REGULAMENTO DA CAMPANHA ‘’REGULARIZANDO PENDÊNCIAS`` RECARGAPAY + VALE BONUS
(``Regulamento’’)
A RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob no 37.035.913/0001-53 ("RecargaPay"), em parceria com a E-CLICK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob no28.670.205/0001-01 ("CRM&BONUS”), vem por meio do presente Regulamento estabelecer as condições para realização de uma ação promocional envolvendo o grupo RecargaPay, em parceria com a CRM&BONUS , conforme os termos e condições abaixo descrito:
1. Da campanha
1.1. Da Campanha: A campanha tem por objetivo conceder um Vale Bonus de 250 (duzentos e cinquenta), conforme definição do capítulo 2 deste Regulamento, exclusivamente aos Clientes Elegíveis, conforme definidos no item 1.2. abaixo, para utilização na plataforma do Aplicativo Vale Bonus de titularidade da CRM&BONUS (“Aplicativo Vale Bonus”).
1.2. Cliente Elegível: Poderão participar da campanha todos os clientes da RecargaPay que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
(i) ser uma pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional;
(ii) ser um usuário homologado e ativo no aplicativo da RecargaPay e utilize seus serviços, integrando sua base de clientes;
(iii) tenha um saldo financeiro vencido junto ao grupo RecargaPay, oriundo do produto denominado como ‘’empréstimo pessoal’’;
(iv) não tenha uma ação judicial em trâmite contra si envolvendo o empréstimo pessoal vencido;
(v) tenha recebido a comunicação da RecargaPay o selecionando para fazer parte da campanha;
(vi) após o recebimento da comunicação tratada no item anterior, efetue o pagamento total do empréstimo pessoal vencido até a data estabelecida, sendo que, caso o empréstimo pessoal esteja parcelado ou exista uma oferta de pagamento de forma parcelada, todas as parcelas devem ser pagas dentro do período estabelecido;
(vii) haja o reconhecimento, pela RecargaPay, do pagamento tratado no item anterior;
(viii) tenha, obrigatoriamente, um cadastro ativo e homologado no Aplicativo Vale Bonus, bem como aceite os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade; e,
(ix) cumpra todos os demais prazos e requisitos deste Regulamento.
1.3. Disponiblização: Atendidas as condições previstas neste Regulamento, o Cliente Elegível receberá o Vale Bonus em sua conta no Aplicativo Vale Bonus, em até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral do empréstimo pessoal, e poderá utilizar o Vale Bonus conforme regras do próprio Aplicativo Vale Bonus.
1.3.1. O Vale Bonus é atribuído uma única vez exclusivamente ao CPF do Cliente Elegível, independentemente da quantidade de contas e produtos que ele possuir contratado junto à RecargaPay, sendo vedada sua transferência para terceiros. Cada Cliente Elegível somente poderá receber o Vale Bonus uma única vez durante todo o período da Campanha.
1.3.2. Como supracitado, o Cliente Elegível deverá cadastrar-se no Aplicativo Vale Bonus com seu CPF (titular da conta RecargaPay) para ter acesso à bonificação tratada nesta Campanha, caso ainda não tenha cadastro.
1.4. Vigência: A campanha terá início às 09h00 do dia 25 de agosto de 2025, com vigência até 23h59 do dia 31 de outubro de 2025 (“Período da campanha”), sendo que a prorrogação, renovação e/ou interrupção da Campanha será uma prerrogativa conjunta da RecargaPay e da CRM&BONUS.
2. Do Vale Bonus
2.1. Vale Bonus: O Vale Bonus é uma moeda digital aceita única e exclusivamente na plataforma do Aplicativo Vale Bonus, que pode ser utilizada para pagamento de uma compra dos produtos lançados dentro do referido aplicativo ou para resgate de descontos e ofertas disponibilizados pela RecargaPay ou outros parceiros da CRM&BONUS vinculados dentro da plataforma, sendo que cada 1 (um) Vale Bonus corresponde a R$1,00 (um real) em moeda digital (‘’Vale Bonus’’).
2.2. Uso: O Vale Bonus não poderá ser convertido em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRM&BONUS presentes no Aplicativo Vale Bonus. Em caso de promoções na plataforma, poderá haver um limite máximo de desconto determinado entre a CRM&BONUS e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do Aplicativo Vale Bonus.
2.2.1. O Vale Bonus disponibilizado pode ser usado em resgates de qualquer empresa parceira da CRM&Bonus que tenha produtos, descontos e/ou ofertas disponíveis no Aplicativo Vale Bonus, não se limitando àqueles presentes nas comunicações desta Campanha, respeitando os limites de disponibilidade de cada empresa.
2.2.2 Aos Participantes não cadastrados previamente no app Vale Bonus, o prazo máximo para cadastro será de 45 dias a contar da data de sua concessão. Portanto, a partir do momento que o Participante cumprir com os requisitos da campanha e receber o bônus, ele terá 45 dias para baixar o app e se cadastrar senão os créditos irão expirar. O participante receberá uma notificação informando que os bônus estão disponíveis. O Vale Bonus expirará após 180 dias a contar a partir da data de concessão, ou seja, a partir do momento que o cliente recebe uma bonificação, ele terá 180 dias para usufruir desse crédito. Desse prazo de 180 dias será descontado o prazo de cadastro, caso não exista cadastro prévio.
2.2.3. A CRM&BONUS poderá modificar as condições de uso da plataforma do Aplicativo Vale Bonus a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a RecargaPay isenta de qualquer responsabilidade destas eventuais mudanças e de qualquer funcionalidade relacionada ao Aplicativo Vale Bonus.
2.2.4. Ao baixar e realizar o seu cadastro no Aplicativo Vale Bonus, o Cliente Elegível aceitará os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.
2.3. Aplicativo Vale Bonus: As condições de uso do Vale Bonus são estabelecidas pela CRM&BONUS e todas as regras de utilização estão disponíveis nos Termos e Condições do Aplicativo Vale Bonus, disponibilizadas pela própria CRM&BONUS.
2.3.1. O Cliente Elegível entende que todas as informações relativas ao uso do Vale Bonus, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Cliente Elegível diretamente com a CRM&BONUS pelo Aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o Cliente Elegível assume o risco da perda do Vale Bonus utilizado para aquisição do benefício.
2.4. Responsabilidade: Caso o Cliente Elegível não consiga, por algum motivo, desfrutar do Vale Bonus, deverá entrar em contato exclusivamente nos canais de atendimento da CRM&BONUS para buscar auxílio, não havendo qualquer responsabilidade da RecargaPay pelo ocorrido, a qual se isenta de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.
2.4.1. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRM&BONUS e as empresas parceiras do Aplicativo Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação da RecargaPay. Dessa forma, a RecargaPay não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos benefícios assim concedidos pela CRM&BONUS.
2.4.2. A CRM&BONUS é responsável pelas autenticações realizadas no momento do cadastro/login do usuário no Aplicativo da Vale Bonus, cabendo a ela se responsabilizar por mitigar possibilidades de cadastros/logins fraudulentos e utilizações indevidas das moedas Vale Bonus.
2.4.3. Em caso de identificação de cadastros/logins fraudulentos no Aplicativo Vale Bonus, a CRM&BONUS se responsabiliza pelas medidas cabíveis e pelo ressarcimento das moedas ao devido Cliente Exigível.
3. Considerações Gerais
3.1. Aceitação: A simples participação na Campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento por parte do Cliente Exigível.
3.2. Alteração: O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da RecargaPay e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, não sendo devido qualquer ressarcimento ou indenização ao Cliente Exigível.
3.3. Irregularidades: A RecargaPay pode, sem aviso prévio, e conforme seu critério, negar a concessão do desconto promocional e, ainda, efetuar o bloqueio da conta do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, quando ocorrerem as seguintes situações: Indícios de fraude, caso sejam detectados comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável e demais regras descritas no Termo de Condições do aplicativo: https://recargapay.com.br/terms.
3.4. Termos e Condições Gerais. A esta Campanha serão aplicáveis subsidiariamente as regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições da RecargaPay, disponível por meio do site https://recargapay.com.br/terms.
3.5. Contato: Em caso de dúvidas relacionadas a Campanha, o Cliente Exigível deve entrar com contato com a Central de Relacionamento RecargaPay com o Cliente (https://recargapay.com.br/contato). Em caso de problemas com o login no aplicativo Vale Bonus, resgate de benefícios, consulta ao saldo de Vale Bonus ou qualquer outra situação relacionada ao funcionamento da plataforma do app Vale Bonus, entre em contato com o atendimento da CRM&BONUS via WhatsApp pelo número +55 11 93535-4946.
3.6. Legislação. Este regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
São Paulo, 24 de Outubro de 2025.