Na RecargaPay buscamos promover ações baseadas em incentivar a sustentabilidade dos negócios, como também, às boas práticas de mercado, alinhadas com a ética e transparência. Para saber mais acesse a nossa Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
Versão | Data | Elaboração | Revisão | Modificações |
1 | 2019 | Compliance | Diretoria RecargaPay | Versão inicial |
2 | 02/2023 | Riscos & Controles Internos | Compliance | Ajustes das diretrizes e inclusão do item 5 da Política |
Esta Política deverá ser revista e atualizada ao menos a cada 3 anos, com vistas a se manter em sintonia com as regras de negócio, com as melhores práticas do mercado, leis, regulamentos e demais aspectos, ou quando houver a ocorrência de eventos considerados relevantes pela instituição, conforme determinado pelo Art. 7˚, §1˚ e incisos, da Resolução CMN n˚ 4.945.
A presente Política deve ser divulgada a todos os Colaboradores do Grupo RecargaPay, bem como ao público externo.
Termos | Definições |
Ambiental | Considera-se a natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo quando possível a sua recuperação |
Colaboradores | Sócios, administradores e empregados das empresas do Grupo RecargaPay. |
Climática | Contribuição das empresas no desenvolvimento dos negócios de forma sustentável considerando a sua contribuição para o cuidado com o meio ambiente. |
Conglomerado RecargaPay | RecargaPay Instituição de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.275.560/0001-75 e RP Sociedade de Credito Direto S/A, inscrita no CNPJ sob o n˚ 44.431.743/0001-91 |
ESG | Sigla em inglês para "environmental, social and corporate governance", que traduzido significa: governança ambiental, social e corporativa (que inclui também as ações climáticas) |
Fornecedores | Qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços para o Grupo RecargaPay ou que estabeleçam relação comercial de parceria com a mesma. |
Grupo RecargaPay | RecargaPay e suas subsidiárias, afiliadas, controladas ou demais empresas do grupo econômico. |
Parceiros | Parceria comercial entre duas empresas que se unem a fim de ofertas serviços em conjunto. |
PRSAC | Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática |
Público Externo | (i) os clientes e usuários da RecargaPay; (ii) os fornecedores; e (iii) qualquer outra pessoa que acesse o website da RecargaPay. |
Risco Ambiental | A possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. |
Risco Climático | Impacto negativo que um evento climático pode causar a um bem, sociedade ou ecossistema. . |
Risco Social | Possível impacto ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos ao interesse comum |
Social | Considera-se a natureza social, o respeito, à proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum |
A Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) tem o objetivo de estabelecer conceitos, regras e responsabilidades que regem as diretrizes relacionadas a natureza social, ambiental e climática, com o fim de assegurar o efetivo gerenciamento baseado nas legislações e regulamentações em vigor, bem como riscos que o Conglomerado RecargaPay possa estar exposto.
A PRSAC deverá ser cumprida por todos os Colaboradores e Fornecedores elegíveis, independentemente de estarem na estrutura física do Conglomerado RecargaPay ou em ambiente remoto (home office).
A base normativa inclui, mas não se limita às seguintes normas:
A PRSAC tem como princípios e diretrizes a promoção, pelo Conglomerado RecargaPay, de ações baseadas no incentivo da sustentabilidade dos negócios, em suas atividades e rotinas, na relação com seus clientes, usuários, colaboradores, investidores e fornecedores, como também, às boas práticas de mercado aos temas de responsabilidade sociais, ambientais e climáticos alinhadas com a ética e transparência, sendo eles:
A atuação do Conglomerado Recarga Pay sobre o tema ESG é pautada em conjunto de ações de natureza social, ambiental e climática, conforme abaixo:
5.1. Ações de natureza Social
5.2. Ações de natureza Ambiental e Climática
O Grupo RecargaPay atua desde 2020 por meio de trabalho remoto, garantindo a 100% de seus colaboradores o home-office. Tal ação foi implantada após o período pandêmico de Covid-19 entretanto, mesmo pós-pandemia, a Alta Administração do Grupo determinou que seus colaboradores permanecessem executando suas atividades remotamente.
Tal ação, além de trazer benefícios para a qualidade de vida dos colaboradores do Grupo RecargaPay, garante:
Além disso, vale destacar que o relacionamento direto do Conglomerado RecargaPay com os clientes ocorre sempre por meio eletrônico (App RecargaPay), garantindo assim a redução do impacto ambiental na oferta de produtos e serviços oferecidos.
A RecargaPay também se preocupa com o impacto que fornecedores possuem no âmbito ambiental, social e climático, por isso, ao avaliar um possível fornecedor que irá atuar para o Grupo RecargaPay, realiza, por meio da análise de KYP - Know Your Partner, pesquisa em base de dados públicas que contém informações sobre órgãos ambientais, para verificar se há anotações restritivas relacionadas ao fornecedor em processos administrativos e/ou judiciais. A avaliação é realizada nos fornecedores elegíveis, conforme definição em Política específica de Compras e Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
A área de Riscos e Controles Internos é responsável pelo levantamento e arquivo das evidências do cumprimento das diretrizes desta Política. Qualquer violação às determinações contidas nesta Política observará o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo RecargaPay, inclusive quanto ao processo de apuração, tratamento e encaminhamento ao Comitê de Conformidade.