamento, as regras aqui previstas serão aplicáveis desde a ativação do respectivo Cartão Elegível.

3.2.2. Clientes atuais: Para os Usuários Elegíveis que já forem titulares de um Cartão Elegível na data de publicação deste Regulamento, a apuração das condições para concessão do Preço Diferenciado e a eventual cobrança da Anuidade terão início somente a partir da primeira Fatura emitida após o decurso do prazo de comunicação prévia previsto na legislação e regulamentação aplicáveis, conforme informado na comunicação encaminhada aos referidos usuários na data de publicação deste Regulamento.

3.2.3. A RecargaPay poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o benefício previsto neste Regulamento, mediante comunicação prévia aos Usuários Elegíveis, por meio dos Canais da RecargaPay. O Regulamento atualizado será publicado no site oficial da RecargaPay.

3.2.4. Ajustes de natureza meramente operacional, que não impliquem alteração dos critérios de elegibilidade, dos valores ou das condições de concessão do Preço Diferenciado, poderão ser realizados sem observância do prazo previsto no item 3.2.3, desde que divulgados no site oficial da RecargaPay.

3.3. Vinculação: Este Regulamento complementa o Contrato do Cartão de Crédito RecargaPay, doravante denominado "Contrato", e deve ser interpretado em conjunto com o Contrato, com a Tabela de Taxas e Tarifas da RecargaPay, disponível em https://recargapay.com.br/terms/tarifas e também, subsidiariamente, com as regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições RecargaPay, disponíveis no link https://recargapay.com.br/terms.

3.4. Conflito: Em eventual conflito, prevalecerão: (i) as disposições deste Regulamento com relação ao Preço Diferenciado em detrimento das demais; (ii) as regras do Contrato sobre o uso e titularidade dos Cartões em detrimento das demais; (iii) as regras da Tabela de Taxas e Tarifas para fixação das quantias de tarifas, inclusive Anuidade, em detrimento das demais; e (iv) as regras do Termos e Condições RecargaPay em detrimento dos demais, para os outros temas.

3.5. Legislação: Este regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

3.6. Central de Atendimento: Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, o usuário poderá entrar em contato com a RecargaPay através dos seguintes canais de atendimento: SAC: recargapay.com.br/contato; Ouvidoria: 0800 202 0019.

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